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CONTRATOS EM ESPÉCIE DA DOAÇÃO

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Apresentação em tema: "CONTRATOS EM ESPÉCIE DA DOAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 CONTRATOS EM ESPÉCIE DA DOAÇÃO

2 DA DOAÇÃO CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
CONCEITO LEGAL: “Art Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Conceito doutrinário: contrato pelo qual uma das partes, chamada doador, se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.

3 A ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO É UM REQUISITO ESSENCIAL DO CONTRATO DE DOAÇÃO?
MARIA HELENA DINIZ-entende que a aceitação do donatário é um elemento essencial para que o contrato de doação possa se aperfeiçoar (Código Civil..., 2005, p.482). FLÁVIO TARTUCE- entende que a aceitação do donatário não é um elemento essencial do contrato de doação. Afirmando que esse entendimento pode ser confirmado pela redação do art. 539 CC:

4 “Art O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”. Obs. Presunção relativa de aceitação (O donatário tem que ter ciência da doação).

5 Obs. A doutrina tradicional sempre apontou que a aceitação não pode ser presumida sem que haja a ciência do donatário. Conclui-se, portanto, que a aceitação pode ser expressa ou presumida. Mesmo não sendo elemento essencial, não se presume de forma absoluta essa aceitação se o donatário não foi cientificado.

6 Análise do art. 543 CC “Art Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura”. Tal dispensa protege o interesse do incapaz, pois a doação pura só pode beneficiá-lo. Nada impede que o representante legal demonstre em juízo a desvantagem da liberalidade para o incapaz. Doação com encargo é diferente- o tutor do menor absolutamente incapaz precisa da autorização judicial expressa para aceitar.

7 Natureza Jurídica-Doação
Contrato benévolo; Unilateral; Gratuito; Consensual; Comutativo; Formal/solene/informal/não solene/verbalmente(art.541CC §único) . A despeito disso, o doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem está sujeito às conseqüências da evicção ou dos vícios redibitórios (art.552 do CC).

8 “Art O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário”(grifou-se).

9 Riscos da evicção e vícios redibitórios
Doação pura e simples Em regra, não obrigam o devedor. Excepcionalmente Propter nuptias Doação com encargo Obrigam o devedor até o limite do ônus imposto Doação remuneratória Obrigam o devedor até o limite do serviço prestado


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