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MEDIDA DE SEGURANÇA
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1) Conceito 2) Fundamento 3) Espécies 4) Aplicação 5) Sujeitos 5) Duração 7) Procedimento 8) Prescrição
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1) CONCEITO É a SANÇÃO PENAL aplicada àquele que cometeu FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO, mas é INIMPUTÁVEL em virtude de doença mental ou desenvolvimento metal ou retardado.
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PENA MEDIDA DE SEGURANÇA Funções retribuição prevenção geral prevenção geral Função - Prevenção especial Tempo determinado Máximo de 30 anos Proibida a pena perpétua - Tempo indeterminado - Culpabilidade - Periculosidade Imputáveis Semi-imputáveis Inimputáveis
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2 - FUNDAMENTO Assim como o fundamento da PENA é a CULPABILIDADE, o fundamento da MEDIDA DE SEGURANÇA é a PERICULOSIDADE do agente. PERICULOSIDADE = probabilidade de voltar a cometer crime.
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INIMPUTÁVEL = PERICULOSIDADE PRESUMIDA
SEMI-IMPUTÁVEL = PERICULOSIDADE REAL
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3 - ESPÉCIES Art. 96. As medidas de segurança são:
I – INTERNAÇÃO em hospital de custódia e tratamento pesiquiátrico II – Sujeição a TRATAMENTO AMBULATORIAL.
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4 - APLICAÇÃO Art Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
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EM SUMA: RECLUSÃO INTERNAÇÃO (MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA) DETENÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL (MEDIDA DE SEGURANÇA RESTRITIVA)
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5 - SUJEITOS INIMPUTÁVEL = sentença de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA
SEMI-IMPUTÁVEL = sentença CONDENATÓRIA, mas a pena pode ser substituída por medida de segurança.
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QUESTÕES: É possível aplicar-se medida de segurança ao imputável? É possível aplicar-se conjuntamente pena e medida de segurança ao semi-imputável? O que é o sistema vicariante?
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6 - DURAÇÃO Artigo 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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EM SUMA: 1) MÍNIMO : 1 a 3 anos 2) MÁXIMO: indeterminado
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7 - PROCEDIMENTO Art. 97 § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
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8 - PRESCRIÇÃO Art. 96 Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. QUESTÃO: Como se conta a prescrição no caso de medida de segurança?
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