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SUPERVISÃO DE ORGANIZAÇÃO RURAL E GERAÇÃO DE RENDA

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Apresentação em tema: "SUPERVISÃO DE ORGANIZAÇÃO RURAL E GERAÇÃO DE RENDA"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERVISÃO DE ORGANIZAÇÃO RURAL E GERAÇÃO DE RENDA
(62)

2 EQUIPE José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola e Bacharel em Direito Giulliano Dias Lima – Engenheiro Agrícola Edgar Borges Júnior – Advogado e Assistente Administrativo

3 PROJETOS TRABALHADOS Organização Rural
Cooperativas e Centrais de Cooperativas Associações, Centrais de Associações e Colônia de Pescadores, Consórcios Públicos e Privados Condomínios Rurais Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR Sindicatos Rurais Sindicato dos Trabalhadores Rurais

4 Desenvolvimento e Geração de Renda
PROJETOS TRABALHADOS Desenvolvimento e Geração de Renda Arranjos Produtivos Locais – APLs Indicação Geográfica –IG Desenvolvimento Rural Sustentável – DRS Economia Solidária –ES Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

5 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL RELATADAS NO SIAC EM 2012
Beneficiários Projeto – Geração de Renda > > 96 % Beneficiários em Comercialização – > > % Beneficiários em Gestão Social – > > 108,23 % Beneficiários em Organização Rural ---– > > 86,44% Outros Conselhos – 218 > 207 > 94,95 % Grupo de Jovens – 32 > 27 > 84,38 % Grupo de Mulheres – 117 > 103 > 88,03 % Grupo de Produtores Rurais – 335 > 288 > 85,97 %

6 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL RELATADAS NO SIAC EM 2012
Cooperativas > 173 > 117,69 % Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDRS – 131 > 117 > 89,31 % Associações de Produtores – > 839 > 95,78 % Colônia de Pescadores Condomínios Rurais Comissões Diversos – 145 > 97 > 66,90 % Sindicato Rural – > 95 > 100 % Sindicato dos Trabalhadores Rurais-132 > 116 > 87,88 %

7 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
I – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na organização, estruturação e dinamização das organizações rurais - Arranjos Produtivos Locais (APLs), Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Associações Rurais, Cooperativas, Condomínios Rurais, Colônias de Pescadores, Sindicatos e Grupos Informais II – gerenciar ações e elaborar programa anual da AGÊNCIA na área de organização rural;

8 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
III – identificar necessidades, programar e realizar treinamentos de técnicos das equipes regionais e locais em organização rural, associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais – APLs e gestão social; IV - articular com órgãos e entidades representativas no âmbito, estadual e federal, visando a estabelecer parcerias; V – elaborar e disponibilizar material didático e informativo;

9 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
VI – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais visando a implantação e atualização de cadastro das organizações rurais no Estado; VII – assessorar e acompanhar eventos promovidos por técnicos das equipes regionais e locais visando a: a) capacitação de dirigentes, associados das organizações rurais e lideranças municipais ligadas ao desenvolvimento rural; b) estabelecimento nos municípios dos fóruns de debates; c) realização de intercâmbios, excursões, encontros, seminários, etc, visando o fortalecimento das Organizações Rurais;

10 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
VIII - Facilitar o acesso das Organizações Rurais à assistência técnica, às políticas públicas, aos mercados institucionais e ao crédito rural. IX - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais no apoio as organizações rurais, com relação à elaboração de seus planejamentos e no âmbito municipal dos: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA);

11 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
X - envolver as organizações rurais de representatividade estadual nas atividades de assistência técnica e extensão rural; XI – elaborar projetos para captação de recursos voltados ao desenvolvimento das ações de organização rural, cooperativismo, associativismo e Arranjos Produtivos Locais - APLs; XIII - assessorar o Gerente de ATER em assuntos relacionados à Supervisão de Organização Rural;

12 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
XIV - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na elaboração de projetos voltados a captação de recursos para o desenvolvimento das organizações rurais. XV – elaborar e supervisionar projetos e ou programas relacionados à supervisão; XVI – manter na Supervisão relatórios e informações da área; XVII - assessorar e propor à Diretoria, através da Gerência de ATER, diretrizes e normas relativas à área de sua competência;

13 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. XIX – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na implantação, junto às organizações rurais, de empreendimentos de produção coletiva; XX – contribuir com iniciativas que venham a culminar com a geração de emprego e renda; XXI - Controlar e avaliar os resultados

14 G R A T O José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola e Bacharel em Direito (62) (62)


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