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Conselho Municipal de Juventude” - CMJ.. Atribuições: I- estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam.

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1 Conselho Municipal de Juventude” - CMJ.

2 Atribuições: I- estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município;I- estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município; II- sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;II- sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude; III- desenvolver em conjunto com as Secretarias Municipais estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;III- desenvolver em conjunto com as Secretarias Municipais estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude; IV- fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da Juventude;IV- fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da Juventude; V- receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições. Dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da Juventude;V- receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições. Dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da Juventude; VI- promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual e nacional.VI- promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual e nacional.

3 Considera-se jovem a pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos de idade completos.

4 Membros I - um representante do Poder Legislativo;I - um representante do Poder Legislativo; II- um representante do meio rural indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores RuraisII- um representante do meio rural indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais III- 5 representantes eleitos pelos jovens, um de cada bairro: Sol Nascente – Vista Alegre – Centro – Santa Quitéria e Morro D´Água QuenteIII- 5 representantes eleitos pelos jovens, um de cada bairro: Sol Nascente – Vista Alegre – Centro – Santa Quitéria e Morro D´Água Quente IV- Um representantes da Escola Estadual, aluno(a) da educação básica,IV- Um representantes da Escola Estadual, aluno(a) da educação básica, V- Dois representantes da Escola Estadual - aluno(a) do ensino médio, sendo um da sede do município de Catas Altas e outro da comunidade Morro D´Àgua Quente;V- Dois representantes da Escola Estadual - aluno(a) do ensino médio, sendo um da sede do município de Catas Altas e outro da comunidade Morro D´Àgua Quente; VI- um representante por cada movimento ou entidade organizada, de juventude, do município;VI- um representante por cada movimento ou entidade organizada, de juventude, do município; VII- 4 representantes do Poder Executivo, indicado pelas:VII- 4 representantes do Poder Executivo, indicado pelas: a) Secretaria de Educaçãoa) Secretaria de Educação b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, c) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Socialc) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social d) Secretaria Municipal de Turismo e Culturad) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura VIII- um representante da Guarda-Mirim;VIII- um representante da Guarda-Mirim;

5 Manifestações do Conselho a) Função consultiva: quando provocado a emitir Juízo aos projetos, encaminhados pelo órgão executivo, por meio de pareceres.a) Função consultiva: quando provocado a emitir Juízo aos projetos, encaminhados pelo órgão executivo, por meio de pareceres. b) Função propositiva: quando formular políticas de consenso, devidamente pactuadas e harmonizadas com os diversos atores da sociedade representados no Conselho.b) Função propositiva: quando formular políticas de consenso, devidamente pactuadas e harmonizadas com os diversos atores da sociedade representados no Conselho.


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