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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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Apresentação em tema: "CONTRATO DE COMPRA E VENDA"— Transcrição da apresentação:

1 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONCEITO (Art. 481 C.C.) “Contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro a pagar- lhe certo preço em dinheiro.”. (Wald, Arnoldo). Obs.: O Contrato não transfere a propriedade. Se limita a criar a obrigação de transferência, que se realiza pela tradição em caso de bens móveis (art ), e pelo registro competente para os imóveis (art , § 1.). 24/03/2017

2 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
2. CARACTERÍSTICAS Bilateral: Cria obrigações para ambas as partes; Oneroso: Não importa em liberalidade; Comutativo: Há equivalência aproximada das prestações e certeza quanto ao valor de ambas; Aleatório: Na hipótese de surgir dúvida quanto à existência de uma das prestações (venda de colheita futura) ou quanto ao valor dela (venda de colheita, desde que haja safra, qualquer que seja o seu valor). Obs.: Geralmente é comutativo, sendo aleatório excepcionalmente. 24/03/2017

3 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
3. FORMA DO CONTRATO O contrato de compra e venda não se requer forma especial; contudo, a transferência do objeto pode ter forma especial; É combinada verbalmente ou por escrito; Há necessidade de documento para provar a realização de negócio de valor superior a certa quantia (art. 227, C.C.); É imprescindível a escritura pública quando o contrato servir de título para a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a certa quantia (art. 108, C.C.). 24/03/2017

4 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
4. FORMAS DE TRANSFERÊNCIA Transferência não for da propriedade, mas de uso: Há o contrato de locaçao ou comodato; Se o pagamento não for em dinheiro: O contrato será de Troca. 24/03/2017

5 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
5. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA VENDA (Art. 482 C.C.) Existência do Objeto (Res): Pode ser qualquer bem, desde que não seja inalienável; O preço (pretium): Fixado necessáriamente em dinheiro (determinado ou determinável); O consenso (consensus): “A compra e a venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”. 24/03/2017

6 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
6. DO PREÇO Determinádo ou determinável; Admite-se que dependa da cotação da bolsa no dia da entrega da mercadoria (Art. 486, C.C.); Ou fixado por terceiro (Art. 485, C.C.); Fixado em função de índices ou parâmetros (desde que suscetíveis de determinação por critérios objetivos, art. 487, C.C.); 24/03/2017

7 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
6.1. FALTA DE PREVISÃO DE PREÇO OU DE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO Corresponderá ao valor normalmente praticado nas vendas do vendedor e, se houver divergências, valerá a média dos montantes apontados (art. 488, C.C.). Obs.: O preço não pode depender somente de uma das partes contratantes (condição potestativa pura, vedada pelo nosso direito, art. 489 C.C.). 24/03/2017

8 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
8. DO CONSENTIMENTO Excepcionalmente pode haver venda sem o consentimento do dono em casos especiais, comoa venda de leilão judicial; 8.1. CAPACIDADE DAS PARTES Ambas as partes devem ser capazes de fato ou, se incapazes, estar devidamente assistido ou representados, exigindo, em alguns casos legitimação; - Obs.: Quando o alienante é incapaz, a venda exige autorização do juiz (arts , e 1.750, C.C.); 24/03/2017

9 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
9. NÃO PODEM ALIENAR O falido os seus bens; A pessoa solvente os bens arrestados, sequestrados ou penhorados; 10. AQUISIÇAO VEDADA POR LEI Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; estendida a proibição aos funcionários públicos, os juízes, e demais serventuários e auxiliares da Justiça e aos leiloeiros, nos casos expressos no art. 497, C.C.; 24/03/2017

10 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
11. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE Consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge (art. 496, C.C.). Concordância do cônjuge: Dispensada – Se o regime de casamento for de separação obrigatória (art. 496, parágrafo único). 11.1. Venda entre cônjuges (Art. 499, C.C.): É licita se tiver por objeto bens excluídos da comunhão. 24/03/2017

11 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
12. COMPRA E VENDA DE COISA FUTURA (Art. 483) Se não vier a existir: Contrato não terá validade. Exceção: Conclusão de um contrato aleatório. 13. COMPRA E VENDA DE BENS INALIENÁVEIS Não se transferem: Direito aos alimentos; Usufruto; Direito à sucessão de pessoa viva; Coisas inalienáveis em decorrência do contrato ou testamento. 24/03/2017

12 COMPRA E VENDA Realizada mediante o pagamento do preço;
13. VENDA À VISTA: Realizada mediante o pagamento do preço; O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço (art. 491, C.C.); Venda à prazo: Modificação da situação econômica do comprador (insolvência): 24/03/2017

13 COMPRA E VENDA 14. DEVERES DAS PARTES
Do comprador: Receber a coisa e pagar o preço nas modalidades convencionadas; Do vendedor: Entregar a coisa nas condições estabelecidas e receber o preço. O vendedor responde pela evicção e pelo vícios rebiditórios (Esta responsabilidade pode ser afastada por vontade das partes). O devedor é responsável pelo pagamento de todos os débitos que gravarem a coisa até o momento da tradição (art. 502, CC), podendo as partes estipular contrariamente. 24/03/2017

14 COMPRA E VENDA 15. DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E DAS DESPESAS Das obrigações fiscais específicas: cabem a cada uma das partes contratantes; Das despesas (art. 490, CC): salvo estipulação em contrário, correm por conta: Do comprador: as despesas de escritura; Do vendedor: as despesas de tradição e das certidões negativas exigidas por lei. 24/03/2017

15 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
15. VENDA POR AMOSTRA Garantia do vendedor de que a mercadoria alienada tem as qualidades correspondentes às da amostra (art. 484, CC); Torna-se perfeita e acabada comprovando-se a identidade da mercadoria ou do objeto entregue com a amostra que deu margem ao pedido. 24/03/2017

16 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
16. VENDA “AD CORPUS” E “AD MENSURAM” Modalidades de venda de terra ou terrenos: Venda ad corpus: É a alienação de imóvel, como coisa certa e discriminada, sendo apenas enunciativa ou descritiva a referência às dimensões. Venda ad mensuram: Há estipulação do preço por unidade de medida ou , como diz a lei, por medida de extensão. * 24/03/2017

17 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
17. ERRO NA VENDA “AD MENSURAM” O comprador pode: Exigir o complemento da área; Pedir o abatimento do preço, se a opção anterior não for possível; Pode romper o contrato (art. 500, CC). Exceção (art. 500, § 3.): Se o imóvel é vendido como “coisa certa e discriminada. Prazo para ajuizamento de ação reivindicatória de área objeto da venda ad corpus e ad mensuram: 1 ano, contado a partir do registro do título ou da imissão da posse, (art. 501, CC). 24/03/2017

18 CONTRATO DE COMPRA E VENDA
18. VENDA DE BENS EM CONDOMÍNIO Direito de preferência dos consortes (art. 504); Prazo para requerer o direito de preferência (decadência): 180 dias; Interesse de diversos condôminos na aquisição: Prefere em primeiro lugar, o que tiver maiores benfeitorias e, se elas iguais, prefere o de quinhão maior. Se iguais as partes, preferem os que depositaram o preço, podendo ficar em comum entre os diversos condôminos interessados. 24/03/2017


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