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AULA TRÊS CONCEITO E PRINCÍPIOS.

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1 AULA TRÊS CONCEITO E PRINCÍPIOS

2 direito ambiental: CONCEITO
“O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.” Holística: Compreensão integral dos fenômenos Multidisciplinar

3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA FASE FRAGMENTÁRIA Ordenações Manuelinas – 1514:
Proibição de caça ao coelho em época de procriação Proteção às abelhas Tipificação do crime de corte de árvores frutíferas Regimento sobre o Pau-Brasil – 1605: proibia o corte sem licença real Vinda da Família Real – 1808: Promessa de libertação dos escravos que denunciasse o contrabando de pau-brasil. Código Florestal: Decreto /1934 Código de Águas: Decreto /1934. Código de Caça: Lei 5.197/1967

4 fase holística Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – Estocolmo , 1972 Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 Lei da Ação Civil Pública: Lei 7347/85 Cúpula do Rio 1992: Metas de Desenvolvimento do Milênio Lei de Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/1998

5 DIREITO, Consciência E LUTA
Direito Ambiental Consciência Ecológica Movimentos ecológicos Conflito ambiental

6 Bens Bens privados Bens públicos Bens dominiais Bens de uso especial Bens difusos Bens ambientais Bem ambiental Bem ambiental é definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88)

7 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
“Princípio é o valor fundamental de uma questão jurídica”(Sirvinskas, Manual) Art. 4º da LICC, estabelece que os princípios gerais do direito se aplica na omissão da lei Hierarquia superior Funções integradora interpretativa delimitadora fundamento

8 Princípio do direito humano
Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente. (1º. Princípio da ECO-92) Visão antropocêntrica Arts. 5º., 6º., e 225 da CF e 2º. Da Lei 6938/81

9 Princípio do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Definição no Relatório Brundtland Transformado em princípio na ECO-92 Utilização racional dos recursos naturais não renováveis Ecodesenvolvimento Medido pelo IDH Arts. 170, VI, e 225 da CF.

10 Princípio democrático
Processual Adminsitrativa Legislativa Consiste no direito de todo cidadão participar das políticas públicas ambientais

11 Princípio Da precaução
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observados pelo Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. (Princípio 15 da ECO-92) Art. 1º da Lei /2005 – Lei de biosegurança.

12 Princípio do equilíbrio
RESULTADO Ambientais Econômica Sociais Consiste no dever de ser pesadas todas as implicações de uma intervenção no meio- ambiente

13 Princípio do limite Consiste no dever do Poder Público estabelecer parâmetros mínimos de qualidade ambiental, conforme padrões internacionais.

14 Princípio Do poluidor-pagador
“Os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais.” (Princípio 13, da ECO-92) “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais .” (Princípio 16, da ECO-92).

15 Princípio da responsabilidade SociO-AMBIENTAL
As empresas e instituições governamentais e não governamentais tem responsabilidade social e ecológica. É usado pelas instituições financeiras para estabelecer critérios de liberação de crédito.


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