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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CEAP Disciplina: Dir. Ambiental II Profº: Rilton Amanajas MACAPA 2012
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INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE Expressão “ meio ambiente” (Milieu ambiant) - Geoffroy de Saint-Hilaire (francês). Complexidade para sua definição Meio ambiente abiótico Biologia (físico- químico) Meio ambiente biótico (os seres vivos)
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INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE [...] Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro, um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial. (MILARÉ, 2007, p. 110)
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INTRODUÇÃO MEIO AMBIENTE Conceito Jurídico:
Visão estrita: patrimônio natural e as relações com os seres vivos Visão ampla: além dos limites estreitos pela ecologia, o meio ambiente abrange toda natureza original (natural), artificial, como os bens culturais. Ecossistemas naturais e sociais
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INTRODUÇÃO Conceito Jurídico: Visão ampla:
“meio ambiente é o conjunto dos elementos abióticos (físicos e químicos) e bióticos (flora e fauna), organizados em diferentes ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda o desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais ...” (COIMBRA APUD MILARÉ, 2007, p. 111).
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A CRISE AMBIENTAL
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CONTEXTO HISTÓRICO -Primórdios da civilização – Natureza – Fenômeno sagrado - Teocentrismo -Meio externo influenciava o Homem -Novas formas de conhecimento -Homem se desprende do misticismo, sobrenaturais -Homem dominador da natureza -Interação dinâmica e progressiva do Homem com a natureza CIÊNCIA
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Séculos XVI e XVII, era da revolução científica;
CONTEXTO HISTÓRICO IDADE MODERNA Séculos XVI e XVII, era da revolução científica; Universo orgânico, vivo e espiritual, Substituído Mudanças revolucionárias na Física e na Astronomia Visão de mundo- máquina (reducionista)
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CONTEXTO HISTÓRICO Revolução científica:
Nicolau Copérnico ( ): Teoria heliocêntrica Galileu Galilei ( ): Fundador da física moderna lei dos corpos e princípio da inércia Isaac Newton ( ): Lei da gravidade - cria um método matemático e mecanicistas PARADIGMA DOMINANTE (SANTOS, 1989) PARADIGMA ANTROPOCÊNTRICO (CARDODO, 1995) PARADIGMA REDUCIONISTA (CAPRA, 1991 E MORIN,1996)
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CRISE AMBIENTAL Positivismo – conhecimento – razão – domínio do homem sobre a natureza Revolução Industrial: início meados di séc. XVIII ao séc. XIX Inovações tecnológicas Impactos no processo produtivo – economico-social Trabalho humano X Máquina Cultura de massa Sistema econômico capitalista
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Modelo capitalista – modo de produção Industrialização Urbanização
CRISE AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Modelo capitalista – modo de produção Industrialização Urbanização Apropriação da natureza (Limites) Acumulação de capital
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CRISE AMBIENTAL Séc. XX- crise ambiental ou socioambiental, ou problemática ambiental Poluição e degradação do meio, crise de recursos naturais e energéticos e de alimentos “A medida que a crise social for se agravando, e problemas como degradação das cidades ou a falta de energia e alimentos forem se tornando incontroláveis, alguns futurólogos tem feito sombrias previsões.” (Lago e Pádua, 1989).
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CRISE AMBIENTAL Causas básicas à insustentabilidade:
a) Crescimento populacional desenfreado e urbanização b) Deterioração dos recursos naturais (apropriação da natureza) c) Produção calcada na urbanização de tecnologia poluentes e de baixa eficiência energética d) Sistemas de valores que propicia o incremento do consumo material
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Clube de Roma (1968) – “Limite do Crescimento”(1972) Relatório de Brundtland ou “Nosso futuro comum Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (CNUMA) – Estocolmo -1972 Ecodesenvolvimento (Sachs) – nova perspectiva para o planejamento econômico. Eco-92 /Rio de Janeiro – legitimação – Declaração do Rio e Agenda 21
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“é preciso crescer, sim mas de maneira planejada e sustentável, com vista a assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico – social com a proteção da qualidade ambiental” (MILARÉ, p. 63, 2007). diálogo Norte-Sul Objetivo do Des. Sust: Relevância social, prudência ecológica, viabilidade econômica III Conferência Naç. Unidas – Johannesburgo, RIO + 10 – 2002
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REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Directo Ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
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Quantos de nós, que vivemos na cidade, ao abrir uma torneira nos lembramos de perguntar de que manancial natural vem aquela água?
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