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Publicidade e Ética Médica

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Apresentação em tema: "Publicidade e Ética Médica"— Transcrição da apresentação:

1 Publicidade e Ética Médica
Ética em Publicidade Médica 24 de NOVEMBRO de ENCONTRO CODAME APM de Americana Publicidade e Ética Médica Legislação Proposta de Ações CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

2 Histórico das CODAMEs Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Resolução CFM 417 de 06 de março de 1970 Art. 12 – Os Conselhos Regionais devem possuir uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos composta no mínimo de três (3) membros. Resolução CFM 1036 de 19 de dezembro de 1980 Art. 15 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão Comissão Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) composta, no mínimo, de três (3) membros. Resolução CFM 1701 de 25 de setembro de 2003 Art. 14 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão um Comissão Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) composta, minimamente, por três membros. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

3 CODAME Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Art. 15 – A CODAME terá como finalidade: a) emitir pareceres a consultas... b) convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos... c) propor instauração de sindicâncias... d) rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia... e) providenciar prazo... CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

4 Histórico da CODAME CODAME do CREMESP
Objetivo: Cumprir as normatizações vigentes e despertar nos médicos a existência de normas publicitárias, na esfera ética, a serem seguidas, utilizando-se de ferramentas pedagógicas conhecidas, sem no entanto deixar de aplicar os mecanismos punitivos previstos na legislação; com o objetivo de coibir os exageros, sensacionalismo e autopromoções realizadas por alguns profissionais médicos. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Legislação Principais Normas Infringidas: Decreto nº de 11 de janeiro de 1932. Regula a fiscalização do exercício da Medicina... Decreto-Lei nº de 14 de fevereiro de 1942. Regula a propaganda do médico... Lei nº de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências... Resolução CFM nº de 25 de setembro de 2003. Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina... Código de Ética Médica: Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116e 117. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

6 Publicidade/Propaganda
Conceito: Ato de publicar dados essenciais e informativos sobre produtos ou serviços com o objetivo de esclarecer e/ou atrair o consumidor-cliente-usuário (freguês???). CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

7 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicidade Médica Sensacionalismo: Uso de dados e fatos científicos de maneira inadequada ou inoportuna, visando proveito pessoal. Autopromoção: Procura de benefício pessoal quando da divulgação ao público de assunto médico que deveria ter caráter educativo, informativo e impessoal. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

8 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Levantamento Estatístico da Codame Anual Período de 01/01/2006 a 31/12/2010 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

9 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicâncias Codame As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2008 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

10 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicâncias Codame As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2009 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

11 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicâncias Codame As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2010 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

12 Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação?
No anúncio médico só é permitido conter o nome do profissional, com respectivo número de inscrição do Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, especialidade (duas no máximo) desde que devidamente registradas no Conselho, títulos científicos e dados referentes à sua localização (endereço e telefone). CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13 O médico pode participar de campanhas publicitárias?
Não. O médico está impedido de participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se da sua profissão, conforme o dispositivo no artigo 116 do Código de Ética Médica e o item "d" do artigo 9º da Resolução CFM nº 1.701/03. Fonte: Resolução CFM nº 1.701/03, Código de Ética Médica, artigo 116; Parecer Consulta Cremesp nº /99. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

14 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a escolha de "destaque do ano", "melhor médico" e similares? Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos e afins, conforme o dispositivo no artigo 12 da Resolução CFM nº 1.701/03. Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o "médico do ano", "destaque" ou "melhor médico". Fonte: Resolução CFM nº 1.701/03. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

15 Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet?
Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a regulamentação legal no que concerne à publicidade e ao marketing definida no Manual da Codame – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

16 Como deve ser o logotipo de clínica, consultório ou hospital?
Não há impedimentos em relação ao logotipo. Como praticamente nenhum logotipo faz referência ao responsável técnico, é preciso se adotar, como medida obrigatória, o nome do médico, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Medicina, todas as vezes que se veicular o logotipo, bem como o endereço da clínica. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

17 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Proibido Publicar ou expor fotos do pré e do pós-operatório de pacientes. Resolução CFM nº 1.701, de 25 de setembro de 2003 (...) Art. 3º - É vedado ao médico: g) expor a figura de paciente seu como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização expressa deste, ressalvando o disposto no artigo 10 desta resolução; Art. 10 – Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal. Antes Depois CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

18 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

19 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

20 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

21 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

22 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

23 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

24 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Anúncios Médicos Após palestra Suspensão do anúncio Depois da notificação e explicação do funcionário Antes da notificação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

25 Anúncios Empresariais
Antes Depois CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

26 Resolução CFM nº 1.836 de 22 de fevereiro de 2008
Ementa: É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

27 Resolução CFM nº 1.836 de 22 de fevereiro de 2008
Art. 2º - Quando do atendimento de pacientes é de responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças e deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

28 Resolução CFM nº 1.836 de 22 de fevereiro de 2008
Art. 3º - Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

29 Lei Federal nº 11.795 de 08 de outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio Art. 12 – O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

30 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cartão de Desconto Resolução CFM nº 1.649/2002 Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos Art. 2º - Fica proibida a inscrição destes Cartões de Descontos no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina Art. 3º - É considerada infração ética a comprovada associação ou referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

31 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética Conceito: Conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa sociedade ou numa fase da história CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

32 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética Ética – o que vem de dentro Moral – o que vem de fora para dentro, são as regras que a sociedade estabelece naquele momento, é o código de ética Diego Gracia CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

33 A pessoa não nasce ética
Ética – implica na análise e reflexão AUTÔNOMA e crítica sobre VALORES. A pessoa não nasce ética CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

34 NOVIDADES CODAME Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Cadernos do Cremesp Nova edição em breve atualizada Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos Rua da Consolação, 753 – 2º andar Telefones: (11) (11) (11) fax CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

35 Ética em Publicidade Médica
Agradecimentos O CREMESP agradece a todos os presentes pela participação no encontro Codame - Americana: Ética em Publicidade Médica Dr. Renato Azevedo Júnior Conselheiro e Presidente do Cremesp Dr. Renato Françoso Filho Conselheiro do Cremesp Dr. Lavínio Nilton Camarim Conselheiro e Coordenador da Codame CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO


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