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CONSELHO DA CIDADE. criado pela Lei Complementar nº 186/06 (Plano Diretor)  Seção I Do Conselho da Cidade (arts.179 a 184) CONSELHO DA CIDADE.

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1 CONSELHO DA CIDADE

2 criado pela Lei Complementar nº 186/06 (Plano Diretor)  Seção I Do Conselho da Cidade (arts.179 a 184) CONSELHO DA CIDADE

3 órgão  consultivo e deliberativo matéria  urbanística e de política urbana representantes  poder público e sociedade civil

4 CONSELHO DA CIDADE  vinculado ao IPPLAP

5 CONSELHO DA CIDADE composição  32 membros  Poder Municipal Sociedade Civil (16)

6 CONSELHO DA CIDADE REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL secretaria / órgão relacionados à política urbana, incluindo: setor a) EMPRESÁRIOS IPPLAP SEDEMA SEMDES SEMIC SEMOB SEMUTTRAN SEMA SEMFI SEMAC PROCURADORIA GERAL EMDHAP SEMAE setor imobiliário setor sucroalcooleiro demais setores econômicos b) MOVIMENTO SOCIAL movimento de habitação sindicato de trabalhadores urbanos sindicato ou cooperativa de trabalhadores rurais Conselho Coordenador das Entidades Civis c) OUTRAS organizações não governamentais entidades técnicas ou profissionais instituições de ensino ou pesquisa d) PLANEJAMENTO TERRITORIAL regiões: norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural

7 CONSELHO DA CIDADE Competência (art. 181, LC 186/06): I.acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; II.emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor; III.acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; IV.deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; V.monitorar a concessão de outorga onerosa do direito de construir e a aplicação da transferência do direito de construir; VI.acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; VII.acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos; VIII.zelar pela integração das políticas setoriais; IX.avaliar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal; X.avaliar as políticas urbanas nacional e estadual; XI.convocar, organizar e coordenar as assembléias territoriais; XII.convocar, organizar e coordenar as Conferências Municipais da Cidade, a serem realizadas em caráter extraordinário; XIII.convocar audiências públicas; XIV.elaborar e aprovar o regimento interno.

8 CONSELHO DA CIDADE Atividades realizadas pelos membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo consideradas de relevância para o Município (art. 183, LC 186/06). O Conselho da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos (art. 184, LC 186/06).

9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL crachássegmento a) EMPRESÁRIOS amarelosetor imobiliário verdesetor sucroalcooleiro pretodemais setores econômicos b) MOVIMENTO SOCIAL vermelhomovimento de habitação pinksindicato de trabalhadores urbanos marromsindicato ou cooperativa de trabalhadores rurais *************** Conselho Coordenador das Entidades Civis c) OUTRAS azul claroorganizações não governamentais azul escuroentidades técnicas ou profissionais laranja instituições de ensino ou pesquisa d) PLANEJAMENTO TERRITORIAL branco/letra pinkregião norte branco/letra azulregião sul branco/letra verderegião leste branco/letra amarelaregião oeste branco/letra vermelharegião centro branco/letra marrommacrozona rural


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