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Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias

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Apresentação em tema: "Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias"— Transcrição da apresentação:

1 Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias
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2 Estrutura da Apresentação
Cenário Brasileiro Avaliação de Tecnologias em Saúde Fluxo para Incorporação de Tecnologias

3 Evolução dos gastos com medicamentos do Ministério da Saúde
Fonte: MS/SCTIE/DECIT – Alexandre, R. Politicas Públicas para Medicamentos Excepcionais. Apresentação V Congresso Ciências Farmacêuticas - Riopharma.

4 Gastos com medicamentos em relação ao orçamento do Ministério da Saúde
Fonte: Departamento de Assistência farmacêutica e Insumos Estratégicos Fonte: MS/SCTIE/DECIT – Alexandre, R. Politicas Públicas para Medicamentos Excepcionais. Apresentação V Congresso Ciências Farmacêuticas - Riopharma.

5 ALOCAÇÃO RACIONAL DE RECURSOS INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
Cenário Atual MUDANÇAS DEMOGRÁFICAS E EPIDEMIOLÓGICAS NOVAS TECNOLOGIAS (INCORPORAÇÃO CUMULATIVA) AUMENTO DA EXPECTATIVA DO PACIENTE ASPECTOS JUDICIAIS RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA X ALOCAÇÃO RACIONAL DE RECURSOS DECISÕES/ESCOLHAS INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS

6 Estrutura da Apresentação
Cenário Brasileiro Avaliação de Tecnologias em Saúde Fluxo para Incorporação de Tecnologias

7 Politica Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
Objetivo “Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de eqüidade.” O Ministério da Saúde instituiu em dezembro de 2005 uma Comissão para Elaboração da Política Nacional de Gestão Tecnológica (CPGT) no âmbito do Sistema Único de Saúde. A CPGT conta com representantes do governo e da sociedade, e tem como componentes as Secretarias: Executiva (SE), de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), de Vigilância em Saúde (SVS), de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), a Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUHE), o Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Médica Brasileira (AMB), o Ministério Público Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Ministério da Educação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde (PNGTS) visa orientar os formuladores e gestores do sistema de saúde na decisão sobre o conjunto de atividades relacionadas com os processos de avaliação, incorporação, utilização, difusão e retirada de tecnologias no sistema de saúde. Para isto, a PNGTS define diretrizes para atuação e identifica as responsabilidades institucionais e as articulações intersetorais consideradas essenciais na abordagem da gestão de tecnologias em saúde. Fonte: MS/SCTIE/DECIT - Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - Versão preliminar 2007; Brasília - DF.

8 Avaliação de Tecnologias em Saúde
“Processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde, das conseqüências econômicas e sociais do emprego das tecnologias, considerando os seguintes aspectos: segurança, acurácia, eficácia, efetividade, custos, custo-efetividade e aspectos de eqüidade, impactos éticos, culturais e ambientais envolvidos na sua utilização.” Fonte: MS/SCTIE/DECIT - Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - Versão preliminar 2007; Brasília - DF.

9 Tecnologias em saúde Medicamentos Materiais
Equipamentos e procedimentos Sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte Programas e protocolos assistenciais Fonte: Portaria Nº 2.510/GM de 19 de dezembro de 2005.

10 Organograma Ministério da Saúde
MINISTRO DA SAÚDE ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Nacional de Saúde Conselho de Saúde Suplementar SUBORDINAÇÃO VINCULAÇÃO Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Consultoria Jurídica Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) Estrutura SCTIE 1. Departamento de Ciência e Tecnologia; 2. Departamento de Economia da Saúde; 3. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fundação Nacional de Saúde Fundação Oswaldo Cruz AUTARQUIAS ANVISA ANS EMPRESA PÚBLICA Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Hospital N.S. da Conceição S/A Hospital Fêmina S/A Hospital Cristo Redentor S/A

11 Avaliação de Tecnologias em Saúde
REGISTRO ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Avaliação de segurança e eficácia das novas tecnologias; Contribuição para ampliação do acesso da população às tecnologias; Avaliação econômica das novas tecnologias e estimativa do impacto econômico dessas para o SUS; Monitoramento e regulação econômica do mercado de medicamentos (CMED).

12 Avaliação de Tecnologias em Saúde
REGISTRO CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) Regulação dos preços de entrada no mercado (PF / PMC); Produtos novos Diferentes categorias PRECIFICAÇÃO CATEGORIA I Molécula que seja objeto de patente no país. Traga ganho para o tratamento: Maior eficácia; Mesma eficácia com diminuição dos efeitos adversos; Mesma eficácia com redução do custo de tratamento. O preço não pode ser superior ao menor preço do produto no mercado internacional. CATEGORIA II Produtos que NÃO sejam objeto de patente no país ou NÃO tragam ganho para o tratamento. O preço é definido com base no custo de tratamento, não podendo ser superior ao menor preço internacional. (Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Itália, Nova Zelândia, Portugal e o país de origem do produto).

13 Avaliação de Tecnologias em Saúde
REGISTRO CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) Resolução CMED no 4 de 18/12/06 Criação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) Definição de critérios para aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) Entrou em vigor em 12/03/07 PRECIFICAÇÃO Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) Desconto mínimo obrigatório sobre o PF para vendas de medicamentos a órgãos públicos. Valor atual: 24,69% Deve ser aplicado sobre: Medicamentos de dispensação excepcional DST/AIDS Sangue e hemoderivados Antineoplásicos Ação judicial

14 Avaliação de Tecnologias em Saúde
REGISTRO CITEC (Comissão de Incorporação de Tecnologias) Coordenada pela SAS; Composta por representantes da SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA; Delibera sobre solicitações de incorporação de tecnologias, análise de tecnologias em uso, revisão e mudanças de protocolos de acordo com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e da Saúde Suplementar. PRECIFICAÇÃO INCORPORAÇÃO

15 Avaliação de Tecnologias em Saúde
REGISTRO ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) Coordenar as iniciativas de ATS para subsidiar: o processo de incorporação no rol de procedimentos e eventos em saúde (Lei 9656/98); o uso adequado das tecnologias no Sistema de Saúde Suplementar. PRECIFICAÇÃO INCORPORAÇÃO

16 Avaliação de Tecnologias em Saúde
CCTI/MS (Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde) Define diretrizes e promove a avaliação tecnológica visando a incorporação de novos produtos e processos no âmbito do SUS. GT ATS (Grupo Permanente de Trabalho de Avaliação de Tecnologias em Saúde) Coordenado pelo DECIT, subordinado a SCTIE; Define prioridades de estudos em ATS de interesse para o SUS; Critérios: Tecnologias em desenvolvimento ou em fase de pré-registro na ANVISA; Tecnologias incorporadas no sistema de saúde, aprovadas em nova indicação; Tecnologias registradas com pressão por incorporação.

17 Estrutura da Apresentação
Cenário Brasileiro Avaliação de Tecnologias em Saúde Fluxo para Incorporação de Tecnologias

18 Fluxo para Incorporação deTecnologias
Períodos: I: 01/02 a 31/03 II: 01/08 a 30/09 Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde Protocolo SAS Pedido de reconsideração da decisão (30 dias) Avaliação e deliberacão CITEC Decisão desfavorável Recomendação enviada para decisão Ministro de Estado da Saúde Decisão favorável Elaboração do protocolo de utilização da tecnologia CITEC Implementação da decisão pelas áreas ténicas responsáveis Avaliação do impacto da incorporação no Rol de Procedimentos ANS

19 Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias
Registro na ANVISA na indicação terapêutica requerida Preço aprovado pela CMED Relatório técnico apresentando evidências científicas de segurança e eficácia em comparação a tecnologias já incorporadas Estudos de avaliação econômica Estimativas de impacto orçamentário Formulário disponível em:

20 Solicitação para Incorporação de Tecnologias
Processo aberto a todos os interessados Indústria farmacêutica Instituições de saúde públicas e privadas Sociedades de especialidades Organizações de pacientes

21 Obrigada! vanessateich@medinsight.com www.medinsight.com


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