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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Apresentação em tema: "DIREITO ADMINISTRATIVO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO

2 CONCEITO Hely Lopes Meirelles:
Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

3 Conjunto harmônico de princípios jurídicos:
sistematização de normas doutrinárias de Direito

4 que regem os órgãos, os agentes:
órgãos, é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas

5 e as atividades públicas:
os atos administrativos

6 tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado:

7 fins desejados pelo Estado:
o direito administrativo não compete dizer quais são os fins

8 Maria Sylvia Zanella di Pietro:
Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

9 Ramo do direito público:
o direito é dividido em público e privado

10 que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública:

11 a atividade jurídica não contenciosa que exerce:
não há demandas

12 e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública:
bens públicos são os pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, destinados a prestação do serviço público.


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