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Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 1 1ª Reunião entre Perito e Assistentes Técnicos da ANATEL e da TELESP 16/01/2012.

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1 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 1 1ª Reunião entre Perito e Assistentes Técnicos da ANATEL e da TELESP 16/01/2012 Parte 1. Síntese do Processo Prof. Dr.-Ing. João Paulo C. Lustosa da Costa Universidade de Brasília (UnB) Departamento de Engenharia Elétrica (ENE) Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos Caixa Postal 4386 CEP 70.919-970, Brasília - DF Homepage: http://www.pgea.unb.br/~lasp

2 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 2 Histórico (1)  4 PADOs da ANATEL atribuídas à TELESP  junho, agosto e novembro de 2000, e junho de 2001  na área da antiga CeTeRP (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A)  relativos à taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento – vespertino – consolidado  TELESP  infoma ter sido prestadora local (atuava apenas na região III) na época dos 4 PADOs e como tal não pode responder por índices LDN.  para LDN (região IV) havia a concessionária EMBRATEL e a autorizatária INTELIG.  em 31.12.2001, fim do limite do número de prestadoras: TELESP com serviços nas regiões I e II para LDN inter-regional e internacional  a conta dos serviços LDN é emitida pela prestadora escolhida pelo usuário com o CSP

3 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 3 Histórico (2)  TELESP  percurso de uma ligação Usuário de origem TELESP Prestadora LDN Prestadora Local Destino Usuário de Destino  Por que a resolução n 217/00 foi modificada pela resolução n 415/05?  A princípio, isso mostra que as prestadoras locais nunca deveriam ter sido multadas anteriormente devido ao indicador de Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por Congestionamento.  Foi mesmo um equívoco da ANATEL os 4 PADOs atribuídos a TELESP?  Com o referido indicador é impossível saber em qual parte do percurso houve congestionamento. (Verdadeiro também!)  Outros dados para se obter esta informação: dados já solicitados!

4 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 4 Histórico (3)  TELESP  Reunião de pessoal técnico entre TELESP e EMBRATEL: fls. 159/183 do PADO n. 53.500.004916/2000 (documento oficial?)  A telefônica informa que o indicador de completamento de chamadas de longa distância através do CSP 21, relativo a Ceterp, encontra-se fora da meta estabelecida pela ANATEL, de junho a dezembro de 2000, em função do congestionamento CO2, a partir da BRU TRC da EMBRATEL.  CO1 Indica o número de chamadas não completadas por congestionamento ou defeito na central de origem.  CO2 Indica o número de chamadas não completadas por congestionamento ou defeito na central de destino.  No caso o CO2 indica também congestionamento ou falha na central intermediária.  Indicador = CO1 + CO2! Porém, o CO2 é culpa das centrais LDN/Destino! Por que não usar CO1 e CO2 separadamente?

5 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 5 Histórico (4)  TELESP  Informações extras da TELESP sobre cada mês Novembro de 2000: Mudança de topologia da rede de Ribeirão Preto. Verifica-se no indicador da VIACOM! Junho de 2001: Falha da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) devido ao racionamento do governo  Muitas ligações 0800 congestionaram a rede (em qual dia?)  TELESP deve reclamar para que a CPFL que a reembolse o PADO de Junho de 2001.  Será que não foram as baterias das centrais telefônicas que não deram conta devido ao racionamento?

6 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 6 Histórico (5)  TELESP  Tabela com os indicadores dos meses com PADOs Indicador LDN Orig N Comp – Vespertino junho 2000agosto 2000 novembro 2000 junho 2001META CSP 16 VIACOM 3,782,537,876,696,00 CSP 21 EMBRATEL 9,1419,045,88N/D6,00 CSP 23 INTELIG 4,278,364,89N/D6,00 CSP 89 VESPER SP 4,4930,1758,82N/D6,00 De acordo com o processo, VIACOM pertencia à TELESP. (Documento?) Por que a TELESP prejudicaria a si mesma em novembro de 2000? Seria mesmo um boicote? EMBRATEL, INTELIG, e VESPER SP não reclamariam à ANATEL? A EMBRATEL já havia alertado antes sobre problemas de junho a dezembro de 2000.

7 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 7 Conclusões Preliminares (1)  Conclusões preliminares a partir do histórico e da tabela de indicadores (Mais levantamentos in loco são necessários para confirmar as conclusões abaixo.)  junho de 2000: a TELESP parece ter atendido a meta para todas as prestadoras exceto para a EMBRATEL, porém isso já era esperado. Logo, para este mês a ANATEL teria que ressarcir a TELESP.  agosto de 2000: exceto a VIACOM, todas as três prestadores não atingiram a meta. Algo estranho que precisa ser verificado. Boicote, falha ou modificações nas topologias das três prestadoras? Confirmado o boicote, então a TELESP precisa ser punida por isso também pela ANATEL. Em caso de falha, então a ANATEL está certa. Em caso de modificações nas topologias das três prestadoras neste mês, a ANATEL teria que reembolsar a TELESP.

8 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 8 Conclusões Preliminares (2)  Conclusões preliminares a partir do histórico e da tabela de indicadores (Mais levantamentos são necessários para confirmar as conclusões abaixo.)  novembro de 2000: a parte da PADO relativa a VIACOM está correta. Porém, se VIACOM tiver sido multada, então a ANATEL deve devolver. porém a parte da PADO relativa VESPER pode não estar correta.  Checar se a mudança na topologia da TELESP pode ter afetado apenas a VESPER (entrocamento específico da VESPER). Se tiver afetado, então ANATEL está correta, caso contrário a ANATEL deve ressarcir a TELESP.  junho de 2001: Deve-se checar se realmente houve um excesso de ligações, i.e., se a rede tiver sido planejada corretamente e se não tiver havido nenhuma falha, então Talvez fosse o caso se aceitar o pedido da TELESP. Porém, se tiver sido falha da TELESP por não ter se preparado para o período de racionamento, então a ANATEL está certa.

9 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 9 Discussão sobre os Resultados Consolidados (6)  Análise dos resultados consolidados  O consolidado do mês de junho de 2000 foi 6,01 % e no mês de agosto de 2000 foi de 11,32 %. Uma média ponderada é calculada tendo em vista que a quantidade de chamadas de cada prestadora é diferente.  Por que o cálculo consolidado?  Uma sugestão: calcular o PADO para cada prestadora individualmente e quanto mais prestadora mais multas? A multa neste caso seria proporcional a quantidade chamadas não aceitas evitando assim uma multa igual para uma prestadora como EMBRATEL e para a VESPER SP.  Era isso que tratava o art. 16 da Resolução n. 217/00? A princípio, o art. 16 vigente na época não trata deste cálculo consolidado e sim para cada prestadora. A ANATEL justifica informando que a legislação também não menciona nada contra a se usar o consolidado. (fl. 193 do 1º volume)

10 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 10 Legislação (1)  Lei 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações  início do processo de privatização  complementada pelo Plano Geral de Outorgas (PGO)  trata das licenças para prestação do STFC em uma dada área e modalidade 3 modalidades: local, longa-distância nacional e longa distância internacional Região I: RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR Região II: DF, RS, SC, PR, MS, MG, TO, RO, e AC. Região III: Estado de São Paulo Região IV: Nacional Região III é dividida em 2 setores (31 e 33).

11 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 11 Legislação (2)  Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ)  aprovado pela resolução n. 30 de 29.06.1998  indicador: Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento – vespertino – consolidado  Regulamento de Indicadores de Qualidade do STFC (Resolução n. 217/00) Art. 16. O indicador Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por Congestionamento é definido como a taxa de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada Prestadora, que não resultam em comunicação com o usuário chamado, por motivo de congestionamento na rede. Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o número de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada Prestadora, que não resultam em comunicação com o usuário chamado, por motivo de congestionamento na rede, e o número total de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais utilizando a mesma Prestadora, realizadas no período de coleta.

12 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 12 Legislação (3) Art. 20. Os indicadores Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Completadas e Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por Congestionamento, bem como, os indicadores Chamadas de Longa Distância Internacionais Terminadas Completadas e Chamadas de Longa Distância Internacionais Terminadas Não Completadas por Congestionamento devem ser calculados, respectivamente, pelas prestadoras do STFC nas Modalidades Longa Distância Nacional e Internacional. § 1º A aferição das metas relativas ao STFC na Modalidade Longa Distância Nacional tomará por base os indicadores fornecidos pelas prestadoras do STFC na Modalidade Local.

13 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 13 Legislação (4) Art. 17. O indicador Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por Congestionamento é definido como a taxa de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada prestadora, que não resultam em chamada completada, por motivo de congestionamento na rede. Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o número de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada prestadora, que não resultam em chamada completada, por motivo de congestionamento na rede, e o número total de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância nacionais utilizando a mesma prestadora, realizadas no período de coleta. Art. 18. As prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância Nacional são responsáveis pelos indicadores Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Completadas e Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por Congestionamento consolidados, considerando todas as tentativas válidas de originar chamadas para a sua rede.  REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – RIQ (Resolução n. 415/05)

14 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 14 Glossário (1)  PADO  Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações  STFC  Sistema Telefônico Fixo Comutado  LDN  Longa Distância Nacional  CSP  Código de Seleção de Prestadora  PMM  Período de Maior Movimentação

15 Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 15 Valores (1)  PADOs:  R$ 278,96  R$ 100.739,05  R$ 273,23  R$ 459,09  Causa  R$ 101.750,33  Perícia  R$ 72.000,00  Assistente técnico (TELESP)  Jurídico


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