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CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS

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Apresentação em tema: "CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS"— Transcrição da apresentação:

1 CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS
Prof: Maria Rebono

2 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS

3 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
LIBOR - London Interbank Offered Rate É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres. É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional, utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade.

4 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
LIBOR - London Interbank Offered Rate A Libor é calculada e publicada diariamente, pela British Bankers Association (BBA). É calculada com base no valor de 16 taxas (taxas de depósito, disponibilizadas por bancos escolhidos pela BBA. Destas 16 taxas apenas 8 são consideradas para o calculo do valor médio da Libor, sendo excluídas as 4 mais elevadas e as 4 mais reduzidas. É divulgada diariamente, para empréstimos e financiamentos efetuados em diversas moedas e para diversos prazos, podendo-se notar que as taxas de juros para operações de prazos mais longos, são mais elevadas, o que é bastante lógico, pois do ponto de vista dos bancos, quanto maior o prazo do empréstimo ou financiamento, maior é o risco de não recebimento dos valores de principal e juros. E quanto maior o risco, maior é a taxa de juros cobrada pelos bancos.

5 LIBOR TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A
TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/LOPO, EM 10/08/2009, 'AS 10:19 HORAS) DATA DE COTACAO : 10/08/2009 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: TAXAS LIBOR: MOEDA MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12 MESES 150-AUD 3, , , , , , ,41750 165-CAD 0, , , , , , ,60333 220-USD 0, , , , , , ,54875 425-CHF 0, , , , , , ,77000 470-JPY 0, , , , , , ,82813 540-GBP 0, , , , , , ,37625 978-EUR 0, , , , , , ,33488 CONTINUA MOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES 150-AUD 4, , , ,91000 165-CAD 1, , , ,82400 220-USD 1, , , ,26800 425-CHF 0, , , ,79300 470-JPY 0, , , ,95600 540-GBP 2, , , ,68900 978-EUR 2, , , ,98500

6 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito. Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco. PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 12/08/2009 : 3,25% ao ano.

7 ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

8 MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

9 RESPONSABILIDADES DOS AGENTES AUTORIZADOS
Certificar-se da identificação e qualificação de seus clientes; Verificar, em todas as operações de câmbio, a legalidade da transação, a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação;

10 RESPONSABILIDADES das PF e PJ
Para as pessoas físicas e jurídicas, a realização de transferências de recursos, por meio de operações de câmbio, implicam a assunção da responsabilidade pela legitimidade da documentação apresentada ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

11 ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES a) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, mantida em banco pelo próprio exportador; b) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, no país; c) por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional. d) Uso de cartão de crédito internacional, vale postal internacional ou outro instrumento em condições especificamente previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil;

12 ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES e) No caso de entrega da moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio, quando o valor em moeda estrangeira for igual ou superior a R$ ,00 (dez mil reais), deve ser apresentada ao agente cópia da Declaração de Porte de Valores (DPV) apresentada à Secretaria da Receita Federal, dispensada a referida apresentação somente no caso de câmbio de exportação relativa a fornecimentos para uso e consumo de bordo, bem como referente à venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria realizada no mercado interno a residentes, domiciliados ou com sede no exterior, desde que conduzida ao amparo de regulamentação específica da Secretaria de Comércio Exterior - Secex.

13 ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
Os exportadores de mercadorias e serviços podem manter, no exterior, o valor correspondente a 100% das receitas de exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação do próprio exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

14 ü    As pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem recursos no exterior deverão declarar (DEREX), anualmente, à Receita Federal a utilização dos mesmos. Implica ainda na autorização do fornecimento à Secretaria da Receita Federal, pela instituição financeira ou qualquer outro interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização dos recursos. Deverão ainda, manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. G:\00 Gerin Master\Fiscal\Série Teporal.xls Planilha: Primário_12_meses_val_%PIB Autor: Marcelo

15 As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador e, no caso de pagamentos de obrigações próprias no exterior, especificando os valores destinados à aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos a juros e a remuneração de direitos. As informações deverão ser segregadas, mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação. A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. G:\00 Gerin Master\Fiscal\Série Teporal.xls Planilha: Primário_12_meses_val_%PIB Autor: Marcelo

16 PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO
ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) se contratação prévia: a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) se contratação posterior: o prazo máximo admitido para contratação e liquidação é de até 390 dias, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente ao do embarque das mercadorias ou da prestação de serviços.

17 Prazos para Contratação de Câmbio
As operações de câmbio de exportações podem ser celebradas antes ou depois do embarque das mercadorias. antes depois Embarque 360 dias 390 dias

18 OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO

19 RECEBIMENTO ANTECIPADO
O recebimento antecipado é definido pela aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contrato de câmbio de exportação anteriormente ao embarque da mercadoria, o qual deverá ocorrer em até 360 dias da data da contratação.

20 O recebimento antecipado do valor da exportação é considerado: de curto prazo de longo prazo

21 Curto prazo: quando o contrato de câmbio é liquidado com antecedência de até 360 dias da data do embarque da mercadoria ou da prestação de serviços; Longo Prazo: quando a antecedência ocorre por prazo superior ao referido no item anterior

22 Permite ao exportador a obtenção de recursos, compatíveis aos praticados nos mercados internacionais e, na maior parte das vezes, mais atraentes que outros financiamentos no mercado doméstico; Taxa de Juros livremente pactuada (inserida no contrato de câmbio) – normalmente atrelada à LIBOR; Não incidência de I.R sobre a remessa de juros; Não incidência de IOF; Prazo de antecipação de até 360 dias; Para prazos acima de um ano é necessária autorização do BACEN através do Registro de Operações Financeiras (ROF).

23 Juros podem ser pagos em moeda estrangeira ou com mercadorias.
Em caso de impossibilidade do exportador, de embarcar as mercadorias, o pagamento antecipado pode ser transformado em Investimento Direto de Capital, Empréstimo Externo ou Devolvidos ao exterior;

24 Recebimentos antecipados de exportação, com prazo de embarque superior a 360 dias, dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil, por meio da análise e aprovação de um ROF (Registro de Operação Financeira), elaborado pela exportadora, banco ou corretora. A antecipação dos recursos em moeda estrangeira pode ser feita pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

25 Risco político: A entidade financiadora estrangeira, tem o risco-país atenuado, em comparação com a alternativa do empréstimo puro e simples. A experiência a nível mundial tem mostrado que em caso de moratória ou frustração de pagamentos ao exterior, os pagamentos de principal e encargos incidentes sobre os empréstimos estrangeiros são prontamente suspensos. No caso de Recebimento Antecipado, a exportação da mercadoria satisfará o comprador, o qual efetuará o pagamento ao financiador. Não há efetivamente remessa de fundos para o exterior, mas sim embarque de mercadoria.

26 Muitas instituições acreditam que, numa situação de crise cambial, as autoridades brasileiras poderiam proibir remessas de divisas para pagar dívidas, mas dificilmente proibiriam embarque de mercadorias já vendidas e pagas.

27 PRÉ- RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES
Banco no Exterior Importador 6 – US$ Performance Exportação 3- Garantia Comercial 1- Contrato 5 - Embarque 4 – Pré Recebimento (US$) Banco no Brasil Exportador 2 - Contrato de garantia performance

28 CÂMBIO SIMPLIFICADO Operações de exportação de mercadorias e serviços, SEM LIMITE DE VALOR, quando conduzidas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio; Operações de exportação de mercadorias e serviços cujo valor total, não ultrapasse USD 50mil ou seu equivalente em outras moedas, quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

29 CÂMBIO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
Podem ser efetuadas em até 360 dias antes e até 390 dias após a prestação de serviços ou o embarque das mercadorias ao exterior, amparadas por Registro de Exportação (RE), Registro de Exportação Simplificado (RES) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). O exportador fica dispensado de apresentar ao banco os documentos comprobatórios da exportação.

30 ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio )
Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais), ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação (tipo 1), anteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior.

31 Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos. Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central do Brasil.

32 ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )
Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais) ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação (tipo 1), posteriormente ao envio das mercadorias para o exterior e contra entrega de documentos comprobatórios do embarque.

33 Dentre esses documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de Exportação (RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal (SRF); fatura comercial; saque de exportação (título de crédito), emitido contra o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.

34 ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )
Já nessa modalidade de financiamento, somente o pagamento, por parte do importador, é um evento futuro e incerto, tendo em vista que as mercadorias já foram produzidas e embarcadas. Este tipo de financiamento representa uma antecipação financeira, ao exportador, amparada em uma exportação já realizada, similar a uma operação de desconto de duplicatas, realizada no mercado doméstico.

35 ACC / ACE OBJETIVO: As operações de ACC/ACE têm como objetivo principal permitir ao exportador ter acesso a recursos para financiar a produção/comercialização de mercadorias destinadas ao mercado externo. Esses recursos são utilizados, primordialmente, para aquisição de matérias-primas, aquisição de bens de capital, contratação de mão-de-obra, etc...

36 ACC / ACE BENEFICIÁRIOS: Os beneficiários dos recursos das operações de ACC e ACE, são as empresas exportadoras, ou seja, aquelas que figuram perante as autoridades brasileiras, Secretaria de Comércio Exterior ( SECEX ) e Secretaria da Receita Federal ( SRF ), como efetivos vendedores das mercadorias para o exterior, as quais se obrigam perante o Banco Central do Brasil, a ingressar a moeda estrangeira equivalente ao valor das mercadorias que foram exportadas.

37 Dessa forma, qualquer pessoa jurídica ou física, incluindo trading company, comerciais exportadoras, consórcios, cooperativas, etc, poderão ser beneficiárias do ACC/ACE, independentemente, dos produtos serem de fabricação própria ou de terceiros, desde que figurem nos Registros de Exportação (RE’s) como exportadores, responsáveis, portanto, pela contratação de câmbio de exportação.

38 ACC / ACE PRAZOS DOS FINANCIAMENTOS:
ACC – a antecipação máxima admitida, com relação à data embarque das mercadorias para o exterior, é de 360 ( trezentos e sessenta ) dias; ACE – até 390 dias após a data de embarque das mercadorias ou da prestação de serviços, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente; Desta forma, o prazo máximo de financiamento a exportações brasileiras, por meio das operações de ACC e ACE, de acordo com a legislação vigente, é de 750 dias.

39 ACC / ACE O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo (principal, essencial) de apoio financeiro à exportação. 360 dias 390 dias ACC ACE Contratação Embarque Liquidação Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes.

40 ACC / ACE CARACTERÍSTICAS
ACC e ACE têm seus custos, também conhecidos como deságios, definidos na maioria das operações, a partir das taxas de juros LIBOR praticadas no mercado financeiro internacional. os recursos utilizados pelos bancos para financiar as operações de ACC e ACE são captados no exterior através de suas linhas de crédito junto a bancos internacionais.

41 Essas linhas são denominadas de Pre Export Finance (PEF) e Bankers Acceptance, cujas principais características são: baixo custo Não incidência de I.R sobre a remessa de juros Não incidência de IOF.

42 OPERAÇÕES DE CÂMBIO ACC Banco no Importador Exterior Banco no
5- Pagamento do importador 1- Contrato Comercial 2 - Linha Externa 6- Repagamento da linha 4 - Embarque Banco no Brasil Exportador 3 - ACC

43 ACE Banco no Importador Exterior Banco no Exportador Brasil Exportador
3 - Tomada de Funding 6 - Repagamento do Funding 5- Liquidação dos Saques 1- Embarque das mercadorias Banco no Brasil 2- Documentos Entregues Exportador Exportador 4 - Adiantamento é Concedido

44 FUNDING – ACC/ACE Principais Linhas de Crédito Internacionais
Pre Export Finance (PEF) Não fica caracterizado o lastro com exportação específica. Remessa de Juros sem Imposto de Renda Bankers Acceptance Fica caracterizado o lastro com exportação específica. ( Mercadoria já embarcada ) Normalmente tem taxas inferiores à PEF.

45 Custo de ACC e ACE O pagamento dos juros de ACC e ACE, pode ser antecipado ou pagos no final. O mercado costuma chamar sempre se DESÁGIO! DESÁGIO Libor + “Spread” (externo e interno) Taxa de risco variável (maior risco = maior spread) Spread Externo ( Spread do Banqueiro no Exterior ) Análise do risco = comercial (“commercial risk”), Político (“country risk”) ou ambos

46 CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO A Trava de Câmbio é a contratação de câmbio nas fases pré ou pós-embarque com a finalidade de fixar a taxa cambial, assegurando ao exportador as margens pretendidas na negociação.

47 Por sua vez a instituição operadora do câmbio, utiliza-se de suas linhas externas de pré-financiamento a exportação, vendendo as divisas no mercado de câmbio pronto, para gerar REAIS, constituindo portanto, fonte alternativa de captação de recursos.

48 É um produto financeiro que permite as empresas exportadoras que desejam vender moeda estrangeira proveniente de suas exportações, e que não tenham necessidade de caixa, posicionarem-se em face de diferentes expectativas de mercado.

49 Por não creditar os Reais para o exportador, o banco aplicará esses Reais no CDI.
Por conta disso, normalmente, paga-se um prêmio ao exportador, equivalente à remuneração do CDI, deduzidos do custo da linha de crédito tomada no exterior. O prêmio na operação para o exportador, quando houver, dependerá do momento de mercado.

50 ACC / ACE VENCIDOS Considera-se vencido o contrato de exportação no qual:  · não houve a entrega dos documentos de embarque até a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação efetuada antes do embarque da mercadoria;  · não houve a liquidação até o vencimento previsto para tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria embarcada. O contrato que estiver nessa situação deve ser regularizado, por meio de:

51 PRORROGAÇÃO DE ACC / ACE
A prorrogação do prazo para entrega dos documentos de embarque, não pode ultrapassar 360 dias data da contratação do câmbio. EXCEÇÃO: O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado até , pode ser prorrogado até , mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio. Para contrato com mercadoria embarcada, por consenso das partes, o prazo de liquidação pode ser prorrogado até 390 dias, contados do embarque, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente.

52 CANCELAMENTO DE ACC SEM EMBARQUE DA MERCADORIA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC); - diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - IOF pela descaracterização do ACC; imposto de Renda sobre os juros remetidos ao banqueiro noexterior que concedeu a linha de crédito ao banco brasileiro; encargo financeiro (Lei 7.738/89); - demais despesas

53 CANCELAMENTO DE ACE COM MERCADORIA EMBARCADA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACE); - diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - demais despesas

54 BAIXA DE ACC / ACE SEM MERCADORIA EMBARCADA / COM MERCADORIA EMBARCADA Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco comprador da moeda estrangeira, quando o exportador não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas do cancelamento do contrato de câmbio.

55 COMISSÃO DE AGENTE Na hipótese da operação contar com os serviços de um representante ou agente na venda, o exportador precisará registra no Siscomex, o valor da comissão, que é calculado sobre o valor da venda. O Sistema enquadra o valor apurado no limite da comissão admitido pela Secex, o qual é fixado com base na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto.

56 Embora aumentem os custos finais da exportação, os serviços de um agente no exterior colabora para a fluidez da operação. Na exportação, o agente domiciliado no exterior, recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação. O pagamento poderá ser feito nas seguintes modalidades:

57 A remeter COMISSÃO DE AGENTE
de responsabilidade do exportador, mediante contratação de ordem do pagamento para o exterior;

58 Em conta gráfica de responsabilidade do banco que negocia os documentos instruir o banqueiro cobrador a deduzir do total da operação o valor da comissão e pagá-la ao agente ou emitir uma ordem de pagamento na liquidação da exportação.

59 Por dedução na fatura comercial a comissão aparece na fatura a título de desconto. É comum esta modalidade entre empresas interligadas;

60 FIM

61 OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

62 OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO
Pagamento Antecipado : É uma modalidade de pagamento que caracteriza-se pela liquidação do contrato de câmbio previamente ao embarque da mercadoria no exterior, pelo fornecedor.

63 OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO
Pagamento Antecipado : Prazos: Antecipação de até 180 dias da data prevista para o embarque no exterior ou da nacionalização da mercadoria.

64 Não ocorrendo o embarque até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados.

65 Exceção: Quando se tratar, exclusivamente, de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 180 dias com relação ao embarque.

66 CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO Pagamento à Vista:
É aquele efetuado anteriormente ao desembaraço aduaneiro da mercadoria ou à sua admissão em entreposto industrial, e à vista dos documentos de embarque.

67 CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO Pagamento a Prazo (Curto Prazo):
É aquele efetuado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria ATÉ 360 dias.

68 CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO Pagamento a Prazo (Longo Prazo):
É aquele efetuado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria ACIMA de 360 dias.

69 FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)
BUYERS CREDIT - operação financeira na qual uma instituição financeira paga, à vista, o fornecedor estrangeiro de um importador brasileiro e financia este. (Financiamento concedido ao importador) Duas modalidades: FINIMP DIRETO - financiamento concedido por um banco no exterior, diretamente ao importador brasileiro. FINIMP REPASSE - financiamento concedido por um banco brasileiro a um importador brasileiro, lastreado em linha de crédito obtida junto a banco no exterior.

70 FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)
FINIMP DIRETO Importador arcará com os seguintes custos: - LIBOR - TAXA DE JUROS (SPREAD DO BANQUEIRO NO EXTERIOR). - IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS - NORMAL - 15% - BANCO SEDIADO EM PARAÍSO FISCAL - 25% - BANCO NO JAPÃO - 12,5% * Alguns países só permitem esse tipo de financiamento (ex. Alemanha) => Pulverização de Riscos

71 FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (FINIMP)
FINIMP REPASSE Importador arcará com os seguintes custos: -LIBOR -TAXA DE JUROS ( SPREAD DO BANQUEIRO NO EXTERIOR ). -COMISSÃO INTERNA DO BANCO NO BRASIL - normalmente um percentual da operação ou comissão fixa, para baixos valores. - IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS - NORMAL - 15% - BANCO SEDIADO EM PARAÍSO FISCAL - 25% - BANCO NO JAPÃO - 12,5%

72 CÂMBIO SIMPLIFICADO DE IMPORTAÇÃO
Operações de importação de mercadorias, SEM LIMITE DE VALOR, quando conduzidas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio; Operações de importação cujo valor total, não ultrapasse USD 50mil ou seu equivalente em outras moedas, quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

73 CAPITAIS BRASILEIROS Disponibilidades no Exterior
Manutenção de recursos em conta mantida no nome do remetente em instituição financeira no Exterior. Nas operações de remessa e retorno, deve ser informado, no campo “Outras Especificações” do contrato de câmbio o número da conta e o nome da instituição depositária no exterior.

74 CAPITAIS BRASILEIROS Transferência para o exterior
Os bancos autorizados podem operar no mercado de câmbio para transferências para o exterior, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País a título de empréstimo a não residentes, respeitadas a legislação em vigor e as práticas e procedimentos usuais no mercado internacional. As condições financeiras e de prazo da operação de que se trata devem estar claramente definidas em contrato de mútuo, não sendo admitidos vencimentos em aberto.

75 Classificação do investimento Internacional
Os investimentos internacionais, de modo geral, podem ser classificados de: 1) investimento direto 2) investimento de Portifólio

76 CAPITAIS BRASILEIROS 1) Investimentos Diretos no Exterior
Participação direta, por parte de pessoa física ou jurídica residente no país, em empresa constituída fora do Brasil. Envolve a compra de cotas ou ações em empresas no exterior. Os investimentos de pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser feitos sem qualquer restrição.

77 CAPITAIS BRASILEIROS 2) Investimentos em Portifólio no Exterior
Incluem aplicações em renda fixa ou renda variável no exterior. Essa modalidade, assim como a maioria das relacionadas a capitais brasileiros no exterior, ainda não se ampara em registro declaratório no Sisbacen (RDE).

78 CAPITAIS ESTRANGEIROS
Investimento em Portifólio Consideram-se investimentos externos em portifólio, entre outros, os recursos direcionados a: Carteiras de Valores Mobiliários, mantidas no País por investidores institucionais estrangeiros; Investimentos efetuados pelo mecanismo de “Depositary Receipts” – DRs (títulos representativos de ações de empresa brasileiras); Fundos de Renda Fixa de Capital Estrangeiro. Necessário o registro de um RDE-Portifólio no Sisbacen, que deve ser mencionado em todas as operações de câmbio.

79 Por se tratar de registro declaratório eletrônico, deve ter respaldo em documentação em poder da empresa (contrato social e alterações contratuais, atas de reunião de quotistas/acionistas, etc), a qual pode ser solicitada para análise.

80 CAPITAIS ESTRANGEIROS
Empréstimos a Residentes no País Os empréstimos externos mais comuns são os empréstimos diretos, e os empréstimos obtidos via emissão de títulos no exterior (notes, commercial papers e bônus). As movimentações de ingresso do principal do empréstimo e de remessa de amortizações e de juros são amparadas no Registro de Operação Financeira – ROF e respectivos Esquemas de Pagamento do Principal e dos Juros.

81 Por se tratar de registro declaratório eletrônico, as informações registradas no ROF no Sisbacen devem ter respaldo em documentação em poder do tomador do empréstimo (contrato de mútuo, manifestação do credor, etc), a qual pode ser solicitada para análise.

82 CAPITAIS ESTRANGEIROS
RDE-IED Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto A empresa receptora do investimento deve providenciar o registro de seus dados e do investidor estrangeiro, gerando um número de RDE (único para cada par investidor externo-empresa receptora). O número do RDE será utilizado nos contratos de câmbio financeiro para fins de ingresso e retorno de capital, bem como pagamento de lucros/dividendos e juros sobre o capital próprio.

83 Garantias internacionais
De uma forma geral as garantias em moeda estrangeira são instrumentos específicos emitidos pelos bancos com referência ao cumprimento do pagamento de uma fatura ou cumprimento de obrigações contratuais. Dado a generalidade destes instrumentos, as garantias podem ser chamadas de “Standby”, desde que não assumam nenhuma semelhança com as garantias condicionais do tipo “Carta de crédito”. Examinar o texto da garantia com cuidado.

84 Tipos de garantias Para concorrência internacional, os governos importadores costumam solicitar garantias para que o exportador não desista caso venha a vencer a concorrência. Esta garantia recebe o nome de “Bid Bond”. Após esta fase, caso o exportador venha a assinar o contrato de fornecimento dos bens e serviços, será solicitado uma nova garantia, para cumprimento das obrigações contratuais que recebe o nome de “Performance Bond” A garantia de um pagamento antecipado de um negócio mercantil chama-se “Advanced Payment Bond”

85 FIM

86 Sistema Financeiro Internacional

87 Captação de recursos privados no exterior
Nas décadas de 60 até 80, todas as captações de recursos privados no exterior eram feitas através de empréstimos e financiamentos bancários internacionais, de acordo com a lei de 03/09/62 e internamente operacionalizavam através de resoluções, uma delas, a resolução 63.

88 A lei 4.131 A lei de 3/12/1962 disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e também caracteriza o empréstimo estrangeiro direto à empresa brasileira e regula a emissão de eurobônus e euronotas.

89 Resolução 63 A Resolução 63 de 17/08/1967 (embora revogada pela resolução 2770/00 no jargão do mercado ainda está viva como resolução 63) – autoriza as instituições financeiras que operam em câmbio a captar recursos estrangeiros para repasse a empresas brasileiras.

90 Contudo, na década de 70, os empréstimos bancários eram a modalidade de empréstimo externo mais barata e abundante. Apesar de viável em termos legais, a emissão de euronotas e eurobônus no mercado internacional tornou-se uma opção de financiamento, para as empresas brasileiras

91 A mudança fundamental introduzida na
década de 90 foi a autorização da emissão desses instrumentos pelas instituições Financeiras previstos pela Resolução nº 63, de 21/8/1967 Resolução do CMN n , de 31/7/1991

92 As primeiras medidas de liberalização financeira
ocorreram, no Brasil, em Dessa forma, adequaram-se as regras nacionais aos novos instrumentos e ao novo funcionamento do sistema financeiro internacional. Tal fato exerceu importante influência na retomada e no crescimento do financiamento externo, na Economia nacional.

93 A partir de então, o fluxo externo recomeçou mas não mais caracteristicamente na forma de empréstimos e financiamentos, mas sim na forma de emissão de títulos de divida no exterior.

94 EUROBÔNUS/EURONOTAS Eurobonus são títulos de divida externa emitidos por países no mercado internacional em moeda estrangeira. Por exemplo, os Estados Unidos emitem as Treasuries (títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro do EUA - US Treasury - representando uma obrigação do Governo Americano) em dólar; quando querem emitir algum titulo que não seja atrelado ao dólar, emitem um Eurobonus (geralmente atrelado ao Euro).

95 O Brasil emite os títulos do tesouro em reais (ex
O Brasil emite os títulos do tesouro em reais (ex. BBC - Bônus do Banco Central, é um título de renda fixa de curto prazo emitido pelo Banco Central). Quando queremos emitir em dólar por exemplo, é chamado de Eurobonus (veja que não há relação nenhuma com "Europa" ou “Euro").

96 Características: Principal instrumento de captação externa
Modifica o perfil do endividamento brasileiro Pulveriza os investidores e o risco Os eurobônus tem prazos superiores a 10 anos As euronotas possuem prazos de até 5 anos No Brasil a grande parte das emissões é de empresas, embora os títulos do país sejam muito bem aceitos

97 Certificado de Depósito Bancário Int’l
Semelhantes ao nosso CDB (Certificado de Depósito Bancário). O CDB’ internacional são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos, são emitidos pelas agências de bancos brasileiros no exterior. Suas principais características são:

98 Seus recursos são utilizados para financiar o funcionamento dessas agências; Podem ser negociados no mercado secundário, pois são títulos ao portador; Não estão sujeitos a limitações do Bacen Os prazos podem ser inferiores a 1 ano com taxas menores que as dos eurobônus Possuem documentação simplificada.

99 RDB Tanto o Certificado de Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos, Comerciais, de Investimento e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar recursos dos investidores (pessoas físicas e jurídicas não financeiras) através da rede de agências.

100 Resumo O CDB/RDB é uma aplicação financeira baseada em Títulos de Renda Fixa, que permite ao investidor, saber com antecedência quais serão os rendimentos oferecidos pela aplicação. É um investimento com baixo risco e com a segurança da solidez. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios.

101 Parte desses recursos irão financiar:
· o crédito direto ao consumidor CDC (via cheque especial), · empréstimos para capital de giro das empresas, ·  compra de bens e serviços e etc.

102 Entre o CDB e o RDB a única diferença que existe é com relação à possibilidade de resgate. Nos contratos de CDB, caso o investidor tiver uma emergência, existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.

103 É importante salientar que o porte do banco é deveras importante, na medida que terá muito mais facilidades em conseguir aplicações, principalmente pelo elevado número de agências, do que um banco de pequeno porte. A saída para os pequenos seria a de oferecerem taxas mais atrativas, para aumentar o leque de investidores e clientes.

104 Margem não sacada

105 Exportação com margem não sacada
Alguns produtos podem ser exportados com retenção cambial ou margem não-sacada. Nesse caso, o produto exportado terá como base o Contrato Mercantil de Compra e Venda, que determinará a liquidação da operação somente após sua verificação final no exterior, com base em certificados de análise ou outros documentos comprobatórios, com ou sem cláusula de retenção cambial.

106 Exportação com margem não sacada
Um percentual do valor exportado que poderá deixar de ser sacado ou cobrado quando da saída do produto para o exterior. Esta cobrança só será realizada após a emissão, no exterior, do respectivo certificado de análise ou documento equivalente.

107 Qualquer produto pode ser beneficiado por essa alternativa operacional
Qualquer produto pode ser beneficiado por essa alternativa operacional? Não. Constam do Anexo G da Portaria SCE nº 2/92 e alterações as mercadorias e respectivos percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio,

108 O prazo concedido ao exportador para comprovar essa análise no exterior O exportador deverá apresentar a comprovação à Secex no prazo máximo de 180 dias, contados da data do embarque

109 Quanto à parte cambial: No caso de exportação efetuada com cláusula de margem não sacada, a contratação de câmbio referente a essa parcela deverá ser efetivada até a data de vencimento do prazo estabelecido pela Secex, para complementação da cobertura cambial, ou comprovação de que a mesma não é devida, ou até o vigésimo dia seguinte à data do recebimento do correspondente valor em moeda estrangeira, o que primeiro ocorrer.

110 OPERAÇÕES BACK-TO-BACK

111 São operações "triangulares", em que se realizam, concomitantemente, uma compra e uma venda, normalmente envolvendo três países (ex.: Brasil compra dos Estados Unidos e vende para a França).

112 Como regra geral, os bens não transitam pelo Brasil
Como regra geral, os bens não transitam pelo Brasil. Como no exemplo, por ordem do comprador brasileiro, os bens são despachados diretamente (ou entregues) para o comprador francês pelo fornecedor americano.

113 O pagamento ao fornecedor americano, assim como o recebimento do comprador francês, pode ser efetuado por ordem de pagamento bancária ou mediante utilização de qualquer outro instrumento de pagamento aceito pela legislação brasileira e, portanto, a operação não exige, necessariamente, utilização de cartas de crédito.

114 Do ponto de vista da regulamentação cambial, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central para a realização de operações de back to back. As operações de câmbio relativas ao pagamento e recebimento de recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio.

115 EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO

116 Exportar em consignação significa remeter mercadorias ao exterior com o objetivo de vendê-las. É uma forma de competir com o mercado interno do país, para os quais as mercadorias foram enviadas

117 Os contratos de câmbio decorrentes de mercadorias exportadas em consignação podem ser celebrados prévia ou posteriormente ao embarque, observados os seguintes prazos:

118 Previamente ao embarque: a antecipação máxima admitida com relação a data do embarque é de 360 dias;
Posterior ao embarque: o prazo máximo admitido com relação a data do embarque é de 360 dias limitado 20o. dia seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira. O prazo para celebração de contratos de câmbio para liquidação pronta referentes à exportação em consignação é de 20 dias, contados a partir da data do recebimento do valor em moeda estrangeira.

119 Os contratos de câmbio de exportação em consignação devem ser classificadas sob a natureza de operação – Exportação em Consignação, sendo vedada alteração de/ para outra natureza

120 Dentro do prazo de 30 dias após o prazo estipulado para comprovação do ingresso das divisas, o exportador deverá solicitar alteração do valor no RE-Registro de Exportação, apresentando ao Decex, documentos comprobatórios: do retorno total ou parcial ao País da mercadoria embarcada, mediante apresentação dos documentos relativo ao respectivo desembaraço aduaneiro; da venda da mercadoria por valor inferior ao originalmente consignado no RE; da inviabilidade de retorno, ao País de parte ou totalidade da mercadoria.

121 FIM


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