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NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE NOVA ANDRADINA ATRIBUIÇÕES GERAIS

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Apresentação em tema: "NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE NOVA ANDRADINA ATRIBUIÇÕES GERAIS"— Transcrição da apresentação:

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2 NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE NOVA ANDRADINA ATRIBUIÇÕES GERAIS
VISÃO DE FUTURO DA SED Ser referência em educação pela qualidade dos serviços prestados, por meio de ações inovadoras, da valorização, do respeito dos servidores e cumprimento dos preceitos legais e da ética.

3 MISSÃO Garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas da REE, fortalecendo-as e respeitando a diversidade do cidadão sul-mato-grossense.

4 Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais:
I – acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e implementação das Salas de Tecnologias Educacionais; I – Visita para levantamento das situações reais do espaço físico e recursos humanos; II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Salas de Tecnologias Educacionais; II – Visita mensal às escolas e acompanhamento diário das atividades desenvolvidas na STE;

5 III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos em Tecnologias Educacionais; III - Capacitação dos professores e coordenadores de acordo com a necessidade apontada pelos mesmos;

6 IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores que atuam nas Salas de Tecnologias Educacionais de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos; IV – Apoio constante à eventuais problemas técnico e acompanhamento direto (e.mail, telefone) das atividades pedagógicas;

7 V – coordenar o processo de articulação Secretaria de Estado de Educação com as Salas de Tecnologias Educacionais; V - Manter as escolas sob nossa jurisdição informada das mudanças vinculadas pela SEE, servir de ponte entre SED e escola;

8 VI – coordenar o processo de Integração das Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
VI - Orientar a implementação das tecnologias no desenvolvimento de projetos de ensino; VII – avaliar o desempenho do professor de tecnologias; VII – Avaliação contínua (durante as atividades desenvolvidas no decorrer do ano) e final (no final do ano letivo)

9 VIII – auxiliar o professor de tecnologias na utilização dos equipamentos e programas de informática bem como dos demais recursos tecnológicos aplicados à educação; VIII – Oferecer curso técnico, que ofereça requisitos para a boa utilização das ferramentas tecnológicas;

10 IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, o processo de seleção do professor de tecnologias das unidades escolares sob sua jurisdição; IX – Oferecendo suporte para o bom andamento da aplicação da avaliação e certificando-se de que a escola segue as normas estabelecidas pela COTEC; X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares; X – Organizar e coordenar anual, encontro de professores (workshop) para divulgação dos projetos desenvolvidos por cada escola;

11 XI – Estabelecer mecanismos que facilitem a relação professor regente e professor da Sala de Tecnologias Educacionais; XI – Discutir com a direção, coordenação e Professor da STE;

12 XII – assessorar professores regentes e coordenadores pedagógicos no planejamento das atividades das Salas de Tecnologias Educacionais; XII - Discutir com a direção, coordenação e Professor da STE (PSTE como ponte entre escola e NTE);

13 XIV – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que envolvam Tecnologias Educacionais; XIV – Por meio do acompanhamento e contato direto com os Professores da STE; XV – orientar a escola quanto ao cumprimento da carga horária dos professores; XV - Resolução da SEE e esclarecimento junto à direção;

14 XVI – prestar assessoria técnico-pedagógica aos municípios no processo de implantação, implementação e avaliação das salas de tecnologias municipais; XVI - Caso haja parceria com as escolas municipais e junto as seguintes cidades vizinhas sob nossa jurisdição: Bataiporã, Taquarussu, Anaurilândia, Angélica, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina;

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16 Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de Tecnologias:
I – subsidiar os professores regentes na utilização das diversas Tecnologias Educacionais; II – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades da Sala de Tecnologias Educacionais; III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das Salas de Tecnologias Educacionais;

17 IV – participar dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;
V – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Tecnologia Educacional, relatórios de atividades pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de Tecnologias Educacionais;

18 VII – manter atualizados e arquivados os registros do uso da Sala de Tecnologias Educacionais;
VIII – zelar pelo cumprimento do horário de utilização da Sala de Tecnologias Educacionais; IX – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar;

19 X – cumprir o regimento escolar;
XI – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;

20 Art. 25. Caberá ao professor regente:
I – planejar, em articulação com o professor de tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas; II – participar dos cursos de formação continuada em Tecnologias Educacionais oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação; III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem;

21 IV – desenvolver com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento;
V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias Educacionais; VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; VII – avaliar o seu desempenho na Sala de Tecnologias Educacionais;

22 TECNOLOGIA OU METODOLOGIA?

23 Professores Multiplicadores
Azenaide Abreu Soares Vieira Carla Varela Cezar Lucas Hanzen Luciana B. O. Catarino           Manoel Douglas Paschoaletto Marcos Alexandre Redigolo Ronilva de Araújo Pereira Welitton Fabiano da Silva

24 O Poder da Educacão


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