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GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL Segundo Relatório das contribuições para apreciação da CTPI.

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Apresentação em tema: "GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL Segundo Relatório das contribuições para apreciação da CTPI."— Transcrição da apresentação:

1 GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL Segundo Relatório das contribuições para apreciação da CTPI

2 29 de junho de 2012 Envio dos regimentos do CBH e da CTPI para manifestação dos membros titulares e suplentes 10 de julho de 2012 Encerramento do prazo da primeira solicitação de contribuições 29 de maio de 2012 Portaria da CTPI Institui o Grupo Técnico de Revisão Regimental 10 de dezembro de 2011 Decisão da Plenária em sua 6ª Reunião Ordinária

3 14 de julho de 2012 Luiz Alberto Rodrigues Dourado CBH Salitre Art. ?. Será destituída de representação a pessoa física em qualquer dos cargos, que perder o vínculo institucional, cabendo à instituição ou entidade-membro formalizar junto à Secretaria Executiva do CBH-Paranaíba, sua imediata substituição, A matéria foi considerada pertinente, mas foi rejeitada em análise da CTPI, por considerar que o disposto está implícito no princípio da representação.

4 23 de julho de 2012 Nova solicitação de contribuições para a revisão regimental, Com o reenvio dos regimentos do CBH-Paranaíba e da CTPI para todos os membros (titulares e suplentes) do Comitê e da CTPI

5 24 de julho de 2012 - Wilson Akira Shimizu - CTPI Art.20. > quorum § 1º. Não havendo o quorum necessário definido no caput deste artigo, para a realização das reuniões, haverá nova convocação, no prazo de (15) quinze dias. § 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Secretário Geral, dentre os representantes presentes com maior tempo de participação no Comitê, o mais idoso conduzirá a reunião. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI. Art.20. > quorum Parágrafo único. Não havendo o quorum mínimo, definido no caput deste artigo, para a realização das reuniões, haverá nova convocação, no prazo de (15) quinze dias.

6 24 de julho de 2012 - Wilson Akira Shimizu - CTPI Incluir mais um parágrafo: Das Deliberações do Plenário, cabem recursos, em primeira instância ao Presidente que, a seu critério, retornará com o assunto ao Plenário e; em instância terminativa, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a ser encaminhado pelo Presidente no prazo máximo de 10 (dez) dias. Não cabe recurso interno, pois a Plenária é instância máxima. O recurso deve ser levado diretamente ao CNRH ou a outras instâncias administrativas e jurídicas externas e isso não precisa ser previsto no RI. A matéria não foi considerada pertinente e foi rejeitada em análise da CTPI.

7 27 de julho de 2012 - Angélica Haralampidou - IMASUL CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 5º III – Municípios, cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia, com 7 (sete) representantes, sendo: a) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; b) 3 (três) do Estado de Goiás c) 1 (um) do Mato Grosso do Sul IV – usuários das águas de sua área de atuação, com 18 (dezoito) representantes, considerando a representação dos seguintes setores: a) 4 (quatro) para abastecimento urbano e lançamento de efluentes, sendo 1 (um) para cada unidade da federação que compõe a bacia hidrográfica: Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal; Em análise da CTPI. A matéria foi considerada de desdobramento complexo CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 5º III – Municípios, cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia, com 7 (sete) representantes, sendo: a) 3 (três) do Estado de Minas Gerais; b) 4 (quatro) do Estado de Goiás IV – usuários das águas de sua área de atuação, com 18 (dezoito) representantes, considerando a representação dos seguintes setores: a) 4 (quatro) para abastecimento urbano e lançamento de efluentes, sendo 1 (um) para o Estado de Minas Gerais, 2 (dois) para o Estado de Goiás e 1 (um) para o Distrito Federal; A pedido da solicitante, manifestada em mensagem enviada em 24 de setembro de 2012, a proposta foi retirada

8 30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL Art 5º § 5º,respeitando a Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Art. 16. Os membros do CBH- Paranaíba que praticarem, em nome do mesmo, atos contrários às leis ou às disposições deste Regimento, responderão civil e criminalmente por seus atos. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI. Art 5º § 5º, respeitando a Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000. Art. 16. Os membros do CBH- Paranaíba que praticarem, em nome do mesmo, atos contrários à leis ou às disposições deste Regimento, responderão por esses atos.

9 30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL Art.21. § 3º O encaminhamento conterá a documentação sobre os assuntos a serem objeto de decisão, exceto os requerimentos de urgência, devendo constar, obrigatoriamente: minuta da ata da reunião anterior e, quando couber, cópia das Deliberações e Moções nela aprovadas; instituições convidadas; e minuta das Deliberações e Moções a serem apreciadas. Art.26. As Deliberação e Moções do CBH- Paranaíba serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI. Art.21. § 3º O encaminhamento conterá toda a documentação sobre os assuntos a serem objeto de decisão, exceto os requerimentos de urgência, devendo constar, obrigatoriamente: minuta da ata da reunião anterior e, quando couber, cópia das Deliberações e Moções nela aprovadas; instituições convidadas; e minuta das Deliberações e Moções a serem apreciadas. Art.26. As Deliberação e Moções do CBH- Paranaíba serão aprovadas por pelo menos 2/3 dos membros presentes

10 30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL Das Demais Câmaras Técnicas Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de funcionamento. Parágrafo único: As Câmaras Técnicas Temporárias serão constituídas com o número de membros fixados pelo Plenário, observando o limite máximo de XXXX membros e mínimo de XXXX e terá o prazo necessário a conclusão do assunto que justificou a sua criação. Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica Temporária, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração. Das Demais Câmaras Técnicas Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de funcionamento. A matéria foi considerada contemplada em outro dispositivo e foi rejeitada em análise da CTPI. Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração.

11 30 de julho de 2012 - Leonardo Sampaio Costa - IMASUL Art. 38. Os membros do CBH-Paranaíba, indicados pelos comitês de bacias de rios afluentes, conforme § 5º do art.5º, que perderem seus mandatos nestes comitês, automaticamente deixarão de ser membros do CBH-Paranaíba. Parágrafo único. A Diretoria deverá solicitar ao comitê afluente a indicação do(s) novo(s) membro(s), do mesmo segmento e setor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para completar o mandato do membro que perdeu o mandato. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI. Solicito retirada por inconsistência, pois não há vaga no CBH Paranaíba para representantes dos CBHs afluentes Art. 38. Os membros do CBH-Paranaíba, indicados pelos comitês de bacias de rios afluentes, conforme § 5º do art.5º, que perderem seus mandatos nestes comitês, automaticamente deixarão de ser membros do CBH-Paranaíba. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva, com o apoio da Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI, acompanhar o que estabelece o caput deste artigo. Art. 39. No caso do artigo anterior, a Diretoria deverá solicitar ao comitê afluente a indicação do(s) novo(s) membro(s), do mesmo segmento e setor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para completar o mandato do membro que perdeu o mandato.

12 01 de agosto de 2012 – Patrícia Valls - IBRAM Art.21. As convocações para as reuniões da Plenária do CBH-Paranaíba serão realizadas com antecedência mínima de (45) quarenta e cinco dias, para reuniões ordinárias e extraordinárias. A matéria foi considerada parcialmente pertinente em análise da CTPI, que sugeriu a seguinte redação. Art.21. As convocações para as reuniões da Plenária do CBH-Paranaíba serão realizadas com antecedência mínima de (45) quarenta e cinco dias, no caso de reuniões ordinárias e, de (15) quinze dias, para as reuniões extraordinárias. Art.21. As convocações para as reuniões da Plenária do CBH-Paranaíba serão realizadas com antecedência mínima de (30) trinta dias, no caso de reuniões ordinárias e, de (15) quinze dias, para as reuniões extraordinárias.

13 01 de agosto de 2012 – Patrícia Valls - IBRAM CTPI Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: Suplentes dos membros da CTPI A matéria não foi considerada pertinente e foi rejeitada em análise da CTPI. CTPI Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias:

14 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art.29. A matéria a ser submetida à apreciação da Plenária poderá ser apresentada por quaisquer dos membros do CBH-Paranaíba. § 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário do CBH-Paranaíba que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta da reunião, conforme a ordem cronológica de sua apresentação, ouvidas, quando couber, as Câmaras Técnicas competentes. § 2º As solicitações subscritas por 1/3 dos membros do CBH-Paranaíba deverão, obrigatoriamente, ser incluídas na pauta da reunião seguinte. § 3º As decisões de urgência ou inadiáveis, emitidas “ad referendum” da Plenária pela presidência deverão, obrigatoriamente, ser incluídas como itens iniciais na pauta da reunião seguinte. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

15 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS TÉCNICAS Seção I Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional Art.33. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como finalidade e elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH-Paranaíba, assim como estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento. Parágrafo único. A Plenária do CBH-Paranaíba deliberará sobre a composição da CTPI, suas atribuições específicas e regras de funcionamento. Seção II Das Demais Câmaras Técnicas Art.34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de funcionamento. Art. 35. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração.

16 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO Seção I Das Câmaras Técnicas Art.33. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas, definindo as suas composições, atribuições e regras de funcionamento. Art. 34. A Plenária do CBH-Paranaíba poderá, em parceria com os comitês de bacias hidrográficas de rios que integram a bacia hidrográficas do rio Paranaíba ou entidades de gestão de recursos hídricos em sua área de atuação, instituir Câmara Técnica específica, com a finalidade de apoiar o processo de gestão compartilhada na bacia, especialmente por meio da proposição de regras de articulação e integração. Seção II Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional Art.35. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como finalidade e elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH-Paranaíba, assim como estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento. Parágrafo único. A Plenária do CBH-Paranaíba deliberará sobre a composição da CTPI, suas atribuições específicas e regras de funcionamento. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

17 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Seção III Dos Grupos de Trabalho Art. 36. As Câmaras Técnicas poderão criar, em articulação com a Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência. § 1º O Plenário poderá, para atendimento da necessidade de maior esclarecimento de uma determinada matéria, criar Grupo de Trabalho no âmbito das Câmaras Técnicas existentes. § 2º Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, cronograma e data de encerramento dos seus trabalhos estabelecidos pela Câmara Técnica ou pelo Plenário, quando for o caso, no ato de sua criação. § 3º O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a critério das Câmaras Técnicas ou pelo Plenário, quando for o caso, mediante justificativa de seu coordenador. Art. 37. Os componentes dos Grupos de Trabalho poderão ser escolhidos entre os membros do CBH- Paranaíba, das Câmaras Técnicas, seus representantes, especialistas e interessados na matéria em discussão. Art. 38. O coordenador do Grupo de Trabalho será escolhido entre seus componentes. Art. 39. O Grupo de Trabalho reunir-se-á em sessão pública. Art. 40. O coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será o responsável pelo relatório final, assinado pelos membros e encaminhado à respectiva Câmara Técnica. Parágrafo único. O relator encaminhará à Secretaria Executiva a lista de presença e o relato de cada reunião realizada. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI, que acrescentou o parágrafo único.

18 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho CAPÍTULO X DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO Art. 36. O membro que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do CBH-Paranaíba, ou 3 (três) alternadas, sem justificativa acatada pela Plenária, receberá comunicação do desligamento da sua representação. a) no caso da mesma entidade estar representada pelo titular e suplente às vagas serão preenchidas por entidades eleitas, na seqüência da votação, que completará o mandato em curso. § 3º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas serão preenchidas por entidades eleitas, na seqüência da votação, completará o mandato em curso. Art. 36. O membro que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas do CBH-Paranaíba, ou a 3 (três) alternadas, sem justificativa acatada pela Plenária, receberá comunicado da Diretoria do desligamento da sua representação. § 3º no caso da mesma entidade estar representada pelo titular e suplente as vagas serão preenchidas por entidades eleitas, na seqüência da votação, que completarão o mandato em curso. § 4º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas serão preenchidas por entidades eleitas, na seqüência da votação, que completarão o mandato em curso. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

19 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno, conforme as finalidades definidas no seu art. 33, tem como atribuições: I - coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Comitê; II - criar Grupos Técnicos temáticos, temporários e específicos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê; III - avaliar e elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê, previamente a sua convocação; IV - outros temas estabelecidos pela Diretoria do Comitê. Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno, conforme as finalidades definidas no seu art. 35, tem como atribuições: I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Comitê; II - criar Grupos Técnicos temáticos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê; III - elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê, previamente a sua convocação; e IV – executar outras funções estabelecidas pela Diretoria e pelo Plenário do Comitê. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

20 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: Art. 2º - A CTPI será composta por 15 (quinze) membros, indicados pelas instituições que compõem o Comitê, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

21 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes. § 2º Nos seus impedimentos, a Coordenação da Câmara Técnica indicará, entre os membros da Câmara, seu substituto. Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes. § 2º Os membros da Câmara indicarão por maioria simples dos votos o substituto da Coordenação da Câmara Técnica, nos seus impedimentos. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

22 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art. 4º - As reuniões da CTPI serão públicas. § 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 8 (oito) dos membros da Câmara, com, no mínimo, doze dias de antecedência. § 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores, a critério da Coordenação da CTPI. Art. 4º - As reuniões da CTPI serão públicas. § 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 8 (oito) dos membros da Câmara, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. § 5º Por solicitação dos membros do CBH-Paranaíba ou da CTPI, e com aprovação da Plenária ou da CTPI, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores. A matéria foi considerada complexa em análise da CTPI.

23 Sugestões apresentadas pela coordenação do Grupo de Trabalho Art. 5º Os pareceres da CTPI serão submetidos à Diretoria do Comitê e, a critério desta, apresentados ao Plenário pela Coordenação da CTPI ou a relatoria por ele designado. Art. 5º Os pareceres da CTPI serão submetidos à Diretoria do Comitê e apresentados ao Plenário pela Coordenação da CTPI ou pela relatoria por ela designada. A matéria foi considerada pertinente em análise da CTPI.

24 CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O CBH-Paranaíba será composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares, de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: § 8º É membro do CBH-Paranaíba aquele que for eleito entre seus pares, sendo que, no caso de pessoa jurídica, a vaga será da entidade e não da pessoa física que a representa. § 8º É membro do CBH-Paranaíba aquele que for eleito entre seus pares, sendo que, a vaga será da entidade e não da pessoa física que a representa.

25 10 de agosto de 2012 18ª reunião da CTPI, Uberlândia - MG Apresentação à CTPI e manifestação desta às contribuições 17 de agosto de 2012 5ª reunião extraordinária CBH-Paranaíba, Paracatu - MG Apresentação à plenária do CBH-Paranaíba

26 GRUPO TÉCNICO DE REVISÃO REGIMENTAL Luiza de Marillac Moreira Camargos - Instituto Mineiro de Águas – IGAM Marcos Alexandre Ries - Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A Nilo André Bernardi Filho - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Patrícia Valls e Silva - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM Sylvio Luiz Andreozzi - Universidade Federal de Uberlândia - UFU

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