A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PERÍCIA JUROS JURISPRUDÊNCIA CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL QUESITOS LEASING

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PERÍCIA JUROS JURISPRUDÊNCIA CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL QUESITOS LEASING"— Transcrição da apresentação:

1 PERÍCIA JUROS JURISPRUDÊNCIA CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL QUESITOS LEASING
PRAZO QUALIDADE JURISPRUDÊNCIA INDEPENDÊNCIA BUSCA E APREENSÃO DEMANDA JUDICIAL CÓDIGO CIVIL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÉTICA CONDUTA JUSTIÇA LEIS COMPROMISSO ANATOCISMO CARTÃO DE CRÉDITO BANCO CENTRAL CONTA CORRENTE RESPONSABILIDADE LAUDO CONTRATOS VERDADE LEI DA USURA PETIÇÃO

2 BREVE CURRICULUM Nome: Prof. João Henrique Costa Formação
Técnico: Ciências Contábeis. Graduação: Ciências Contábeis. Pós-Graduação: Gerência Contábil, Auditoria, Perícia e Controladoria. Atividades Anteriores: Técnico em Contabilidade e Contador. Atividades Atuais: Perito Contábil Judicial; Assistente Técnico; Professor de Graduação. Contato:

3 ORIGEM DA PERÍCIA A expressão perícia advém do Latim: “Peritia” que em sentido próprio significa Conhecimento e experiência.

4 ORIGEM DA PERÍCIA Como surgiu a perícia contábil? Quem necessitava? 4

5 PERÍCIA O QUE É PERÍCIA??

6 PERÍCIA Afirma Sá (2009, pg. 3):
“Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião” 6

7 CONHECIMENTOS GERAIS LEITURAS DE BASE
Para pleno sucesso dos objetivos propostos, serão necessárias, entre outras, as seguintes leituras: Código Civil Lei da das Sociedades por Ações; Código do Processo Civil; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções do Banco Central do Brasil; Resoluções do Sistema Financeiro; Sistema Tributário Nacional Outras leis para cada tipo de situação encontrada.

8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL EXTRAJUDICIAL JUDICIAL OU ARBITRAL

9 PERÍCIA CONTÁBIL OU EXTRAJUDICIAL
CONCEITO “Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião” (Antonio Lopes de Sá)

10 ARBITRAL FORMA OU MEIO DE SE EVITAR A AÇÃO JUDICIAL.
O ÁRBITRO TENTA FAZER ACORDO PRÉVIO E DEFINITIVO.

11 PERÍCIA JUDICIAL DEPENDE DA DISCORDÂNCIA E SOLICITAÇÃO
DE UMA DAS PARTES DO PROCESSO E DA HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

12 Esfera judicial Os estudos abrangem um universo maior de informações.
Na questão judicial o problema e portanto os estudos para obter o conhecimento, aumentam em muito, pois o perito enfrenta os mais variados tipos de divergências. Os estudos abrangem um universo maior de informações.

13 Esfera judicial O QUE SE DISCUTE
Varas criminais: Fraude e vícios contábeis, adulterações de lançamentos e registros, desfalques, apropriação indébita, inquérito judicial, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras. Na justiça do trabalho: Indenização de diversas modalidades, litígio entre empregadores e empregados.

14 Esfera judicial O QUE SE DISCUTE
Nas varas Cíveis Estaduais : Ordinária, apuração de haveres, avaliação patrimonial, busca e apreensão, consignação em pagamento, comissão de pena pecuniária, cambiais, compensação de créditos, consignação e depósito para pagamento, desapropriação de bens, dissolução de sociedade, exclusão de sócio, embargos de impedimento de consumação de alienação, estimativa de bens penhorados, exibição de livros e documentos, extravio e dissipação de bens, falta de entrega de mercadorias, fundo de comércio, indenização por danos, inventários na sucessão hereditária, liquidação de empresas, lucros cessantes, medidas cautelares, prestação de contas, revisão de contratos de financiamento e de crédito.

15 Esfera judicial O QUE SE DISCUTE
Nas Varas de Falências e Concordatas: Perícias falimentares em geral e concordatas preventivas, suspensivas. Nas Varas da Fazenda Pública e Execuções Fiscais: ICMs ISS, IPTU. Nas Varas de Família: Avaliações de pensões alimentícias, avaliações patrimoniais e outras.

16 QUALIDADE DO PERITO Legal Profissional Ética Moral

17 PERFIL DO PERITO Formação na área
Inscrito no conselho de classe ao qual pertence Conhecimento Conduta ilibada Caráter Índole criativa e intuitiva Perseverança Ética profissional Independência Compromisso com a verdade

18 QUALIDADE DO TRABALHO A qualidade do profissional quase sempre dita a
qualidade do trabalho que executa. Um bom trabalho pericial deve ter: Objetividade Precisão Clareza Fidelidade Confiabilidade Plena satisfação da finalidade

19 QUALIDADE DO TRABALHO A objetividade caracteriza-se pela ação do perito em não desviar da matéria que motivou a questão. A precisão consiste em oferecer respostas pertinentes e adequadas às questões formuladas. Clareza esta em usar em sua opinião uma linguagem acessível a quem vai se utilizar dela. A fidelidade é não se deixar influenciar por terceiros. A confiabilidade consiste fazer a perícia, apoiada em documentos legais e válidos. “O TRABALHO DEVE SATISFAZER O OBJETIVO OU O MOTIVO A QUE FOI PROPOSTO”.

20 OPINIÃO DO PERITO A opinião do perito deve estar: Justificada
Lastreada em elementos sólidos Ao alcance de quem dela vai se utilizar

21 INFORMAÇÃO PERICIAL O perito informa pelo laudo que produz.
O laudo é sua opinião, onde produz seu ponto de vista e o justifica. Os laudos podem ser isolados, de um só perito, ou de uma junta ou colegiado de peritos (médica). Existem casos em que é exigida a participação de mais de um perito - na perícia judicial são 3. Em relação ao laudo pericial, este pode obedecer a critérios diferentes, de acordo com cada caso.

22 METODOLOGIA O perito deve expor a metodologia que foi seguida e quesitos formulados. Nas perícias administrativas, onde se busca determinar ou encontrar fraudes, os laudos passam a ter outra conotação, pois o importante não são os quesitos, mas sim a apuração dos fatos..

23 RESOLUÇÃO As resoluções mais importantes que norteiam os trabalhos de um perito, são elaboradas publicadas e controladas pelo Conselho Federal de Contabilidade. RESOLUÇÕES DO CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 857/99 e 985/2003

24 PERÍCIA RESOLUÇÃO CFC Nº 857/99 e 985/2003
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 857/99 e 985/2003 “Aprova a NBC T 13 – Da Perícia Contábil”

25 CONCEITUAÇÃO NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação.

26 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Para a execução da perícia contábil, o perito contábil deve inteirar-se sobre o objeto do trabalho a ser realizado. Tratando-se de perícia judicial ou arbitral, deve conhecer o conteúdo dos autos, antes de planejar e organizar o trabalho pericial. Tratando-se de perícia extrajudicial, deve planejar e organizar os trabalhos de acordo com o conteúdo da proposta.

27 PROCEDIMENTOS Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo e abrangem, segundo a natureza e complexidade da matéria, o exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. O exame é a análise de livros e documentos. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. A indagação é a obtenção de testemunho de conhecedores do objeto da perícia. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstâncias. O arbitramento é a determinação de valores ou solução de controvérsia por critério técnico. A avaliação é o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

28 PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS (continuação)
A certificação é a informação trazida ao laudo pelo perito contábil, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída ao profissional. Concluídas as diligências, os peritos contábeis conferenciarão reservadamente entre si, com o objetivo de discutir o laudo. Havendo unanimidade o perito contábil nomeado em Juízo redigirá o laudo que será subscrito por todos. Havendo divergências não substanciais, será lavrado laudo único, redigido pelo perito contábil nomeado em Juízo, que nele fará constar às ressalvas dos peritos contábeis indicados pelas partes, e por todos subscrito. Havendo divergências substanciais, cada perito contábil redigirá laudo em separado, dando suas razões. As disposições contidas nos subitens anteriores aplicam-se ao laudo extrajudicial.

29 LAUDO PERICIAL O laudo é a peça escrita, na qual os peritos contábeis expõem, de forma circunstanciada, as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões fundamentadas da perícia. A preparação e a redação do laudo são de exclusiva responsabilidade de perito contábil. O laudo deve expor, de forma clara e objetiva, a síntese do objeto da perícia, os critérios adotados e as conclusões do perito contábil. Havendo quesitos, estes serão transcritos e respondidos na seqüência em que foram formulados, mencionando, quando houver, a juntada de quadros demonstrativos, documentos ou outros anexos. As respostas aos quesitos serão circunstanciadas, não sendo aceitas as do tipo "sim" ou "não". Não havendo quesitos, a perícia será orientada pelo objeto da matéria.

30 COMPETÊNCIA NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DE PERITO CONTÁBIL COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL Contador, na função de perito ou árbitro, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia, da legislação inerente à profissão, atualizando-se permanentemente através de programas de capacitação, treinamento, educação continuada e outros meios disponíveis, realizando seus trabalhos com observância da eqüidade.

31 INDEPENDÊNCIA E IMPEDIMENTO
O perito contábil deve evitar e denunciar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa ou situação que possa comprometer sua independência. IMPEDIMENTO Está impedido de executar a perícia contábil, devendo declarar-se suspeito para assumir a função, o Contador que: a) tenha, com alguma das partes ou seus procuradores, vínculos conjugais ou de parentesco consangüíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o terceiro grau, ou por afinidade até o segundo grau;

32 INDEPENDÊNCIA E IMPEDIMENTO
b) tenha mantido, nos últimos cinco anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado; c) tenha mantido ou mantenha, com quaisquer das partes ou seus procuradores, relação de negócio constituída de participação direta ou indireta como acionista ou sócio; d) seja amigo íntimo ou inimigo capital de quaisquer das partes; e) tiver interesse, direto ou indireto, imediato ou mediato, no resultado do trabalho pericial; f) tiver interesse direto, por si ou qualquer de seus parentes, consangüíneos ou afins, em transação em que haja intervido, ou esteja para intervir, alguma das partes; g) exerça função ou cargo incompatíveis com a atividade de perito contábil

33 RECUSA RECUSA A nomeação, indicação ou escolha para o exercício da função de perito contábil, deve ser considerada pelo mesmo como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do profissional, devendo recusar o trabalho ou renunciar à função, quando: a) ocorrer qualquer das hipóteses de impedimento previstas no item b) ocorrer suspeição de natureza íntima; c) a matéria em litígio não for de sua especialidade; d) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo sem que venha a prejudicar o cumprimento dos prazos dos trabalhos já contratados ou compromissados; e) houver motivo de força maior.

34 ESCUSA Na hipótese de escusa, antes ou depois de assumir o compromisso, deve o perito contábil: a) quando nomeado em Juízo, dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa; b) quando indicado pela parte, comunicar-lhe a escusa, por escrito e no prazo legal, sem prejuízo de posterior petição ao Juízo neste sentido; c) quando escolhido, comunicar a escusa à parte que o contratou, justificando-a por escrito.

35 HONORÁRIOS O perito contábil deve estabelecer seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores: a) a relevância, o vulto e a complexidade dos serviços a executar; b) as horas que serão consumidas em cada fase da realização do trabalho; c) a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; d) o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, ou o prazo médio habitual de liquidação, se nomeação judicial; e) a forma de reajuste, se houver; f) o lugar em que os serviços serão prestados e conseqüentes custos de viagens, estadas e locomoções, se for o caso.

36 HONORÁRIOS VII - TRABALHOS DE PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
HONORÁRIOS ( Federação dos Contabilistas/SC - 05/2009) VII - TRABALHOS DE PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS 1.1. CUSTO DE SERVIÇO PERICIAL MINÍMO ,65 1.2. CUSTO PERICIAL HORA TÉCNICA ,73 1.3. VERIFICAÇÃO DE HAVERES EM CONCORDATAS E FALÊNCIAS CUSTO MINÍMO ,36 CÁLCULOS (valor médio ) $ 400,00 à 1.800,00

37 SIGILO NA PERÍCIA O perito contábil deve respeitar e assegurar o sigilo do que apurar durante a execução de seu trabalho, não o divulgando em nenhuma circunstância, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo, dever que se mantém depois de entregue o laudo ou terminados os compromissos assumidos.

38 RESPONSABILDADE E ZELO
O perito contábil deve cumprir os prazos e zelar por suas prerrogativas profissionais, nos limites de sua função, fazendo-se respeitar e agindo sempre com seriedade e discrição. Os peritos contábeis, no exercício de suas atribuições, respeitar-se-ão mutuamente, defesos elogios e críticas de cunho pessoal.

39 APOIO DE ESPECIALISTAS
O perito contábil pode utilizar-se de especialistas de outras áreas como forma de propiciar a realização de seu trabalho, desde que parte da matéria objeto da perícia assim o requeira. Na perícia extrajudicial a responsabilidade do perito fica restrita à sua área de competência profissional quando faz uso do trabalho de especialista, com efeito determinante no laudo contábil, fato que deve constar no mesmo.

40 FRAUDE X ERRO ERROS – FRAUDES Podemos classificar em: “erros de essência e erros de forma” O erro é um vício involuntário, de escrituração e / ou de demonstrações contábeis. Diferencia-se, pois, da fraude. Erros de essência tendem a ser os mais graves. Erros de forma nem sempre altera a situação.

41 TIPOS DE ERROS Tipos de erros de forma:
Pagamento de contas da empresa feito pelo sócio, de valores iguais aos depositados na sua conta com dinheiro da empresa, não lesando a empresa nesse ponto. O que ocorreu foi um erro de forma. O perito, ao detectar erros, deve relatá-los, mas advertir sobre a conseqüência deles.

42 FRAUDE Fraudes A questão da fraude é sempre grave.
Fraude é a lesão, o erro premeditado, feito de forma proposital para prejudicar alguém. Muitos são os casos de fraudes e cabe ao perito relatar sempre que detectada a fraude. Quer nas perícias administrativas, quer nas judiciais, especiais, a fraude é sempre algo que motiva muitos trabalhos de verificação. As perícias, quando voltadas para a localização de fraudes devem ter planos específicos, com cautela e cuidados especiais.

43 FRAUDES MAIS COMUNS - Funcionários fantasmas - Compra de notas frias
- Compra de notas calçadas - Duplo pagamento e/ou lançamento em livro caixa - Recibos emitidos com valor menor - Guias de recolhimento falsificadas - Juros a fornecedores - Comissões pagas sobre vendas não efetuadas - Saída de caixa com documentos internos - Venda de bens da empresa por valores inferiores ao o mercado - Retorno de prêmio de seguros não contabilizados

44 FRAUDES MAIS COMUNS Sub faturamento de produtos e as diferenças desviadas. Compra de mercadorias superfaturadas. Aplicação falsa de materiais. Aquisição fictícia de bens. Empréstimo de bens da empresa sem retorno. Alienação de bens sem a respectiva baixa. Entre outras.

45 INDÍCIOS NA PERÍCIA Indícios Indícios é diferente de prova.
Como a perícia se baseia em elementos materiais, não pode oferecer suas conclusões apenas com base em indícios. Indício é um caminho, jamais uma prova, não se esqueçam disso. Exemplo: Há indícios de roubo no depósito, porém não há Provas. > INDÍCIO NÃO PODE ENSEJAR CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL

46 ELEMENTOS NA PERÍCIA Elementos materiais
Servem de base para laudos periciais, e tenham capacidade legal de prova. O que o perito não pode dispensar é o instrumento confiável e competente, adequado para cada caso. Exemplos: Contratos assinados. Notas fiscais devidamente reconhecidas Extratos bancários; Despesas comprovadas e dentro de uma normalidade e pertinentes às operações da empresa. Não basta possuir elementos que não tenham força legal e de comprovação.

47 PERÍCIA X AUDITORIA Perícia e Auditoria
Perícia contábil não é o mesmo que auditoria contábil. Variam quanto à natureza das causas e efeitos, de espaço e de tempo. A perícia serve a uma época, a um questionamento, a uma necessidade e a auditoria tende a ser a necessidade constante.

48 PERÍCIA X AUDITORIA A auditoria tem como objetivos normais a maior abrangência, a gestão como algo em continuidade, enquanto a perícia se prende a: Especificidade (específico) Eventualidade (só quando necessária) Universo completo (não é por amostragem) Prova (materialidade individual) para emitir opinião A auditoria permite maior delegação. A auditoria é mais revisão de procedimentos A perícia é produção de provas.

49 PERÍCIA CONTÁBIL X DEVASSA
A perícia contábil pode transformar-se devassa, mas não se confunde com tal tarefa. A devassa é um exame integral, sem nada excluir, com maior tempo de execução, interessada em conhecer todas as irregularidades que um evento tenha provocado. A devassa envolve maior aceitação dos indícios, apela para maior quantidade de métodos extra-contábeis e tudo abrange até que estejam esgotados todos os detalhes de ponto a ponto.

50 RISCO X TEMPO NA PERÍCIA
Riscos na Perícia O perito não pode errar, tem para isto tomar todos os cuidados e atingir todos os meios a seu alcance, para não levar a opinar de forma errada, produzindo com isto uma falsa prova, atingindo terceiros envolvidos. Tempo atribuído Não aceitar perícia com pouco tempo de execução. Se o tempo for incompatível solicitar maior prazo para a execução e se este for negado, declinar da perícia.

51 PLANO DE TRABALHO Plano de trabalho em Perícia Contábil Conceito:
O plano de trabalho em perícia contábil é a previsão racionalmente organizada, para a execução das tarefas, no sentido de garantir a qualidade dos serviços, pela redução dos riscos sobre a opinião traduzida em laudo.

52 PLANO DE TRABALHO Plano de trabalho
Elaborar plano de trabalho procurando escolher sempre os melhores critérios de desempenho. Desempenho exigente O perito deve usar de sua autoridade para que tudo lhe seja oferecido a tempo e de forma satisfatória. Apoio exigente Quando se tratar de sistemas de informações de dados exigir rigoroso apoio de programadores. Resguardo de informações Toda informação colhida como “conhecimento de serviço” deve ser obtido por escrito e com testemunhas (desde que relevantes)

53 ETAPAS NA PERÍCIA Etapas:
Para a redução dos riscos numa perícia é preciso seguir etapas de um plano e este plano depende de: a) Pleno conhecimento da questão (se for judicial, pleno conhecimento do processo); b) Pleno conhecimento de todos os fatos que motivam a tarefa; c) Levantamentos prévios dos recursos disponíveis para exame;

54 ETAPAS NA PERÍCIA d) Prazo ou tempo para a execução dos trabalhos e para entrega do laudo ou parecer; e) Acessibilidade às informações (deslocamentos burocracia etc); f) Pleno conhecimento dos sistemas contábeis adotados e confiabilidade de documentação.

55 CICLO DA PERÍCIA CICLO DA PERÍCIA
Podemos dizer que o ciclo da perícia judicial envolve as fases: preliminar, operacional e final. Fase preliminar A perícia é requerida ao juiz, pela parte interessada na mesma; O juiz defere a perícia e escolhe seu perito; As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; Os peritos são cientificados da indicação; Os peritos propõem honorários e requerem depósito; O juiz estabelece prazo, local e hora para início

56 FORMAS DE NOMEAÇÃO NA PERÍCIA
O juiz intimará o perito para manifestar-se sobre trabalho pericial através de intimação por escrito.

57 OPERACIONAL NA PERÍCIA
Início da perícia e diligências; Curso do trabalho; Elaboração do laudo.

58 FASE FINAL Fase Final Assinatura do laudo; Entrega do laudo ou laudos;
Levantamento dos honorários; Esclarecimento (se solicitados). Há pois todo um conjunto de fases que formam o ciclo da perícia judicial. Em todas as fases, existem prazos e formalidades a serem cumpridos. Para entrega do Laudo e demais peças da perícia, o perito encaminhará através de petição.

59 RESPONSABILDADE O perito pode ser responsabilizado pela
inveracidade de seu laudo, se comprovado dolo ou má fé, quer em juízo quer perante os conselho de contabilidade. Tal responsabilidade envolve: Indenização à parte prejudicada Inabilitação por dois anos para o exercício de nova perícia Sansão penal por crime

60 INFLUÊNCIA DO PERITO O perito tem em sua atuação o poder de influir na vida de terceiros, mas também pode influir na dele, de forma gravosa, se seu desempenho não for de máxima lisura e intenção única de apresentar a verdade”.

61 QUESITOS NA PERÍCIA Elaboração e criação de quesitos.
Os quesitos são elaborados conforme o assunto e conforme a situação requerida. Não há forma padrão e sim a visão avançada do perito em formulá-lo, para determinar e encaminhar a decisão.

62 TIPOS DE QUESITOS A) QUANTO AO CONTRATO
1) Queira o Sr. Perito informar que tipo de contrato foi formalizado entre as partes e que data isso ocorreu. 2) Queira o Sr. Perito determinar se no contrato firmado, existem cláusulas específicas de direitos e obrigações entre as partes. Indicar e especificar cada uma. 3) O Sr. Perito pode informar se existe cláusula de penalidade ou multa no caso de rescisão ou descumprimento de alguma das cláusulas pactuadas. 4) Queira o Sr. Perito esclarecer o prazo de vigência do contrato.

63 TIPOS DE QUESITOS QUANTO AO LUCRO CESSANTE
1) Queira o Sr. Perito informar se houve a ocorrência ou o a remessa de trabalhos para terceiros por parte da Ré? Caso positivo, indicar o volume remetido para terceiros, data do inicio das remessas e por quanto tempo durou. 2) Sr. Perito pode informar através do volume remetido para terceiros, o quanto isso representou de perdas ou de redução nas receitas para o Autor, em valores financeiros. Requer-se que seja apresentado cálculo em planilha. 3) Queira o Sr. Perito através da planilha de cálculo do quesito supra, caso positivo, atualizar os valores encontrados, até a presente data. 4) Queira o Sr. Perito elaborar ou demonstrar outros efeitos causados ao Autor pela Ré, face ao envio de trabalhos para terceiros.

64 TIPOS DE QUESITOS QUANTO A PERDAS E DANOS
1) Queira o Sr. Perito demonstrar ou indicar se houve a necessidade da captação de recursos financeiros juntos a agentes financeiros e outros, devido a redução de trabalho ocasionada pela Ré. Caso positivo, indicar o valor e os agentes envolvidos. 2) Queira o Sr Perito levantar e citar, caso positivo, se o Autor teve que recorrer a outro tipo de expediente para captar recursos financeiros, para saldar dívidas ou para suprir pagamentos em virtude da redução voluntária de trabalho ou pela quebra de contrato. 3) Queira o Sr. Perito informar a situação econômica e financeira do Autor, durante a vigência normal do contrato e depois das remessas de trabalho para terceiros. 4) Queira o Sr. Perito informar as implicações financeiras para o Autor, após a quebra e término do contrato.

65 EM CONTAS CORRENTES – CHEQUE ESPECIAL
POSIÇÕES DEFENDIDAS NA PERÍCIA Taxas de juros pactuadas – nominal / efetiva Capitalização de juros Débito de taxas e tarifas indevidas Utilização de taxas de juros não divulgadas % de multas indevidas ou não prevista em Lei

66 CARTÃO DE CRÉDITO Cláusula mandato Taxas de juros abusivas
Capitalização de juros Débito indevido de taxas Cumulação de comissão de permanência com atualização monetária

67 CARTÃO DE CRÉDITO decisão recente
TJ Redução de juros a 5% ao mês - 14/11/2005 Gazeta do Povo A 12.a Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para a cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. O consumidor Cláudio de XXXra ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12a. Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”. ( Processo. n.° /000).

68 LEASING Descaracterização do contrato pela antecipação do VRG
– Valor Residual garantido Taxas abusivas Cálculo sem considerar o valor dado como entrada. Juros capitalizados Débitos e tarifas indevidas

69 HABITAÇÃO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Prestações adequadas à capacidade de pagamento do mutuário Expurgo de 84,32% IPC pela BTN 41,28 de abril de/90 – diferença 30,46 Retirada da TR na correção do saldo de devedor pelo PEC/CP Uso indevido da Tabela Price Amortização antes da atualização do saldo devedor Exclusão do CES – Coeficiente de equiparação salarial(antes de 1992). Seguros contratados – revisão.

70 CONTRATOS EM GERAL Taxas de juros abusivas
Diferença entre taxas nominais e efetivas Juros compostos Débito de taxas e tarifas indevidas Taxas não divulgadas ou pactuadas

71 PERÍCIA Obrigado

72 PERÍCIA


Carregar ppt "PERÍCIA JUROS JURISPRUDÊNCIA CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL QUESITOS LEASING"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google