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Assistência ao Idoso
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O Brasil envelhece rapidamente.
• A expectativa média de vida se amplia de tal forma que grande parte da população ativa atual irá alcançar a velhice. • Hoje, existem cerca de 17,8 milhões de idosos no Brasil, o equivalente a 9,7% de toda a população. Em torno de 16 anos, esse número aumentará para 33 milhões, correspondendo ao da população de mais de 70 anos em 2050.
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Características da própria Idade
Alterações características do idoso relacionadas à integridade da: função respiratória ; função cardiovasculares ( que são responsáveis pelo maior número de óbitos entre os idosos; função musculoesquelético;
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Hipertensão Arterial Sistêmica
É uma doença altamente prevalente entre idosos, tornando-se determinante na morbidade e mortalidade elevadas dessa população.
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Doenças do Sistema Músculoesquelético
Causa alterações no equilíbrio, postura e mobilização dos idosos.
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Política Nacional do Idoso Lei 8.842 / 94
Art.1º - A política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. Art. 2º - Considera-se idoso, para efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade (60 anos).
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Art. 3º - A Política Nacional do Idoso reger-se-à pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
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III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.
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Das Diretrizes Art. 4º - Constituem diretrizes da Política Nacional do Idoso: I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações; II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
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Das Ações Governamentais
II - na área da saúde: a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; b) prevenir,promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profissionais;
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c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde. d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares; e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referências em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
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públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais; g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças no idoso, com prevenção, tratamento e reabilitação; h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
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Referências Bibliográficas
Roach, Sally – Introdução à Enfermagem Gerontológica
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