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SERVIÇOS PÚBLICOS III. 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço.

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1 SERVIÇOS PÚBLICOS III

2 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço ao usuário ou consumidor, nos termos fixados nas leis e regulamentos”. (Caio Tácito).

3 1.1. Direitos  Direito fundamental  Recebimento do serviço  Direito substantivo protegido pela via judicial  Direito à indenização  Má prestação  Interrupção da prestação  Preceito constitucional (art. 37, § 3º, I, CF/88)  EC 19/1998  Participação do usuário na administração direta e indireta  Manutenção de serviços de atendimento ao usuário  Avaliação periódica da qualidade dos serviços  Acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo  Disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função  Consumidor de serviços  Aplicação do CDC

4 1.2. Deveres  Requisitos para o recebimento dos serviços  Administrativa  Dados a serem apresentados pelo interessado junto à Administração  Técnica  Condições técnicas necessárias para a Administração prestar o serviço  Pecuniária  Remuneração do serviço

5 2. Execução  Titularidade  Estado  Divisão da tarefa de executar serviços públicos  ampliação  complexidade  interesse do particular (obtenção de lucro)  Execução  Direta  Indireta

6 2.1. Execução direta  O próprio Estado presta diretamente os serviços públicos  Órgãos públicos  Administração centralizada / Administração direta (Decreto Lei nº 200/1967)

7 2.2. Execução indireta  Serviços prestados por entidades diversas das pessoas federativas  Descentralização  Fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração  Serviços descentralizados  Descentralização territorial  De uma pessoa federativa para outra  Descentralização institucional  Do poder central a uma pessoa jurídica própria  *Desconcentração  Substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço

8 2.2.1. Formas básicas de descentralização  Descentralização legal  Formalizado através de lei  Admite a descentralização  Autoriza a criação de pessoa administrativa para executar o serviço  Administração indireta ou descentralizada  Descentralização negocial (particulares em colaboração)  Instituída através de negócio jurídico regrado basicamente pelo direito público  Concessão  Permissão  *Atos administrativos unilaterais ou multilaterais  Convênios

9 3. Concessão e Permissão  Delegação negocial  Bilateralidade nas manifestações volitivas  Normas de direito público  Atendimento a demandas da coletividade ou do próprio Estado

10 3.1. Fontes normativas  Constitucional “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.  Princípios  Política tarifária  Obrigação de manter o serviço adequado  Direitos dos usuários  Especificidades dos negócios jurídicos  Obrigatoriedade de licitação

11  Infraconstitucional  Lei 8.987, de 13.2.1995  Regime de concessão comum e permissão de serviços públicos  Contratação (encargos do concedente e do concecionário)  Licitação  Usuários  Política tarifária  Perfil do instituto  Lei 9.074, 7.7.1995  Serviços de energia elétrica  Reestruturação dos serviços concedidos  Lei 9.648, 27.5.1998  Lei 11.079, 30.12.2004  Concessão patrocinada e concessão administrativa (parceria público-privada)


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