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PublicouVítor Guimarães Pinto Alterado mais de 8 anos atrás
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 1 A greve de 2001: a lei 10.302/01: incorporação da GAE; fim da GDAE; revogação dos dispositivos da MP 2.229-43; o termo de acordo: a manutenção do RJU; os grupos de trabalho: rehierarquização; reposição de pessoal; capacitação hospitais universitários; financiamento das IFE; autonomia; e PNE O emprego público; O projeto de carreira. O regime jurídico e a carreira dos técnico-administrativos depois da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 2 A Lei 10.302 de 31/10/2001 publicada no DOU de 01/11/2001 contém o seguinte: todos os servidores ativos e aposentados das IFE, bem como os seus pensionistas, excetuando-se os professores e os integrantes da carreira jurídica são clientela da lei 10.302/01 (arts. 1º e 2º): cargos efetivos ou não; os estrangeiros ainda na CLT; os redistribuídos que serão enquadrados no PUCRCE; a nova tabela de vencimento que entra em vigor no 1º de janeiro de 2002 contém os valores dos vencimentos previstos na MP 2.229- 43 acrescidos de 160% (art. 1º); A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 3 Conteúdo da Lei 10.302/01 (continuação): os valores da tabela salarial serão ainda reajustados com o percentual concedido, também em 1º de janeiro de 2002, a título revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 3º): pelo que tramita hoje na Câmara dos Deputados está proposto pelo governo 3,5% sob alegação de previsão de inflação futura; as progressões alteradas MP 2.229-43 voltam a seguir os parâmetros do PUCRCE (art. 4º): por permanência no cargo; por mérito; por titulação e qualificação fixados no regulamento A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 4 Conteúdo da Lei 10.302/01 (cont.): a GDAE será extinta antes mesmo de ser regulamentada, no dia 1º de janeiro de 2002 (art. 5º) e até lá: ativos enquadrados na MP 2.229- 43 160%; aposentados e pensionistas da MP 2.229-43 140%; os não enquadrados na MP ficam como estão até janeiro os abrangidos por esta lei não fazem jús à GAE que passa a estar incorporada (art. 6º): os não enquadrados na MP 2.229-43 receberão a GAE até serem atingidos pela lei; em 01/01/2002, serão revogados os dispositivos da MP 2.229 que nos dizem respeito (art. 8º). A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 5 O Termo de Acordo - inédito quanto à sua formalidade e à sua publicidade - contém o seguinte : Manutenção das admissões pelo RJU e por concurso público o projeto de emprego público fica engavetado e não será encaminhado para o Congresso Nacional; deixamos de ser categoria em extinção para voltar a um plano de cargos e salários com vida ativa. Os pontos 2 e 3 do termo tratam do conteúdo, da forma e tramitação da lei 10.302 bem como dos prazos de parte a parte para o retorno ao trabalho - as salvaguardas e garantias sucessivas. A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 6 Conteúdo do Termo de Acordo: Os Grupos de Trabalho com prazo e seus produtos: Rehierarquização com prazo de 180 dias para redigir o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional; Plano de reposição de pessoal com prazo de 90 dias para identificar as vagas e o calendário de reposição das mesmas; Os Grupos de Trabalho sem prazo e seus produtos: Plano Nacional de Capacitação Questões relativas aos hospitais universitários; Financiamento das IFE; Autonomia universitária; e Plano Nacional de Educação A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 7 Conteúdo do Termo de Acordo: Compromissos do Ministério da Educação contidos no Termo de Acordo: manutenção da vinculação dos aposentados e pensionistas às folhas de pagamento das Instituições Federais de Ensino; permanência da vinculação direta - administrativa e acadêmica - dos Hospitais Universitárias às Instituições Federais de Ensino; A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 8 A Emenda Constitucional 19 e a alteração do art. 39: as duas redações do art. 39: Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 9 A Lei 9.962 de 22 de fevereiro de 2000 fixa os elementos gerais para a adoção do emprego púbico: são necessárias leis específicas para a criação de empregos públicos no âmbito dos diversos poderes ou dentro destes, a exemplo dos ministérios; a relação jurídica de trabalho adotada é a da CLT, sem as garantias da bilateralidade contratual, posto que está prevista a rescisão unilateral do contrato por: falta grave; acumulação ilegal de cargos; necessidade de redução de quadro por excesso de despesa; insuficiência de desempenho não é possível transformar cargos ocupados em empregos públicos, nem é possível transpor os seus ocupantes; O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 10 Quem somos e para quem produzimos ? Qual o nosso papel social ? Qual a diferença entre regime jurídico e carreira ? No Regime Jurídico, seja ela qual for encontramos Relação jurídica entre o Estado e o servidor que determina a forma de provimento do cargo ou emprego, os direitos, os deveres, o regime disciplinar e a forma de vacância do cargo ou emprego; Na carreira, temos o processo de desenvolvimento do servidor na instituição, bem como os mecanismos de remuneração do mesmo desde o ingresso até o desligamento, ou seja, os mecanismos de gestão que conduzem o recém egresso por 30 a 35 anos de carreira na instituição; O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 11 Quem somos, o que produzimos e a relação com o Estado ? Os agentes de poder os coletores de impostos; os diplomatas; os responsáveis pela segurança pública e pela defesa nacional; o servidor é célula do poder estatal ! ausência de contradição justifica relação unilateral. Os agentes de políticas públicas Educação e Saúde; Infraestrutura urbana e rural; Previdência e assistencial social; o servidor é agente da necessidade direta da população ! a contradição é parte do dia-a-dia O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 12 O Projeto de Lei para a aplicação do emprego público nas IFE estava pronto entretanto, em virtude da greve, deixou de enviado ao Congresso Nacional e as novas admissões ocorrerão segundo o RJU previsto na Lei 8.112/90 diga-se que o fato de a comunidade universitária rejeitar nos mais diversos segmentos o PL permitiu que o mesmo tivesse a sua tramitação no parlamento inviabilizada; a conquista que retira a categoria da classificação quadro em extinção só se consolida se houver, pelo menos a médio prazo, novos concursos para a ocupação dos cargos vagos sem a criação de empregos públicos. Qual deve ser o Regime Jurídico adequado às IFE ? Um tema para tratar e resolver a médio prazo.... O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 13 Sistema Federal de Ensino IFES vinculadas à SESu/MEC 39 Universidades 08 Escolas Superiores Isoladas 05 Centros Federais de Educação Tecnológica; IFE vinculadas à SEMTec/MEC 12 Centros Federais de Educação Tecnológica; 07 Escolas Técnicas 46 Escolas Agrotécnicas IFE de educação fundamental e média 01 Inst. ensino fundamental e médio 02 Inst. de educação especial. Nº de Instituições Federais de Ensino em todo o Sistema = 120 Carreira dos Profissionais em Educação das Instituições Federais de Ensino
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 14 II - Crítica, assimilação de inovações tecnológicas, produção de novas linguagens de comunicação e exercício cotidiano de interações sociais; I - Autonomia de cada IFE no limite da garantia da organicidade exigida pelo sistema; VI - plano de carreira como instrumento gerencial da política de pessoal das IFE, com vistas ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional dessas Instituições. III - função social que estabelece relações diretas e permanentes com a sociedade, quer através dos alunos, quer através da comunidade em geral; IV - qualidade dos processos de trabalho, particularmente a interação entre as atividades desempenhadas pelos Técnico- Administrativos e Docentes; V - reconhecimento do saber não instituído resultante do processo dinâmico de ensino, pesquisa e extensão; Carreira - Pressupostos
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 15 Carreira - Princípios e Diretrizes I - vinculação à natureza das atividades e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino, de acordo com os níveis de escolaridade e qualificação profissional exigidos dos Profissionais da Educação II - Cargos identificados pela natureza do processo educativo; IV - Perspectiva funcional - o planejamento estratégico, o desenvolvimento organizacional e a motivação dos Profissionais da Educação; VI - Programas de Capacitação que contemplem aspectos técnicos e especializados e a formação geral; III - Concurso público; V - Desenvolvimento dos Profissionais da Educação nas carreiras; VII - avaliação do desempenho funcional dos Profissionais da Educação mediante critérios objetivos que incorporem seu aspecto institucional, o fazer coletivo dos referidos Profissionais e as expectativas dos usuários.
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 16 Técnico Administrativo em Educação planejar, organizar, executar e avaliar as tarefas inerentes: ao apoio à administração do ensino à pesquisa e extensão, em projetos específicos devidamente aprovados pelos colegiados acadêmicos da IFE Estrutura do cargo téc-adm: Classes, Níveis de Capacitação, Padrões de Vencimento. Ambientes Organizacionais; e Especialidades. Cargos: Professor; Técnico Administrativo em Educação
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 17 Divide a Estrutura da Carreira, Hierarquizando as Especialidades. São 5 Classes que dividem a Carreira, distribuindo as especialidades de acordo com a habilitação mínima. A - primeiro grau incompleto e/ou demais critérios de hierarquização; B - primeiro grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; C - segundo grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; D - curso técnico profissionalizante e/ou demais critérios de hierarquização; E - graduação em curso superior. Classe Escolaridade, Experiência, Responsabilidade, Risco e Esforço Físico.
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 18 São 4 os Níveis de Capacitação, o primeiro corresponde a exigência mínima para ingresso na classe, os demais correspondem a diferentes graus de Capacitação e Titulação. Divide a Classe, hierarquizando o servidor pelo grau de capacitação Níveis de Capacitação
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 19 Padrões de Vencimento Posicionamento dentro da Classe e do Nível de Capacitação
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 20 Ambiente Organizacional Corresponde a uma área específica de atuação do Técnico- administrativo em Educação no cumprimento do ensino, da pesquisa e da extensão do Sistema Federal de Ensino, constituído por um conjunto de especialidades. Especialidade Corresponde a uma atividade profissional ou ocupacional. Ingresso Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, em duas etapas: 1ª) Eliminatório e Seletivo 2ª) Formativo, Seletivo e Eliminatório
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 21 Progressão por Titulação Profissional entre Níveis de Capacitação Desenvolvimento Progressão Funcional Titulação Profissional Mérito Profissional Progressão Funcional entre Ambientes Organizacionais e Especialidades Capacitação Funcional Certificação Ocupacional
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 22 Plano Institucional de Desenvolvimento Progressão por Mérito Profissional A cada dois anos com avaliação de desempenho Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Programa de Avaliação de Desempenho Plano de Metas Institucional Plano de Metas das Unidades e Setores Plano de Metas das Equipes
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 23 Incentivos Funcionais Mérito e Permanência Titulação
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A Carreira e as Relações de Trabalho nas Instituições Federais de Ensino - os projetos e a realidade Grupo de Trabalho de Carreira e Relações de Trabalho da FASUBRA-Sindical 24 Classe Padrão de Vencimento Nível de Capacitação Enquadramento Ambiente Organizacional Especialidade Conselho Nacional Normatizador Composto por Trabalhadores (entidades nacionais), MEC e Instituições Mecanismos de Fiscalização e Controle Conselho de Fiscalização e Controle Composto por Trabalhadores Eleitos, atua na IFE
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