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HABEAS CORPUS.

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Apresentação em tema: "HABEAS CORPUS."— Transcrição da apresentação:

1 HABEAS CORPUS

2 Natureza jurídica Ação constitucional autônoma , de natureza mandamental.

3 A cognição Procedimento sumário. Sumariedade e dilação probatória.

4 Objeto Art. 647, CPP: violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir (liberdade ambulatória). Obs: As punições disciplinares militares. Súm. 693, STF: pena de multa. Súm. 695, STF: extinção da pena privativa de liberdade. Ato de particular.

5 DPE/AL É incabível a ordem concessiva de “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade, ou contra decisão condenatória somente a pena de multa ou, ainda, em relação a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

6 Hipóteses de coação ilegal (art. 648, CPP)
Inexistência de justa causa: Conforme a ilegalidade, o HC terá uma determinada eficácia. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

7 Hipóteses de coação ilegal (art. 648, CPP)
Quando quem ordenar a coação não tiver competência. Quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão. Quando não for admitida a fiança, nos casos legais: Fiança excessiva.

8 Hipóteses de coação ilegal (art. 648, CPP)
Quando o processo for manifestamente nulo. Art. 652: se o HC for concedido, o processo será renovado. Quando extinta a punibilidade

9 DPU Carece de justa causa a ação penal quanto ao crime contra a ordem tributária, caso a denúncia não esteja lastreada em decisão administrativa conclusiva concernente à investigação de sonegação fiscal, sendo cabível, na espécie, “habeas corpus” com o fim de trancamento da ação penal.

10 TJ/DFT Em caso de nulidade manifesta do processo, não cabe “habeas corpus”, pois não há coação ilegal. Deve a parte, em tal caso, simplesmente peticionar ao juiz da causa, requerendo que declare a nulidade do feito.

11 HC preventivo Art. 5º, LXVIII, CR: sofrer ou se achar ameaçado de sofre => a iminência do constragimento ilegal é dada por um juízo de verossimilhança, pois o juízo de certeza só é alcançado com prática do ato que se pretende evitar.

12 Competência Observância dos princípios da territorialidade e da hierarquia. Art. 649: nenhum HC será denegado por ter sido impetrado perante autoridade judiciária incompetente. Turma recursal de juizados especiais criminais como coatora: súmula 690, STF

13 Legitimidade A questão da pessoa jurídica.

14 TJ/TO – 2007 assinale a opção correta quanto ao entendimento do STF:
O HC não é o meio adequado para impugnar o afastamento de acusado do cargo de desembargador, ocorrido a mais de 4 anos, sem que a instrução criminal seja devidamente concluída. É incabível HC em favor de beneficiado pela suspensão condicional do processo, visando o trancamento da ação penal. O HC não é a via idônea, em nenhuma hipótese, para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial. Cabe HC para tutelar direito de ir e vir do paciente, ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade.

15 Procedimento A petição deverá indicar: paciente, impetrante, autoridade coatora, impetrado, detentor. Pedido liminar (Súm. 691, STF). Pedido de informações (descabido em 1º grau, princípio da necessidade). Manifestação do MP. Sustentação oral nos Tribunais (súm. 431, STF).

16 Recurso ordinário constitucional em HC
O ROC é o meio idôneo à impugnação de decisões denegatórias ou de não conhecimento do HC. Prazo: 5 dias. Deve ser impetrado por advogado, ainda que sem procuração. * HC substitutivo do ROC.


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