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PRÁTICA SIMULADA III - PENAL

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Apresentação em tema: "PRÁTICA SIMULADA III - PENAL"— Transcrição da apresentação:

1 PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
AULA+ PRÁTICA SIMULADA III - PENAL Aula 9: HABEAS CORPUS Professora Ana Paula Couto

2 CASO CONCRETO DA SEMANA 9
Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil. O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso

3 administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.

4 ART. 5º, LXVIII, CRFB ART. 647, CPP
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; ART. 647, CPP Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

5 Espécies de HC. (a) habeas corpus repressivo ou liberatório: é impetrado quando alguém se encontra preso, pedindo-se a sua liberdade. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do alvará de soltura. (b) habeas corpus preventivo: é impetrado quando alguém se encontra na iminência de ser preso, pedindo-se que não haja a prisão. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do salvo-conduto (art. 660, §4º, CPP), o qual consiste num documento que garante a liberdade do paciente com relação aos fatos que ensejaram a impetração.   

6 (c) habeas corpus trancativo: é impetrado quando alguém indevidamente é indiciado em inquérito policial ou é processado criminalmente, pedindo-se que seja “trancado” o inquérito policial ou o processo criminal.   

7 Personagens do HC. (a) o impetrante é aquele que ajuíza a petição inicial do HC. (b) o paciente é aquele em favor de quem se impetra o HC, sendo possível que a mesma pessoa funcione como impetrante e paciente, ou seja, sendo possível que a pessoa impetre HC em seu próprio favor. (c) a autoridade coatora é aquela apontada, pelo impetrante, como responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder.   

8 COMPETÊNCIA    Em regra, a competência é fixada levando em consideração a autoridade coatora. Entretanto, se o paciente tiver foro pela prerrogativa da função, deve ser observada a competência fixada na CF: > Art. 102, I, d e i, da CF, no caso do STF; Art. 105, I, c, da CF, no caso do STJ; art. 109, VII, no caso do TRF; art. 29, X, art. 96, III, e art. 125, § 1º, da CF, no caso do TJ.

9 Art. 1º, II, Lei 8137/90 Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

10 POSICIONAMENTO DO STF Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.

11 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS

12 em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte. 1. DOS FATOS 2. DO DIREITO Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.

13 3. DO PEDIDO Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito. Espera deferimento. São Paula, 24 de abril de 2014. ___________________ Advogado Inscrição OAB nº


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