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O que Contrato? Ajuste de vontade celebrado entre duas mais vontades, objetivando a consecução de objetivos em comum. No começo, detalhes do curso e/ou.

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1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

2 O que Contrato? Ajuste de vontade celebrado entre duas mais vontades, objetivando a consecução de objetivos em comum. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

3 Contrato Administrativo
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Principais Características: - Presença da Adm Pub; - Não prevalece o princípio da autonomia de vontade dos contratos em geral; e - Presença de cláusulas exorbitantes  prerrogativas que o Poder Público tem sobre o particular. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

4 Características do Contrato Administrativo
1. presença da administração pública como poder público - a Administração possui uma série de prerrogativas não extensíveis ao contratado. 2. finalidade pública - está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública. 3. obediência à forma prescrita em lei - a forma é essencial, para benefício tanto da Administração quanto do contratado, para fins de controle da legalidade. 4. procedimento legal - a lei estabelece uma série de procedimentos obrigatórios para a celebração dos contratos como autorização legislativa, avaliação, motivação, auto rização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

5 Características do Contrato Administrativo
5. natureza de contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. 6. natureza intuito personae - a condição pessoal do contratado, apurada em procedimento licitatório, é essencial na relação contratual Administração-particular. 7. mutabilidade - decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

6 Prerrogativas da Adm Pub que contrata
Cláusulas Exorbitantes ou de privilégio: definidas como aquelas que não são comuns ou que seriam ilícitas se estivessem previstas nos contratos entre particulares, por conterem prerrogativas ou privilégios de uma das partes em relação à outra que, por haver norma específica tratando das concessões e permissões de serviços públicos, a Lei 8.666/93 tem aplicação subsidiária. A Administração está em posição de supremacia em relação ao particular que com ela contrata. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

7 Prerrogativas da Adm Pub que contrata Art
Prerrogativas da Adm Pub que contrata Art. 58 da Lei de Licitações e Contratos 1) modificar os contratos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei; 3) fiscalizar a execução do acordo; 4) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

8 É possível a celebração de Contratos Verbais?
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite no caso de compras e serviços (R$ 80 mil), feitas em regime de adiantamento (suprimento de fundos). Portanto, para pequenas compras de pronto pagamento que envolvam valores não superiores a R$ 4 mil, feitas em regime de adiantamento, admite-se o contrato verbal. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

9 Cláusulas Essenciais o objeto e seus elementos característicos;
2) o regime de execução ou a forma de fornecimento; 3) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 4) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; 5) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

10 Cláusulas Essenciais 6) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; 7) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; 8) os casos de rescisão; 9) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações; 10) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; 11) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

11 Cláusulas Essenciais 12) a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; 13) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e 14) o foro da sede da Administração como competente para dirimir qualquer questão contratual, nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

12 Contratos Obrigatórios ou Facultativos
Obrigatórios: concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Facultativos: nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observadas as disposições da lei quanto às cláusulas necessárias aos contratos. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

13 Os Contratos podem ser alterados?
Há situações em que os contratos administrativos podem ser alterados. A prerrogativa de alteração unilateral do contrato, aplicável somente à Administração, está expressa no art. 58, I, da Lei nº 8.666/1993: - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e • quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de alteração quantitativa de seu objeto. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

14 Fiscalização do Contrato
Em face do princípio da supremacia do interesse público, a Administração tem o poder-dever de acompanhar atentamente a atuação do particular contratado durante a execução dos contratos administrativos. Essa atuação revestida de caráter fiscalizatório tem por fim, de forma preventiva, evitar práticas irregulares ou defeituosas, por parte do contratado. O fiscal do contrato é o representante da Administração especialmente designado para a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato pelo particular contratado. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

15 Inexecução Contratual
É o inadimplemento do contrato administrativo pelo descumprimento total ou parcial de suas cláusulas, seja pela Administração seja pelo contratado. Tal inadimplemento poderá dar-se tanto por inexecução quanto por execução imperfeita do contrato, com ou sem culpa. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

16 Inexecução Contratual
O inadimplemento por culpa do contratado também dá a prerrogativa à Administração de rescindir unilateralmente o contrato, com a consequente execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e execução automática dos valores de eventuais multas e indenizações a ela devidos. Também poderá a Administração reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados pelo contratado. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

17 Inexecução Contratual
O inadimplemento por culpa da Administração possibilita ao contratado pleitear a rescisão, por via judicial ou por acordo. Ressarcimento quanto a prejuízos comprovados que houver sofrido, direito à devolução da garantia prestada, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e recebimento do custo de desmobilização são direitos do contratado, neste caso. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

18 Causas de Rescisão Contratual
1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 4) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 5) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

19 Causas de Rescisão Contratual
6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 8) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; 8) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

20 Causas de Rescisão Contratual
9) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 10) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 11) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e 12) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

21 Sanções 1) advertência; 2) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 3) uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso o licitante promova o ressarcimento dos prejuízos derivados de sua conduta, cessa a suspensão; e 4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (no caso da dispensa ou inexigibilidade também) com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.

22 Sanções 4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (no caso da dispensa ou inexigibilidade também) com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos. Mesmo promovendo o ressarcimento dos prejuízos causados, persistirá a inidoneidade até 2 (dois) anos. No começo, detalhes do curso e/ou livros/materiais necessários para uma aula/projeto.


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