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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho.

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Apresentação em tema: "A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 1  A greve de 2001:  a lei 10.302/01:  incorporação da GAE;  fim da GDAE;  revogação dos dispositivos da MP 2.229-43;  o termo de acordo:  a manutenção do RJU;  os grupos de trabalho:  rehierarquização;  reposição de pessoal;  capacitação  hospitais universitários;  financiamento das IFE;  autonomia; e  PNE  O emprego público;  O projeto de carreira. O regime jurídico e a carreira dos técnico-administrativos depois da greve de 2001

2 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 2  A Lei 10.302 de 31/10/2001 publicada no DOU de 01/11/2001 contém o seguinte:  todos os servidores ativos e aposentados das IFE, bem como os seus pensionistas, excetuando-se os professores e os integrantes da carreira jurídica são clientela da lei 10.302/01 (arts. 1º e 2º):  cargos efetivos ou não;  os estrangeiros ainda na CLT;  os redistribuídos que serão enquadrados no PUCRCE;  a nova tabela de vencimento que entra em vigor no 1º de janeiro de 2002 contém os valores dos vencimentos previstos na MP 2.229- 43 acrescidos de 160% (art. 1º); A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001

3 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 3  Conteúdo da Lei 10.302/01 (continuação):  os valores da tabela salarial serão ainda reajustados com o percentual concedido, também em 1º de janeiro de 2002, a título revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 3º):  pelo que tramita hoje na Câmara dos Deputados está proposto pelo governo 3,5% sob alegação de previsão de inflação futura;  as progressões alteradas MP 2.229-43 voltam a seguir os parâmetros do PUCRCE (art. 4º):  por permanência no cargo;  por mérito;  por titulação e qualificação  fixados no regulamento A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001

4 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 4  Conteúdo da Lei 10.302/01 (cont.):  a GDAE será extinta antes mesmo de ser regulamentada, no dia 1º de janeiro de 2002 (art. 5º) e até lá:  ativos enquadrados na MP 2.229- 43 160%;  aposentados e pensionistas da MP 2.229-43 140%;  os não enquadrados na MP ficam como estão até janeiro  os abrangidos por esta lei não fazem jús à GAE que passa a estar incorporada (art. 6º):  os não enquadrados na MP 2.229-43 receberão a GAE até serem atingidos pela lei;  em 01/01/2002, serão revogados os dispositivos da MP 2.229 que nos dizem respeito (art. 8º). A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001

5 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 5  O Termo de Acordo - inédito quanto à sua formalidade e à sua publicidade - contém o seguinte :  Manutenção das admissões pelo RJU e por concurso público  o projeto de emprego público fica engavetado e não será encaminhado para o Congresso Nacional;  deixamos de ser categoria em extinção para voltar a um plano de cargos e salários com vida ativa.  Os pontos 2 e 3 do termo tratam do conteúdo, da forma e tramitação da lei 10.302 bem como dos prazos de parte a parte para o retorno ao trabalho - as salvaguardas e garantias sucessivas. A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC

6 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 6  Conteúdo do Termo de Acordo:  Os Grupos de Trabalho com prazo e seus produtos:  Rehierarquização com prazo de 180 dias para redigir o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional;  Plano de reposição de pessoal com prazo de 90 dias para identificar as vagas e o calendário de reposição das mesmas;  Os Grupos de Trabalho sem prazo e seus produtos:  Plano Nacional de Capacitação  Questões relativas aos hospitais universitários;  Financiamento das IFE;  Autonomia universitária; e  Plano Nacional de Educação A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC

7 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 7  Conteúdo do Termo de Acordo:  Compromissos do Ministério da Educação contidos no Termo de Acordo:  manutenção da vinculação dos aposentados e pensionistas às folhas de pagamento das Instituições Federais de Ensino;  permanência da vinculação direta - administrativa e acadêmica - dos Hospitais Universitárias às Instituições Federais de Ensino; A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC

8 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 8  A Emenda Constitucional 19 e a alteração do art. 39:  as duas redações do art. 39:  Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas  Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001

9 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 9  A Lei 9.962 de 22 de fevereiro de 2000 fixa os elementos gerais para a adoção do emprego púbico:  são necessárias leis específicas para a criação de empregos públicos no âmbito dos diversos poderes ou dentro destes, a exemplo dos ministérios;  a relação jurídica de trabalho adotada é a da CLT, sem as garantias da bilateralidade contratual, posto que está prevista a rescisão unilateral do contrato por:  falta grave;  acumulação ilegal de cargos;  necessidade de redução de quadro por excesso de despesa;  insuficiência de desempenho  não é possível transformar cargos ocupados em empregos públicos, nem é possível transpor os seus ocupantes; O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001

10 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 10  Quem somos e para quem produzimos ?  Qual o nosso papel social ?  Qual a diferença entre regime jurídico e carreira ?  No Regime Jurídico, seja ela qual for encontramos Relação jurídica entre o Estado e o servidor que determina a forma de provimento do cargo ou emprego, os direitos, os deveres, o regime disciplinar e a forma de vacância do cargo ou emprego;  Na carreira, temos o processo de desenvolvimento do servidor na instituição, bem como os mecanismos de remuneração do mesmo desde o ingresso até o desligamento, ou seja, os mecanismos de gestão que conduzem o recém egresso por 30 a 35 anos de carreira na instituição; O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001

11 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 11  Quem somos, o que produzimos e a relação com o Estado ?  Os agentes de poder  os coletores de impostos;  os diplomatas;  os responsáveis pela segurança pública e pela defesa nacional;  o servidor é célula do poder estatal !  ausência de contradição justifica relação unilateral.  Os agentes de políticas públicas  Educação e Saúde;  Infraestrutura urbana e rural;  Previdência e assistencial social;  o servidor é agente da necessidade direta da população !  a contradição é parte do dia-a-dia O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001

12 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 12  O Projeto de Lei para a aplicação do emprego público nas IFE estava pronto entretanto, em virtude da greve, deixou de enviado ao Congresso Nacional e as novas admissões ocorrerão segundo o RJU previsto na Lei 8.112/90  diga-se que o fato de a comunidade universitária rejeitar nos mais diversos segmentos o PL permitiu que o mesmo tivesse a sua tramitação no parlamento inviabilizada;  a conquista que retira a categoria da classificação quadro em extinção só se consolida se houver, pelo menos a médio prazo, novos concursos para a ocupação dos cargos vagos sem a criação de empregos públicos.  Qual deve ser o Regime Jurídico adequado às IFE ? Um tema para tratar e resolver a médio prazo.... O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001

13 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 13 Sistema Federal de Ensino IFES vinculadas à SESu/MEC 39 Universidades 08 Escolas Superiores Isoladas 05 Centros Federais de Educação Tecnológica; IFE vinculadas à SEMTec/MEC 12 Centros Federais de Educação Tecnológica; 07 Escolas Técnicas 46 Escolas Agrotécnicas IFE de educação fundamental e média 01 Inst. ensino fundamental e médio 02 Inst. de educação especial. Nº de Instituições Federais de Ensino em todo o Sistema = 120 Carreira dos Profissionais em Educação das Instituições Federais de Ensino

14 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 14 II - Crítica, assimilação de inovações tecnológicas, produção de novas linguagens de comunicação e exercício cotidiano de interações sociais; I - Autonomia de cada IFE no limite da garantia da organicidade exigida pelo sistema; VI - plano de carreira como instrumento gerencial da política de pessoal das IFE, com vistas ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional dessas Instituições. III - função social que estabelece relações diretas e permanentes com a sociedade, quer através dos alunos, quer através da comunidade em geral; IV - qualidade dos processos de trabalho, particularmente a interação entre as atividades desempenhadas pelos Técnico- Administrativos e Docentes; V - reconhecimento do saber não instituído resultante do processo dinâmico de ensino, pesquisa e extensão; Carreira - Pressupostos

15 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 15 Carreira - Princípios e Diretrizes I - vinculação à natureza das atividades e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino, de acordo com os níveis de escolaridade e qualificação profissional exigidos dos Profissionais da Educação II - Cargos identificados pela natureza do processo educativo; IV - Perspectiva funcional - o planejamento estratégico, o desenvolvimento organizacional e a motivação dos Profissionais da Educação; VI - Programas de Capacitação que contemplem aspectos técnicos e especializados e a formação geral; III - Concurso público; V - Desenvolvimento dos Profissionais da Educação nas carreiras; VII - avaliação do desempenho funcional dos Profissionais da Educação mediante critérios objetivos que incorporem seu aspecto institucional, o fazer coletivo dos referidos Profissionais e as expectativas dos usuários.

16 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 16 Técnico Administrativo em Educação planejar, organizar, executar e avaliar as tarefas inerentes: ao apoio à administração do ensino à pesquisa e extensão, em projetos específicos devidamente aprovados pelos colegiados acadêmicos da IFE Estrutura do cargo téc-adm: Classes, Níveis de Capacitação, Padrões de Vencimento. Ambientes Organizacionais; e Especialidades. Cargos: Professor; Técnico Administrativo em Educação

17 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 17 Divide a Estrutura da Carreira, Hierarquizando as Especialidades. São 5 Classes que dividem a Carreira, distribuindo as especialidades de acordo com a habilitação mínima. A - primeiro grau incompleto e/ou demais critérios de hierarquização; B - primeiro grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; C - segundo grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; D - curso técnico profissionalizante e/ou demais critérios de hierarquização; E - graduação em curso superior. Classe Escolaridade, Experiência, Responsabilidade, Risco e Esforço Físico.

18 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 18 São 4 os Níveis de Capacitação, o primeiro corresponde a exigência mínima para ingresso na classe, os demais correspondem a diferentes graus de Capacitação e Titulação. Divide a Classe, hierarquizando o servidor pelo grau de capacitação Níveis de Capacitação

19 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 19 Padrões de Vencimento Posicionamento dentro da Classe e do Nível de Capacitação

20 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 20 Ambiente Organizacional Corresponde a uma área específica de atuação do Técnico- administrativo em Educação no cumprimento do ensino, da pesquisa e da extensão do Sistema Federal de Ensino, constituído por um conjunto de especialidades. Especialidade Corresponde a uma atividade profissional ou ocupacional. Ingresso Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, em duas etapas: 1ª) Eliminatório e Seletivo 2ª) Formativo, Seletivo e Eliminatório

21 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 21 Progressão por Titulação Profissional entre Níveis de Capacitação Desenvolvimento Progressão Funcional Titulação Profissional Mérito Profissional Progressão Funcional entre Ambientes Organizacionais e Especialidades Capacitação Funcional Certificação Ocupacional

22 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 22 Plano Institucional de Desenvolvimento Progressão por Mérito Profissional A cada dois anos com avaliação de desempenho Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Programa de Avaliação de Desempenho Plano de Metas Institucional Plano de Metas das Unidades e Setores Plano de Metas das Equipes

23 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 23 Incentivos Funcionais Mérito e Permanência Titulação

24 A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 24 Classe Padrão de Vencimento Nível de Capacitação Enquadramento Ambiente Organizacional Especialidade Conselho Nacional Normatizador Composto por Trabalhadores (entidades nacionais), MEC e Instituições Mecanismos de Fiscalização e Controle Conselho de Fiscalização e Controle Composto por Trabalhadores Eleitos, atua na IFE


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