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DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,

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Apresentação em tema: "DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,"— Transcrição da apresentação:

1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
PLANOS DE CARREIRAS DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assessoria de Políticas e Desenvolvimento de Recursos Humanos Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

2 “Fazer mais e melhor com menos”;
O Projeto Estruturador CHOQUE DE GESTÃO propõe a construção de uma Administração Pública verdadeiramente empreendedora face à crescente e legítima demanda social. “Fazer mais e melhor com menos”; “Gastar menos com o próprio Estado e mais com o cidadão”. (Governador Aécio Neves)

3 (Avaliação Institucional)
PPAG ÓRGÃOS E ENTIDADES PROJETOS ESTRUTURA- DORES OSCIP SERVIDORES PPP TERMO DE PARCERIA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL ACORDO DE RESULTADO (Avaliação Institucional) Censura Pública Desenvolvim. Institucional Autonomia Perda de Cargo Público Carreira Aumento de Receita Despesas Correntes Economia de Indução à Formação Adicional de Desempenho Prêmio por Produtividade Choque de Gestão

4 ART. 5º DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 57/2003:
Previsão de encaminhamento dos projetos de lei relativos aos planos de carreira dos servidores públicos civis do Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 31 de dezembro de 2003. DECRETO Nº , DE 09/09/2003: Estabeleceu as diretrizes que deram origem à elaboração de 16 Projetos de Leis referentes aos novos Planos de Carreiras dos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, realizada com a participação dos representantes dos órgãos e entidades envolvidos. A tramitação dos referidos Projetos de Leis foi concluída em 13 de janeiro de 2005. FUNDAMENTOS LEGAIS

5 PRINCIPAIS DIRETRIZES
- Garantia de participação dos sindicatos na discussão das propostas referentes aos planos de carreiras. - Desenvolvimento na carreira com base no mérito. -Sistema permanente e incentivo para formação e aperfeiçoamento do servidor para fins de promoção na carreira. - Evolução do vencimento básico e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau ou nível em que o servidor estiver posicionado na carreira. Maior mobilidade setorial dos servidores públicos efetivos na Administração Pública, de acordo com a afinidade das competências dos órgãos e entidades que tiverem carreiras em comum. - Vedação de ingressos em carreiras com exigência de nível fundamental de escolaridade. Exceção: carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica. DIRETRIZES

6 PERFIL DOS NOVOS PLANOS DE CARREIRAS
- Carreiras distribuídas em 14 Grupos de Atividades; - Não há subdivisão em classes; - A avaliação de desempenho individual é requisito para o desenvolvimento na carreira (progressão e promoção); - Uma vez preenchidos os requisitos para promoção e progressão, todo servidor terá a possibilidade de atingir o final da carreira. - A definição das atribuições de todas as carreiras foi feita de maneira ampla e geral, deixando as atribuições específicas para definição em decreto posteriormente. - Construção de estrutura de carreiras contendo níveis de escolaridade diferentes. PRINCIPAIS INOVAÇÕES

7 PRINCIPAIS INOVAÇÕES INGRESSO
Regra geral: o ingresso ocorre no nível inicial das carreiras. Possibilidade de ingresso em nível diverso do inicial nas carreiras de: - Professor de Educação Básica, Especialista de Educação Básica, Analista Educacional, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - do Grupo de Atividades de Educação Básica; - Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia; - Analista de Ciência e Tecnologia, da FUNED - Analista de Gestão e Assistência à Saúde, da FHEMIG; - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Professor de Arte e Restauro, do IEPHA. PRINCIPAIS INOVAÇÕES

8 Exemplo de carreira com níveis de escolaridade diversos - Professor de Educação Básica
CARGO NÍVEL NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTI-DADE GRAU A B C D E F G H I J L M N O P Profes-sor de Educa-ção Básica (PEB) Médio, com habilitação em magistério IA IB IC ID IE IF IG IH I I IJ IL IM IN IO IP II Superior, com licenciatura específica IIA IIB IIC IID IIE IIF IIG IIH II I IIJ IIL IIM IIN IIO IIP III Superior, com licenciatura específica, acumulado com pós-graduação ”lato sensu”, na forma do regulamento IIIA IIIB IIIC IIID IIIE IIIF IIIG IIIH III I IIIJ IIIL IIIM IIIN IIIO IIIP IV Superior, com licenciatura específica, acumulado com mestrado IVA IVB IVC IVD IVE IVF IVG IVH IV I IVJ IVL IVM IVN IVO IVP V Superior, com licenciatura específica, acumulado com doutorado VA VB VC VD VE VF VG VH V I VJ VL VM VN VO VP

9 CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO: - efetivo exercício do servidor - 2 ADI satisfatórias desde a progressão anterior - 2 anos de efetivo exercício no mesmo grau PROMOÇÃO: - participação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade financeira - 5 ADI satisfatórias desde a promoção anterior - 5 anos de efetivo exercício no mesmo nível - escolaridade mínima exigida, se for o caso PRINCIPAIS INOVAÇÕES

10 PROMOÇÃO E PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
Trata-se de instrumento de aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira, mediante redução ou supressão do tempo necessário para a promoção ou progressão, bem como do quantitativo exigido de avaliações de desempenho individuais satisfatórias, caso o servidor possua escolaridade complementar ou superior à que for exigida para o nível em que estiver posicionado na carreira. Os títulos apresentados para esta finalidade deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade da carreira a que pertence o servidor.Cada título poderá ser utilizado uma única vez, não sendo permitido seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária, salvo para concessão do ADE. Este benefício depende de regulamentação por decreto, que atenderá às especificidades de cada carreira. PRINCIPAIS INOVAÇÕES

11 ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO
Carreiras com atribuições de atividades exclusivas de Estado: - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEF) - Especialista em Tributação e Arrecadação (SEF) - Analista de Gestão, Proteção e Restauro (IEPHA) - Fiscal Agropecuário (IMA) - Fiscal Assistente Agropecuário (IMA) - Analista Ambiental (IEF, IGAM e FEAM) - Técnico Ambiental (SEMAD, IEF, IGAM e FEAM)

12 PADRONIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DAS CARREIRAS
Padronização da denominação das carreiras, conforme o nível de escolaridade exigido para o ingresso: - Ajudante, Oficial e Auxiliar, para carreiras com exigência de nível fundamental; Agente, Técnico e Assistente, para carreiras com exigência de nível intermediário; - Analista, Gestor e Especialista, para carreiras com exigência de nível superior.

13 INGRESSO EM NOVA CARREIRA
O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que ingressar em cargo de uma das novas carreiras do Estado, em razão de concurso público posterior à publicação da lei que instituiu a referida carreira, com jornada de trabalho equivalente à do cargo de origem, cuja remuneração for superior à do cargo de carreira em que ingressar, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais. PRINCIPAIS INOVAÇÕES

14 ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRAS
Elaboração dos decretos de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo relativos aos novos Planos de Carreiras. - Definição das atribuições específicas dos cargos das novas carreiras instituídas, através de decreto elaborado com a participação dos órgãos e entidades envolvidos. Elaboração dos projetos de leis que estabelecerão as tabelas de vencimento básico das novas carreiras do Poder Executivo: Até julho, tabelas das carreiras de Educação Básica, Educação Superior e Saúde; As demais, até o final do ano.

15 POSICIONAMENTO Posteriormente à publicação das novas tabelas, serão definidas, em decreto, as regras de posicionamento as quais determinarão em que nível e grau o servidor será situado na nova carreira, tendo como diretrizes para a definição de tais regras: a escolaridade do cargo ocupado, o tempo de serviço no cargo transformado em cargo da nova carreira o valor do vencimento básico percebido pelo servidor.

16 POSICIONAMENTO Para o posicionamento na nova carreira não será considerado o nível de escolaridade do servidor, mas a escolaridade exigida para o cargo de provimento efetivo que ele ocupa, além dos demais requisitos legais. Para determinar em que carreira ocorrerá o posicionamento, prevalecerá o critério da lotação do cargo (e não do local de exercício), respeitada a tabela de correlação constante das leis que instituíram as novas carreiras. - Em nenhuma hipótese o posicionamento na nova carreira poderá implicar redução da remuneração do servidor.

17 OPÇÃO Na maioria das carreiras é assegurado ao servidor o direito de opção pela permanência na carreira antiga, através de requerimento dirigido ao titular do órgão ou da entidade de lotação do cargo ocupado pelo servidor. O servidor que não optar por permanecer na carreira antiga será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura da nova carreira. As vantagens que acompanham as novas carreiras não beneficiarão os servidores que optarem por permanecer na carreira antiga.

18 APOSENTADOS O servidor inativo será enquadrado na estrutura das novas carreiras para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao nível e grau que for posicionado, assegurando-se as regras de posicionamento estabelecidas aos demais servidores, levando-se em consideração para tal fim o nível e o grau do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

19 OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que estiver exercendo cargo de provimento em comissão ou função gratificada também poderá ter desenvolvimento na carreira, caso atenda os requisitos necessários para progressão e promoção.

20 BALANÇO DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Situação anterior: 893 classes. Situação atual: cargos efetivos, distribuídos em 133 carreiras. Foram extintos cargos de provimento efetivo (maioria de nível fundamental de escolaridade). Foram criados cargos de provimento efetivo (maioria de nível intermediário e superior de escolaridade). Houve uma redução de cargos, com a economia potencial de R$ ,00.

21 BALANÇO DAS CARREIRAS –
Excluídas as PM, PC e CB Cargos efetivos: Carreiras: 133 Tabelas de vencimento básico: 224 Quantidade de servidores: aproximadamente 390 mil - 265 mil ativos - 125 mil inativos

22 E-mail: jomara.alves@planejamento.mg.gov.br
JOMARA ALVES DA SILVA Assessora-Chefe de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos – APDRH Tel.: (31) Maiores informações: link Plano de Carreiras


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