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Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS

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Apresentação em tema: "Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS"— Transcrição da apresentação:

1 Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Eixo 6: Regionalização dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS

2 UNIVERSALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL – SITUAÇÃO ATUAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS UNIVERSALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL – SITUAÇÃO ATUAL Dentre os municípios de Pequeno Porte I, existem municípios com população inferior a 5 mil habitantes e com população inferior a 10 mil habitantes. Nesse contexto, é evidente que o planejamento e gestão da política de assistência necessita considerar a escala populacional dos territórios para tomar decisões acercada implantação de unidades da Proteção Especial.

3 UNIVERSALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL – SITUAÇÃO ATUAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS UNIVERSALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL – SITUAÇÃO ATUAL O volume da demanda é fortemente associado ao tamanho da população, ainda que não seja determinado exclusivamente por este fator. Sem abrir mão do compromisso de garantir proteção à população, a política pública não deve ignorar preceitos de racionalidade e eficiência. Ainda que em alguns estados com menor número de municípios possa ser economicamente e orçamentariamente viável a implantação de CREAS em todas as cidades, tal situação configura-se mais como exceção do que como regra quando se analisa o contexto nacional.

4 Quantidade de CREAS por município
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Quantidade de CREAS por município

5 Quantidade de municípios que não possuem CREAS, por porte do município
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Quantidade de municípios que não possuem CREAS, por porte do município Porte do município  Quantidade de municípios existentes Quantidade de municípios que não possuem CREAS Percentual de municípios que não possuem CREAS Pequeno I 3914 529 86,5% Pequeno II 1043 848 18,7% Médio 325 306 5,8% Grande 266 261 1,9% Metrópole 17 0,0% Total 5565 1961 64,8% Fonte: MDS/SNAS/CGVIS Censo SUAS 2012

6 Quantidade de municípios que não possuem CREAS, por região
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Quantidade de municípios que não possuem CREAS, por região Região  Quantidade de municípios existentes Quantidade de municípios que não possuem CREAS Percentual de municípios que não possuem CREAS Norte 449 177 60,6% Nordeste 1794 786 56,2% Sudeste 1668 504 69,8% Sul 1188 292 75,4% Centro-Oeste 466 202 56,7% Total 5565 1961 64,8% Fonte: MDS/SNAS/CGVIS Censo SUAS 2012

7 CREAS REGIONAIS – CENSO SUAS 2012
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS CREAS REGIONAIS – CENSO SUAS 2012 UF Nº DE UNIDADES Nº DE MUNICÍPIOS VINCULADOS AL 7 38 BA 1 4 CE 2 9 MA MG 14 PA PE 12 154 PB 20 99 TOTAL 52 333

8 Municípios que recebem PAC 1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Municípios que recebem PAC 1 828 municípios cofinanciados

9 Municípios com Serviços de Acolhimento Identificados
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Municípios com Serviços de Acolhimento Identificados

10 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Análise das informações sobre Regionalização no questionário da Gestão Estadual – Censo SUAS 2012

11 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS A Secretaria de Estado da Assistência Social possui estudo/diagnóstico sobre o volume e localização da oferta dos serviços de proteção social especial no estado? Qtd % Não possui estudo/diagnóstico sobre o volume e localização da oferta dos serv. de proteção social especial no estado 10 38,5 Sim, possui estudo/diagnóstico sobre o volume e localização da oferta dos serviços de média complexidade no estado 2 7,7 Sim, possui estudo/diagnóstico sobre o volume e localização da oferta dos serv. de alta complexidade no estado Sim, possui estudo/diagnóstico sobre o volume e localização da oferta dos serv. de média e alta complexidade no estado 12 46,2 Total 26 100,0 A Secretaria de Estado da Assistência Social possui diagnóstico da incidência das situações de risco e violações de direito existentes no estado? Qtd % Não 17 65,4 Sim 9 34,6 Total 26 100,0

12 Sim, para os de média complexidade 6 23,1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS A Secretaria de Estado da Assistência Social possui plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial de média ou de alta complexidade? Qtd % Não há plano ou proposta de regionalização dos serviços de média ou alta complexidade 11 42,3 Sim, para os de média complexidade 6 23,1 Sim, para os de alta complexidade 4 15,4 Sim, para ambos 5 19,2 Total 26 100,0

13 Sim, para a média e alta complexidade 4 15,4 26,7 33,4
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS O plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial identifica municípios-sede para implantação de serviços regionais de média ou alta complexidade? Qtd % Válido % Acumulado Não 1 3,8 6,7 Sim, para a média e alta complexidade 4 15,4 26,7 33,4 Sim, apenas para os serviços de média complexidade 6 23,1 40,0 73,4 Sim, apenas para os serviços de alta complexidade 100,0 Total Válido 15 57,7 Não se aplica 11 42,3 Total 26

14 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS O plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial abrange todo o território estadual? Qtd % % Válido Não 6 23,1 40,0 Sim 9 34,6 60,0 Total Válido 15 57,7 100,0 Não se aplica 11 42,3 Total 26

15 Número de municípios na região 4 26,7 11 73,3
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Quais foram os parâmetros (ou referências) adotados para o plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial no estado? Sim Não Qtd % Número de municípios na região 4 26,7 11 73,3 Distância para deslocamento entre os municípios 8 53,3 7 46,7 Distribuição territorial da população 5 33,3 10 66,7 Distribuição geográfica da incidência das situações de violação de direitos Malha Viária (Facilidade de Acesso) Capacidade instalada dos potenciais municípios-sede 12 80,0 3 20,0 Comarcas existentes 6 40,0 9 60,0 Outros 2 11,8% 15 100,0

16 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS De acordo com o plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial, a oferta dos serviços regionalizados se dará por: Sim Não Qtd % Média Complexidade Execução direta do estado 7 46,7 8 53,3 Repasse de recursos para os municípios-sede 6 40,0 9 60,0 Consórcio Público entre o estado e os municípios 1 6,7 14 93,3 Consórcio Público entre os municípios 2 13,3 13 86,7 Alta Complexidade 5 33,3 10 66,7 3 20,0 12 80,0 4 26,7 11 73,3

17 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS O plano ou proposta de regionalização dos serviços de proteção social especial foi pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)? Qtd % Válido Não 7 26,9 46,7 Sim 8 30,8 53,3 Total Válido 15 57,7 100,0 Não se aplica 11 42,3 Total 26

18 Sim, de média complexidade 7 26,9 Sim, de alta complexidade 4 15,4
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Atualmente está em funcionamento no estado algum serviço/unidade de caráter regional de proteção social especial de média ou alta complexidade? Qtd % Não há serviço/unidade de caráter regional da proteção social especial no Estado 12 46,2 Sim, de média complexidade 7 26,9 Sim, de alta complexidade 4 15,4 Sim, de ambas 3 11,5 Total 26 100,0

19 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS A Secretaria Estadual de Assistência Social executa diretamente algum serviço de proteção especial de alta complexidade? Qtd % Não 7 26,9 Sim 19 73,1 Total 26 100,0 A Secretaria Estadual de Assistência Social executa diretamente algum serviço da proteção social especial de média complexidade? Qtd % Não 14 53,8 Sim 12 46,2 Total 26 100,0

20 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Os serviços de proteção social de média complexidade executados pelo estado estão situados em municípios de qual porte? Serviços Pequeno 1 Pequeno 2 Médio Grande Metrópole Total Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 4 3 1 2 12 Serviço Especializado em Abordagem Social 7 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE 8 Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias 5 Serviço Especializado para pessoas em situação de rua 13 10 15 47

21 situados em municípios de qual porte?
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Os serviços de proteção social de alta complexidade executados pelo estado estão situados em municípios de qual porte? Pequeno 1 Pequeno 2 Médio Grande Metrópole Abrigo para crianças e adolescentes 1 6 Abrigo para idosos 5 Abrigo para pessoas em situação de rua 2 Abrigo para pessoas com deficiência 3 Abrigo para mulheres vítimas de violência 7 República para jovens (maiores de 18 anos) República para adultos em processo de saída das ruas República para idosos (República) Família Acolhedora

22 CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÃO Análise dados do Censo SUAS

23 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Identifica-se dois modelos distintos de implementação dos CREAS Regionais: Um deles baseado na afirmação da competência estadual, ao passo que o outro modelo se baseia na delegação de competência para o município sede. É necessário refletir sobre as possíveis desvantagens do modelo de delegação de competência: Quais as motivações ou incentivos para que o gestor do município Sede assuma a responsabilidade de ofertar serviços no território de outro município?

24 Possíveis desvantagens do modelo de delegação de competência:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Possíveis desvantagens do modelo de delegação de competência: O modelo de transferência de competência para o município Sede tende a induzir uma lógica de funcionamento na qual o usuário deve deslocar-se até o serviço. A intermediação dos recursos federais pelo estado para posterior repasse ao município Sede não possui racionalidade do ponto de vista da gestão. Considerando que o valor do cofinanciamento federal não cobre o custo integral dos serviços, corre-se o risco de que o município Sede tenha que arcar com custos referentes à oferta do serviços para os municípios vinculados.

25 REGIONALIZAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS REGIONALIZAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO Para a Alta Complexidade, especialmente para os Serviços de Acolhimento Institucional com abrangência regional, o modelo de implementação baseado na delegação de competência para o município sede pode ser uma alternativa viável, considerando que pela natureza deste serviço é o usuário que “se desloca” para o local da oferta. Contudo, é imprescindível que o cofinanciamento deste serviço regional seja compatível com o custo real de sua prestação, evitando que o município Sede tenha que arcar com os custos referentes à oferta do serviços para os municípios vinculados.

26 REGIONALIZAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS REGIONALIZAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO O modelo baseado na afirmação da competência estadual também parece ser plenamente aplicável à Alta Complexidade. Neste caso, além do acolhimento institucional, seria extremamente interessante a organização, sob gestão do estado, dos serviços/programas de Famílias Acolhedoras. Em um programa/serviço sob gestão do estado poderiam ser cadastradas famílias acolhedoras nos diversos municípios, criando-se alternativas ao acolhimento institucional e evitando, em muitos casos, o deslocamento da criança para fora de sua cidade.

27 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS REGIONALIZAÇÃO Embora seja positivo o fato de que 08 estados já possuem alguma proposta de regionalização pactuada na CIB, a maior parte destas propostas ainda é incompleta e fragmentada. É absolutamente fundamental a construção de planos estaduais de regionalização que contenham uma proposta de organização da oferta de média e alta complexidade em todo o território do estado. As CIB e os Conselhos Estaduais são instâncias do SUAS que, necessariamente, devem estar envolvidas na elaboração e pactuação dos planos de regionalização, cabendo à gestão estadual conduzir e coordenar a elaboração dos planos.

28 O DESENHO DA REGIONALIZAÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS O DESENHO DA REGIONALIZAÇÃO O diagnóstico preciso da oferta atualmente existente é o primeiro passo para a construção das propostas de regionalização. O diagnóstico da demanda/necessidade ainda é um desafio, mas na ausência de dados mais consistentes sobre a incidência de violações de direitos, deve-se utilizar parâmetros populacionais gerais como “proxi” da demanda potencial. As informações sobre a organização das Comarcas no estado são fundamentais para a discussão da regionalização, considerando a relação existente entre as medidas do Poder Judiciário e os atendimentos realizados pela Proteção Especial.

29 O DESENHO DA REGIONALIZAÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS O DESENHO DA REGIONALIZAÇÃO De forma geral, parece apropriado que os CREAS e os Serviços de Acolhimento, inclusive e principalmente os de caráter regional, estejam sediados prioritariamente em municípios Sede de Comarca. A elaboração de planos estaduais de regionalização é absolutamente indispensável para que a expansão do cofinanciamento federal para implantação dos serviços de Proteção Social Especial nos municípios de Pequeno Porte1 seja realizada de maneira eficiente e racional.

30 Câmara Técnica da CIT: Regionalização
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Câmara Técnica da CIT: Regionalização Em sua 102ª reunião, realizada em 03 de março de 2011, a CIT instituiu uma Câmara Técnica sobre Regionalização. Conforme o art. 18 do regimento interno da CIT compete às câmaras técnicas: desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIT e facilitar, previamente, a negociação a cargo do plenário da CIT.

31 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DA CIT SOBRE REGIONALIZAÇÃO

32 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Regionalização dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial A regionalização dos serviços da Proteção Social Especial deve ser entendida como uma estratégia fundamental para garantir o acesso da população aos serviços especializados do SUAS, e por consequência, aos direitos socioassistenciais e seguranças afiançadas pelo Sistema. A regionalização, aliada à estratégia de territorialização da proteção social básica, visa garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos cidadãos em todos os municípios brasileiros.

33 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Regionalização dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial A conformação da regionalização dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade deve ser regida por princípios e diretrizes fundamentais a serem observados.

34 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS PRINCÍPIOS: Regionalização dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial

35 Regionalização – Princípios:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Regionalização – Princípios: Integralidade da Proteção Social: O princípio da integralidade refere-se à garantia de proteção integral aos usuários, atendendo às suas necessidades com ofertas e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS.

36 Regionalização – Princípios:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS Regionalização – Princípios: Convívio familiar e comunitário: A organização e localização dos serviços regionais devem considerar a necessidade de preservar os vínculos familiares e comunitários ou possibilitar seu reestabelecimento caso tenham sido rompidos.

37 Regionalização – Princípios:
Equidade: Com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, territoriais, considerando suas diversidades, a regionalização é uma forma de garantir a cobertura dos serviços especializados do SUAS a toda a população brasileira, inclusive nos locais em situação de maior dificuldade de acesso, municípios de menor porte, visando à diminuição das desigualdades regionais e de seus impactos para a população

38 Regionalização – Princípios:
Igualdade de direitos: No acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e povos e comunidades tradicionais.

39 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS a 25 de Julho – Porto Alegre / RS DIRETRIZES: Regionalização dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial

40 Regionalização – Diretrizes:
Cooperação Federativa: Que envolve a elaboração de acordos e compromissos intergovernamentais firmados para o cumprimento de responsabilidades, visando à garantia do acesso pela população ao direito constitucional à assistência social

41 Regionalização – Diretrizes:
Gestão Compartilhada: Na condução político-administrativa da rede de serviços regional e local de forma compartilhada entre a gestão estadual e o conjunto dos municípios integrantes da regionalização, tendo com instância de pactuação de sua operacionalização as Comissões Intergestores Bipartite – CIB

42 Regionalização – Diretrizes:
Coordenação Estadual: Coordenação do processo de regionalização, considerando seu papel fundamental na articulação política, técnica e operacional entre os municípios e no processo de apoio técnico e financeiro das regiões de Assistência Social

43 Regionalização – Diretrizes:
Territorialização: A dimensão territorial no SUAS reconhece que a presença de múltiplos fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos expõem as famílias e indivíduos a agravos e vulnerabilidades sociais de diferentes naturezas e magnitudes, e portanto essa diretriz deve orientar a localização dos serviços, a partir da lógica de proximidade do cidadão, nos territórios com incidência de vulnerabilidade e riscos sociais.

44 Regionalização – Diretrizes:
Planejamento: Que deve orientar a organização dos serviços socioassistenciais de forma regional, envolvendo todos os níveis de proteção para a garantia da integralidade da proteção ao usuário.

45 Regionalização – Diretrizes:
Cofinanciamento: Priorizar os investimentos que fortaleçam a regionalização, respeitando as estratégias nacionais e estaduais, com primazia de financiamento do ente estadual para a oferta dos serviços regionais, conforme estabelecido na LOAS.

46 Regionalização – Diretrizes:
Participação e Controle Social: Diretriz constitucional para organização da assistência social, o controle e participação social faz-se presente em todas as formas de gestão e condução da política de assistência social

47 Definindo o desenho da Regionalização
O desenho da regionalização deve ser definido conjuntamente pelos entes federados, sob coordenação do Estado, de modo a assegurar o acesso dos usuários ao conjunto de serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, resguardando a convivência familiar e comunitária.

48 Definindo o desenho da Regionalização
O desenho da regionalização será composto pelos compromissos dos entes envolvidos na regionalização para o suporte a execução dos serviços e pela definição das regiões onde serão implantados os serviços regionalizados da Proteção Social Especial.

49 Os compromissos e responsabilidades dos Estados e municípios abrangidos pela regionalização devem considerar as seguintes diretrizes: Gestão - deverá sempre ser exercida de forma compartilhada entre o Estado e os municípios pertencentes à regionalização. São atividades da gestão: o planejamento, a articulação com a rede socioassistencial e com o Sistema de Garantia de Direitos, acompanhamento e avaliação da oferta de serviços, etc; Execução - deverá ser exercida pelo Estado e envolve entre outras coisas: a programação e execução dos recursos financeiros, contratação e capacitação de recursos humanos, previsão de meios e recursos para o deslocamento das equipes, análise dos dados produzidos nos serviços, vigilância socioassistencial, etc;

50 Os compromissos e responsabilidades dos Estados e municípios abrangidos pela regionalização devem considerar as seguintes diretrizes: Financiamento - O cofinanciamento dos serviços regionais é responsabilidade tripartite (União, Estados e Municípios); Acompanhamento - o acompanhamento da oferta de serviços regionalizados é de competência da gestão estadual, que deve garantir o apoio técnico e financeiro necessários para a oferta qualificada dos serviços à população.

51 Desenho da Regionalização
Precede o desenho da regionalização a realização a realização do diagnóstico, estadual utilizando dados sobre: a incidência de situações de risco e violação de direitos que permitam a avaliação e identificação da existência de demandas e prioridades para a implantação de serviços regionais. o mapeamento da rede de serviços socioassistenciais, órgãos de defesa e garantia de direitos e das demais políticas públicas, principalmente da saúde e do judiciário, considerando as demandas, a capacidade de oferta desses serviços, para a definição de fluxos de referência e contrarreferência.

52 Desenho da Regionalização
O diagnóstico da demanda e oferta deve ser capaz de apontar as lacunas e ausência de cobertura dos serviços de proteção social especial e as possibilidades de localização das unidades e serviços regionais e vinculação de municípios a estes.

53 O desenho da regionalização deverá considerar os seguintes critérios para definir a localização dos serviços regionais: proximidade entre os municípios (sede e vinculados); extensão territorial; condição de acesso da população e deslocamento das equipes (meios e tempo de deslocamento, malha viária, etc); proximidade da Comarca e rede de serviços disponíveis na região; baixa frequência de situações de violação de direitos (os municípios vinculados aos serviços regionais não devem ter uma demanda que justifique a implantação do serviço no município);

54 O desenho da regionalização deverá considerar os seguintes critérios para definir a localização dos serviços regionais: observância das legislações específicas de cada segmento (idoso, criança, adolescente, pessoa com deficiência, população em situação de rua, mulher em situação de violência, etc); os municípios vinculados aos serviços regionais da PSE-MC devem ter CRAS e técnico de referência ou equipe técnica da PSE que possa se responsabilizar pela interlocução com o serviço regionalizado e dar suporte a suas ações, em âmbito local; os municípios vinculados aos serviços regionais da PSE-AC devem ter CRAS e CREAS local ou estar vinculado ao CREAS Regional, observando os requisitos acima.

55 Na oferta regionalizada dos serviços da proteção social especial é importante considerar, ainda:
que os vínculos com a família, o território e a equipe do serviço constituem elementos fundamentais para se assegurar um trabalho efetivo. é importante minimizar os efeitos que possam advir da distância geográfica entre a população e os serviços, por meio da delimitação do quantitativo de municípios a serem abrangidos pela regionalização e o desenvolvimento de estratégias para a operacionalização do atendimento que contribuam para se assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.

56 Pactuação do desenho e gestão compartilhada da Regionalização
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB têm um papel fundamental na institucionalização da regionalização. Com base no diagnóstico estadual e nos critérios acima elencados, a CIB deve pactuar a definição das regiões onde os serviços regionais devem ser implantados, indicando os municípios sede e vinculados aos serviços regionais. A gestão dos territórios regionalizados é compartilhada cabendo a CIB a pactuação dos aspectos operacionais da gestão destes territórios.

57 O Estado é o ente responsável pela coordenação e implantação do processo de regionalização.
O Estado deve elaborar seu planejamento com vista à implantação da regionalização que deve prever: a destinação de recursos orçamentários e financeiros para a implantação dos serviços regionais; critérios de partilha do cofinanciamento estadual; a contratação dos recursos humanos para composição das equipes de referência e sua capacitação por meio de educação permanente; previsão de expansão da cobertura dos serviços e implantação de novas unidades; aquisição, construção, locação e manutenção de espaço físico, veículo, equipamentos e mobiliários para o desenvolvimento das ações dos serviços regionais;

58 O estado deverá planejar ainda:
as ações de vigilância socioassistencial regional, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços; articulação com a rede socioassistencial pública e privada e das demais políticas públicas da região. Este planejamento integra o Plano Estadual de Assistência Social que também contemplará o planejamento do alcance das metas nacionais para o aprimoramento da gestão e qualificação dos serviços do SUAS, o planejamento das prioridades do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF, e o acompanhamento e apoio aos municípios.

59 O Controle Social e a Regionalização
Os conselhos estaduais de assistência social devem participar na elaboração do Plano Estadual de Assistência Social, observando inclusive a parte que trata da regionalização dos serviços, acompanhar e fiscalizar a atuação do estado na coordenação do processo de regionalização, a execução dos serviços regionais, aprovar a previsão orçamentária e o planejamento, bem como as decisões da CIB. Os Conselhos de Assistência Social do Município sede e vinculados dos serviços regionais devem acompanhar a prestação de serviços, sua qualidade, acessibilidade pela população, adequação aos padrões conforme as normativas vigentes, entre outros aspectos.

60 OBRIGADO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social (61)


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