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Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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Apresentação em tema: "Prof. Audálio Ferreira Sobrinho"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
ASSUNTO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS (TEXTO - 07) OBJETIVOS: - INTERPRETAR OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CF/88. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. b. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. c. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. d. PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO CAMPO INTERNACIONAL. III - CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

3 PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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a. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Título I da CF Brasil é uma República: não há sucessão pela hereditariedade e o exercício do poder não é vitalício. É uma Federação: Estados, Municípios e Distrito Federal estão unidos indissoluvelmente. É um Estado de Direito: são as leis que definem a existência, a vida e o funcionamento do Brasil. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

5 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
b. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 1º A República1 Federativa2 do Brasil, formada pela união indissolúvel3 dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa4; V - o pluralismo político5. Parágrafo único. Todo poder6 emana do povo7, que o exerce por meio de representantes eleitos8, ou diretamente9, nos termos desta Constituição. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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OBSERVAÇÕES (1) - indica a Forma de Governo (2 e 3) - indica a Forma de Estado (composto, do tipo Federação) (4) - indica que adota-se o sistema capitalista (5) - democracia pressupõe pluripartidarismo (6 e 7) - indica a soberania popular acima de tudo (8) - indica que se adota o sistema representativo (9) - indica a participação direta do povo em determinadas decisões através dos INSTITUTOS do Referendo, do Plebiscito e da Iniciativa Popular (Brasil é uma República Democrática Semidireta) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. OBS: característica do Sistema de Governo Presidencialista. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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c . OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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d. PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO CAMPO INTERNACIONAL Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (Soberania externa) II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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III - CONCLUSÃO - INTERPRETAR OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CF/88. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho


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