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Adoção nos dias atuais As recentes alterações no ECA

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Apresentação em tema: "Adoção nos dias atuais As recentes alterações no ECA"— Transcrição da apresentação:

1 Adoção nos dias atuais As recentes alterações no ECA
Lei nº , de 03 de agosto de 2009 Adoção nos dias atuais As recentes alterações no ECA 17 de março de 2011 102ª Subseção – Santo Amaro Comissão Especial de Direito à Adoção

2 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº , DE 3 DE AGOSTO DE 2009. 1 - Dispõe sobre adoção; 2 – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, 3 – altera a lei que regula investigação de paternidade; 4 - revoga dispositivos do Código Civil, 5 – revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho 6 - e dá outras providências. 

3 Uma NOVA Lei Nacional de Adoção Lei Nacional de Convivência Familiar?
ou uma Lei Nacional de Convivência Familiar?

4 Uma Lei Federal com somente oito artigos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

5 Uma lei federal com somente oito artigos:
Artigo 2º: promove 250 reformulações e acréscimos de artigos no ECA; Artigo 3º: substitui a expressão “pátrio poder” (presente no ECA e no Código Civil) por “poder familiar”; Artigo 4º: alteração dos artigos 1.618, e do Código Civil (revogadas quase todas as disposições sobre adoção); Artigo 5º: acrescenta parágrafos ao artigo 2º da lei 8.560/1992 (investigação de paternidade) Artigo 6º: obriga aos já cadastrados a frequentarem curso de preparação à adoção (art. 50, § 3º e 4º, ECA) Artigo 7º: lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. Artigo 8º: revogação de artigos do ECA, CC e CLT

6 - 2004 Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentes.
Vínculos Familiares 86,7% com família 58,2% com vínculos familiares 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente recebiam visitas Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos; 20% mais de 6 anos

7 Articulação com a Justiça:
43,4% sem processo judicial; 10,7% em condição legal de adoção. 34% sem possibilidade de retorno para família por pobreza Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos; 20% mais de 6 anos

8 O que existe de dados HOJE:
Um levantamento está sendo executando pelo MDS desde o ano passado: “Com a colaboração das secretarias municipais e estaduais de assistência social, o MDS identificou aproximadamente abrigos governamentais e não-governamentais, nos quais se estima que haja mais de 50 mil crianças e adolescentes acolhidos. Todas as instituições serão visitadas para que se possa identificar e caracterizar tanto os abrigos, como as crianças e adolescentes neles atendidos.” (site do CNJ, em 05/05/2010)

9 Distribuição dos abrigos da Rede SAC (Serviços de Ação Continuada), segundo grandes regiões
Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC.

10 Nova característica do Acolhimento Institucional
Art. 19, § 2º - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

11 Dados do Cadastro Nacional de Adoção (lançado em 29 de abril de 2008) referentes a dezembro de 2010
pretendentes 7.949 crianças e adolescentes disponíveis A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes), mas somente 12% estão nesta faixa, 30,77% dos inscritos são indiferentes à cor 35,21% das crianças e adolescentes são brancas, 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são da raça amarela. a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar duas crianças. Mas 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados no CNA e 58,37% não tem preferência do sexo da criança.

12 Dados de alguns estados:
Pretendentes Crianças São Paulo 8.020 1.538 Espírito Santo 493 2.194 Distrito Federal 522 209 Minas Gerais 2.920 370 Desde novembro de 2008 até dezembro de 2010, somente 238 crianças foram adotadas pelo atual sistema do CNA e 146 estão em processo de adoção A nova Lei Nacional de Adoção (artigo 258-A,) prevê o pagamento de multas de até R$ 3 mil para as autoridades competentes que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

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11 Varas Regionais da Capital e 263 Comarcas e Distritos do interior e litoral (84% das circunscrições) Deste levantamento obteve-se o total de 9619 acolhidos, sendo que 2870 (30%) são da capital e 6749 (70%) do interior

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19 Análise de resultados - fontes
Informações colhidas apresentam discrepâncias em relação a levantamento realizado pelo MDS quanto ao número de serviços de acolhimento e crianças e adolescentes acolhidos – x 8.216 55,75% de varas respondentes Audiências ainda em curso em diversas localidades (varas com excessivo numero de serviços e crianças acolhidas)

20 Resultados das Audiências Concentradas
número de serviços de acolhimento informados: 486 número de crianças e adolescentes acolhidas na comarca/foro regional: 8216 número de crianças/adolescentes acolhidos na comarca/foro regional acompanhadas por outro juízo: 2299 número de serviços de acolhimento visitados: 353 número de audiências concentradas realizadas com planos individuais de atendimento analisados: 2400 número de crianças e adolescentes participantes das audiências: 2968 número de crianças e adolescentes que retornaram à família natural: 586 número de crianças e adolescentes colocadas em família substituta (guarda, tutela ou adoção): 231 número de crianças e adolescentes cujos pais estão sendo processados para destituição do poder familiar em decorrência da audiência concentrada: 208

21 Análise de resultados - aspectos positivos quantitativos
34,53% do total de crianças e adolescentes participantes das audiências tiveram sua situação pessoal e processual consideravelmente alteradas 19,74% retornaram às suas famílias de origem 7,78% foram colocadas em famílias substitutas 12,47% tiveram iniciados processos para destituição do poder familiar de seus genitores resultado comprova a efetividade da metodologia proposta Maior efeito esperado por ocasião das audiências de revisão dos planos

22 Evolução do número de inscrições no Cadastro Centralizado Estadual (1995 – 2008)

23 Adoção Nacional Fonte CEJAI/SP
Disponibilidade dos requerentes para a adoção de grupos de irmãos em 2008: Aceita irmãos: 31,57% Não aceita irmãos: 42,22% Aceita somente gêmeos:13,42% Aceita irmãos e gêmeos: 8,40% Nada consta: 4,39%

24 Idade máxima pretendida (2008) - AN
0 à 6 meses 9,50% 7 meses a 1 ano 17,00% 01 à 02 anos 22,35% 02 anos a 03 anos 20,25% 03 anos a 04 anos 14,04% 04 anos a 05 anos 10,46% 05 anos a 06 anos 2,77% 06 anos a 07 anos 1,43% 07 anos a 08 anos 0,72% 08 anos a 09 anos 0,29% 09 anos a 10 anos 0,81% 10 anos a 11 anos 0,00% Acima de 11 anos 0,33% indiferente 0,05% nada consta Total 100,00% ZERO a 5 ANOS + Indiferente = 93,65%

25 Uma inovação importante
97, § 2º  - As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. 

26 Dados do movimento judiciário anual Estado de São Paulo
Ano Total Adoções Nacionais Adoções Internacionais Total 2010 3256 3167 97,3% 89 2,7% Total 2009 4253 4153 97,6% 100 2,4% Total 2008 4726 4604 97,4% 122 2,9% Total 2007 4497 4396 97,8% 101 2,6% Total 2006 4234 4144 97,9% 90 Total 2005 3828 3749 79 2,1% Total 2004 3274 3182 97,2% 92 2,8% Total 2003 4150 4030 97,1% 120 Total 2002 4155 4066 Total 2001 3555 3459 96 Fonte: Movimento Judiciário Mensal – Diário Oficial – NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS

27 Adoções internacionais realizadas em São Paulo
Ano 0 – 2 anos e (11 meses) 3 – 5 anos e (11 meses) 6 – 8 anos e (11 meses) 9 – 11 anos e (11 meses) Acima de 12 anos TOTAL 2006 8 48 71 29 164 4,88% 29,27% 43,29% 17,68% 2007 10 52 90 34 12 198 5,05% 26,26% 45,45% 17,17% 6,06% 2008 9 40 88 46 191 4,71% 20,94% 46,07% 24,08% 4,19% 2009 6 36 61 11 162 3,70% 22,22% 37,65% 29,63% 6,79% 2010 31 44 50 4 135 4,44% 22,96% 32,59% 37,04% 2,96%

28 Art. 152, Lei nº 12. 010/2009 Parágrafo único
Art.152, Lei nº /2009 Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

29 Agradecimentos 102ª Subseção da OAB SP Santo Amaro Cláudio Scheffer
Presidente Dra. Téri Jacqueline Moreira Coordenadora da Comissão de Direito de Família da OAB/Santo Amaro.

30 Presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção
Carlos Berlini Presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção Nadir Pazin Membro da Comissão Rua Anchieta, º andar CEP Fone: (11)


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