A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O exercício profissional do fonoaudiólogo

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O exercício profissional do fonoaudiólogo"— Transcrição da apresentação:

1 O exercício profissional do fonoaudiólogo
CRFa – 6a Região Espírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais ATUALIZAR DADOS NO SLIDE 10

2 TÓPICOS GERAIS Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais Legislação geral que influencia o exercício profissional Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

3 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº /82 Código de Ética da Fonoaudiologia Normas do CFFa Explicar o objetivo de cada uma Lei: regulamentar a profissão de fonoaudiólogo e fornecer outras determinações relacionadas ao exercício profissional. Ressaltar que trata-se de uma lei federal, que passou pelo Congresso Nacional e sanção presidencial. Código de Ética: estabelecer direitos e deveres do fonoaudiólogo no exercício profissional Normas do CFFa: resoluções, recomendações ou pareceres que orientam o fonoaudiólogo no exercício profissional. As resoluções têm valor de lei, isto é, devem ser seguidas. As recomendações são sugestões aos fonoaudiólogos. Os pareceres são opiniões do CFFa sobre determinado assunto.

4 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº /82 Regulamentar a profissão do fonoaudiólogo e assuntos relacionados à Fonoaudiologia Código de Ética da Fonoaudiologia Regulamentar os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia Explicar o objetivo de cada uma. Lei: regulamentar a profissão de fonoaudiólogo e fornecer outras determinações relacionadas ao exercício profissional. Ressaltar que trata-se de uma lei federal, que passou pelo Congresso Nacional e sanção presidencial. Código de Ética: estabelecer direitos e deveres do fonoaudiólogo no exercício profissional Normas do CFFa: resoluções, recomendações ou pareceres que orientam o fonoaudiólogo no exercício profissional. As resoluções têm valor de lei, isto é, devem ser seguidas. As recomendações são sugestões aos fonoaudiólogos. Os pareceres são opiniões do CFFa sobre determinado assunto.

5 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997 Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000 Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000 Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001 Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001 Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar O objetivo é que os alunos conheçam as principais resoluções para consultas

6 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002 Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002 Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005 Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006 Residência em Fonoaudiologia

7 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006 Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa e reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006 Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006 Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006 Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializam aparelhos auditivos

8 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006 Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007 Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007 Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na Área da Audiologia Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008 Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias orofaríngeas Explicar o objetivo de cada uma Lei: regulamentar a profissão de fonoaudiólogo e fornecer outras determinações relacionadas ao exercício profissional. Ressaltar que trata-se de uma lei federal, que passou pelo Congresso Nacional e sanção presidencial. Código de Ética: estabelecer direitos e deveres do fonoaudiólogo no exercício profissional Normas do CFFa: resoluções, recomendações ou pareceres que orientam o fonoaudiólogo no exercício profissional. As resoluções têm valor de lei, isto é, devem ser seguidas. As recomendações são sugestões aos fonoaudiólogos. Os pareceres são opiniões do CFFa sobre determinado assunto.

9 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008 Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009 Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009 Calibração de audiômetros Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009 Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia Explicar o objetivo de cada uma Lei: regulamentar a profissão de fonoaudiólogo e fornecer outras determinações relacionadas ao exercício profissional. Ressaltar que trata-se de uma lei federal, que passou pelo Congresso Nacional e sanção presidencial. Código de Ética: estabelecer direitos e deveres do fonoaudiólogo no exercício profissional Normas do CFFa: resoluções, recomendações ou pareceres que orientam o fonoaudiólogo no exercício profissional. As resoluções têm valor de lei, isto é, devem ser seguidas. As recomendações são sugestões aos fonoaudiólogos. Os pareceres são opiniões do CFFa sobre determinado assunto.

10 Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa – título de especialista Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006 Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006 Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007 Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008 Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia Explicar o objetivo de cada uma Lei: regulamentar a profissão de fonoaudiólogo e fornecer outras determinações relacionadas ao exercício profissional. Ressaltar que trata-se de uma lei federal, que passou pelo Congresso Nacional e sanção presidencial. Código de Ética: estabelecer direitos e deveres do fonoaudiólogo no exercício profissional Normas do CFFa: resoluções, recomendações ou pareceres que orientam o fonoaudiólogo no exercício profissional. As resoluções têm valor de lei, isto é, devem ser seguidas. As recomendações são sugestões aos fonoaudiólogos. Os pareceres são opiniões do CFFa sobre determinado assunto.

11 Como se tornar um fonoaudiólogo
Do leigo ao profissional Curso de graduação em Fonoaudiologia Diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81) Registro no CRFa Carteira profissional expedida por órgãos competentes (art. 17 e 18 da lei 6965/81) Ressaltar o que acontece se atua sem registro, ou com o mesmo cancelado: exercício irregular. O CRFa encaminha para Ministério Público o profissional e instituição onde trabalha, se for o caso.

12 Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa
Solicitar pessoalmente ou pelo correio Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site do CRFa-6ª Região) Registro provisório Validade de um ano Registro definitivo

13 Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa
Taxas Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009 Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: * Inscrição: R$ 33,85     * Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69     * Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos). Inscrição de Pessoa Jurídica:     * Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos)     * Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). Anuidade dos profissionais: R$ 282,04 Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21

14 Os Conselhos profissionais
CFFa e CRFa Autarquias federais Principais funções Orientar o exercício profissional Sanar dúvidas Esclarecer competências Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei 6965/81) Proteger a população

15 Os Conselhos profissionais
CFFa (art. 10, lei 6.965/81) Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional Exercer função normativa, baixando atos necessários à interpretação e execução dos dispositivos da Lei nº 6.965/81 Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, apreciando e julgando os recursos contra as penalidades impostas pelos Conselhos Regionais

16 Os Conselhos profissionais
CRFa (art. 12, lei 6965/81) Orientar e fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição Funcionar como Conselhos Regionais de Ética Expedir carteira de identidade profissional e cartão de identificação

17 Os Conselhos profissionais
Como funcionam os Conselhos Regionais COLEGIADO: a cada 03 anos ocorre a eleição direta na qual os fonoaudiólogos inscritos no CRFa votam em uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo período de 03 anos. Estes membros são divididos entre efetivos e suplentes. Em abril tomou posse o 4º colegiado deste Conselho. PLENÁRIO: os 10 membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Este membros reúnem-se em intervalos máximos de 03 meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do CRFa. DIRETORIA: a diretoria é composta por 04 conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A mesma é órgão executivo do CRFa e de apoio ao Plenário. PRESIDENTE: o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho. COMISSÕES: são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Atualmente, no CRFa-6ª Região existem Comissões. São elas: Comissão de Audiologia, Comissão de Ética, Comissão de análise de processos, Comissão de Leis e Normas, Comissão de Divulgação, Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão de Educação, Comissão de Saúde, Comissão de Licitação e Comissão de Guarda e Patrimônio. ASSESSORIAS: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas. Atualmente, no CRFa-6ª Região existem as seguintes assessorias: Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Gráfica, Agência de viagens e Limpeza. FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: o CRFa-6ª Região dispõe de 07 funcionários no setor administrativo e está em processo de efetivação de mais um. FISCAIS: o CRFa-6ª Região possui duas fiscais fonoaudiólogas contratadas por meio de concurso público que, juntamente com outras conselheiras fiscais, realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional nos 04 estados sob jurisdição do Conselho.

18 Os Conselhos profissionais
Comissões do CRFa COF Ética Tomada de Contas Análise de processos Educação Saúde Audiologia Leis e Normas Divulgação Guarda e patrimônio Comissão de Infração Disciplinar Licitação Comissões: órgãos auxiliares do Plenário e da Diretoria Em azul: obrigatórias Falar brevemente sobre cada uma

19 Os Conselhos profissionais
CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado Missão Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população Principais objetivos Estreitar a comunicação e o relacionamento com fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população em prol da Fonoaudiologia Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício profissional ou que discutam o exercício profissional Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do fonoaudiólogo Promover a valorização da profissão

20 Os Conselhos profissionais
CRFa-6ª Região Município Nº de Fgos. MG - BH 1.209 MG - Interior 2.271 MG 3.480 ES 773 MT 316 MS 386 TOTAL 4.955 O que está em vermelho refere-se à cidade e região vizinha onde a palestra é realizada. Após atualização dos dados, os números podem permanecer em vermelho para mostrar que sempre há modificações dos mesmos. Informações de maio 2009

21 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
Código Penal CLT

22 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
Código Penal Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Arts. 138, 139 e 140 Calúnia: falsa imputação, invenção Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral. Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma pessoa

23 Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas Relações de trabalho: sindicatos O objetivo é chamar a atenção para a existência da CLT, mas ressaltar que os sindicatos têm a função de orientar a respeito

24 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Princípios éticos da Fonoaudiologia Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Encaminhamento denúncias Vamos citar algumas informações mais importantes. Mas, ressaltamos a necessidade do profissional conhecer a fundo a lei 6965/81, código de ética e normas do CFFa. Tenha o “livrinho” com a lei e o código sempre em mãos

25 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Princípios éticos da Fonoaudiologia (art. 4º do Código de Ética da Fonoaudiologia) Exercício da atividade em benefício do ser humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade A propugnação da harmonia da classe Além do fono que atua sem registro, o profissional que “deixa” este atuar também infrige a lei

26 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei 6965/81 Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não-registrados ou aos leigos Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa, suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81) Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público Além do fono que atua sem registro, o profissional que “deixa” este atuar também infrige a lei ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO

27 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei nº de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – infrações Art exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIO

28 Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
Encaminhamento de denúncias Código de Ética Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas

29 Sites e endereços de interesse geral
CFFa: CRFa-6ªRegião: s CRFa-6ªRegião Geral: Fiscalização:


Carregar ppt "O exercício profissional do fonoaudiólogo"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google