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18.03.2014 Profº Carmênio Júnior

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Apresentação em tema: "18.03.2014 Profº Carmênio Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 18.03.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

3 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS. Qual a diferença entre Sociedade Personificada e Sociedade Não Personificada?. As Sociedades Personificadas ( arts. 997 a 1.101, CC) possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro (art. 985 e art. 1.150, ambos do CC/2002).. As Sociedades Não Personificadas (arts. 986 a 996, CC) não possuem personalidade jurídica, pois não possuem registro. As Sociedades não personificadas são: Sociedades em Comum (também chamadas de irregulares ou de fato) e Sociedades em Conta de Participação.

4 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS A) SOCIEDADE EM COMUM (986 a 990, CC) Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.. Sociedades Simples: 997 a 1.038, CC.

5 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS B) SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (991 a 996, CC) Sócio Ostensivo: é aquele a quem incumbe a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento; Sócio Participante (oculto): é o sócio que não tem poder de gerência na sociedade, podendo apenas fiscalizar os atos da administração.

6 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AS SOCIEDADES PERSONIFICADAS

7 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.1. Conceito de sociedades empresárias e simples As sociedades podem ser (quanto ao objeto ou à natureza):. Empresárias; Não empresárias ou Simples Art. 982, CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”

8 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.1. Conceito de sociedades empresárias e simples. O critério adotado pelo Código Civil Brasileiro para distinguir a sociedade empresária da simples está centrado na forma, organizada empresarialmente ou não, pela qual a sociedade exerce atividade econômica, visando à produção ou circulação de bens e serviços.. O que determina ser a sociedade de natureza simples é o modo pelo qual exerce a sua atividade, independentemente de qual seja o seu objeto. Ao seu conceito se chega de forma negativa, ou seja, é simples aquela sociedade que não exerce atividade própria de empresário.

9 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.1. Conceito de sociedades empresárias e simples. Classificam-se como sociedade simples, por força de disposição expressa do Código Civil, a sociedade não organizada empresarialmente, a cooperativa e a sociedade com atividade de natureza intelectual, científica, literária, artística ou técnica, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.. Competência Registral. Critério: as sociedades simples devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e as sociedades empresárias perante as Juntas Comerciais.

10 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.2. Personalização das sociedades A pessoa jurídica tem existência autônoma das pessoas que a compõem, adquirindo personalidade jurídica com sua inscrição. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

11 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.3. Modo de constituição das sociedades empresárias e simples Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

12 1. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES 1.3. Modo de constituição das sociedades empresárias e simples Logo:. Sociedades Empresárias: - Soc. Em Nome Coletivo; - Soc. Em Comandita Simples; - Soc. Ltda; - S/A; - Soc. Em Comandita Por Ações.. Sociedades Simples: - um dos tipos acima; ou - obedece as regras que lhe são próprias (art. 997 a 1.038, CC)

13 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

14 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Denominações correntes: Desconsideração da Pessoa Jurídica Teoria da Penetração Teoria da Superação da Pessoa Jurídica Disregard of legal entity Disregard doctrine Lifting the corporate veil Superamento della personalitá guiridica Durchgriff der juristichen person

15 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Regra Geral da Separação Patrimonial: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

16 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Características relevantes: A aplicação da técnica é pontual, episódica e temporária. Serve para solução de determinado caso específico.. Vantagens da técnica: - A personalidade continua para todos os fins de direito. -Não invalida ou desconstitui a pessoa jurídica. -Preserva a pessoa jurídica para continuidade de seus fins.

17 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A pessoa jurídica é uma criação da ordem positiva para a efetivação de determinadas finalidades que o homem isoladamente não seria capaz de alcançar. É, dessa forma, instituto de elevada importância, cuja estrutura deve ser respeitada e utilizada em conformidade com os princípios norteadores do ordenamento. Assim, tornar-se-ia imprescindível a desconsideração da separação entre pessoa física e jurídica, quando esta última viesse a ser utilizada de forma abusiva, com vistas ao locupletamento ilícito daqueles que dela se utilizavam. (Rolf Serick). Núcleo: Requer fraude (Condição Subjetiva)

18 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIAS - Teoria menor: o simples prejuízo do credor é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica e direta responsabilização do sócio. Basta a sociedade não possuir bens suficientes para cumprir a obrigação. Núcleo: Não requer fraude (Objetiva)

19 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIAS - Teoria maior: deve-se proteger a personalidade jurídica, desde que não esteja sendo utilizada como instrumento para a realização de objetivos juridicamente condenáveis. Núcleo: Requer fraude (Objetiva)

20 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA BASE LEGAL NO BRASIL. CDC Lei nº 8.078/1990 Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Não requer fraude (Objetiva)

21 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA BASE LEGAL NO BRASIL. CC/2002 Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. - Requer fraude (Subjetiva)

22 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA BASE LEGAL NO BRASIL. Questão interessante:. CDC: envolve a insolvência da sociedade.. CC: Não envolve. O CC revoga tacitamente o CDC? Possível solução: Teoria dos Microssistemas Jurídicos

23 STJ, REsp 279273/SP. Recurso Especial 2000/0097184-7 3ª T. DJ 29.3.04 Rel. Min. Ari Pargendler. “Responsabilidade civil e direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º. A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.

24 Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

25 Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

26 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Fábio Ulhôa Coelho: "não se pode confundir responsabilidade legal dos sócios por obrigações da sociedade com a desconsideração da pessoa jurídica". Examinando as hipóteses da afirmação:

27 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Primeira hipótese: Responsabilidade Legal dos Sócios - refere-se à disposição legal expressa de responsabilidade. Ex.Direito tributário. CTN: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas Protege-se a pessoa jurídica. A responsabilidade é do sócio.

28 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Segunda hipótese: Despersonalização da Pessoa Jurídica – Pressuposto: mau uso da regra da separação patrimonial. Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

29 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CPC: Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. § 1 o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

30 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Desconsideração como proteção do trabalhador - CLT Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

31 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ENTENDIMENTO DOMINANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO:. Despersonalização independe de fraude, abuso de poder ou ato ilícito dos sócios. Basta o inadimplemento do crédito trabalhista e que a sociedade empregadora não disponha de patrimônio para suportar a execução. Teoria Menor – Objetiva

32 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Entendendo a questão da “empresa” Princípio da autonomia patrimonial: “Os sócios não respondem, em regra, pelas obrigações da sociedade”. É certo que a empresa, no sistema atual, é centro de produção de direitos e riquezas, importante para a evolução econômica. Mas essa condição não autoriza o uso para a fraude.

33 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA “desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.” (RESP no. 948.117/MS. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Superior Tribunal de Justiça. 3. a Turma. J. 22.06.2010)

34 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.” (Enunciado n.º 283 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal)

35 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUESTÕES PARA FIXAÇÃO

36 1. Quanto às afirmativas a seguir, julgue-as em V para Verdadeiro e F para Falso. ( ) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é cabível quando ficar provado o abuso de direito. ( ) É decorrência da desconsideração da personalidade jurídica a nulidade da constituição da pessoa jurídica. ( ) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica requer desvio de finalidade. ( ) O CDC adota, no parágrafo 5º do artigo 28, a teoria maior da desconsideração. ( ) A desconsideração inversa compreende alcançar os bens do sócio, em face de fraude praticada pela sociedade. Assinale a alternativa que contenha a seqüência correta de cima para baixo. a) V - F - V - F – Fb) V - V - F - F – V c) V - F - V - V - F d) V - V - F - V – Ve) V - F - F - V - F

37 Resolução da Questão 01: (V) Art. 50, CC; (F) Justificativa: não se anula a constituição da pessoa jurídica, apenas se afasta EPISODICAMENTE, no caso concreto, os efeitos da personalização. (V) Justificativa: são requisitos para a aplicação da teoria maior o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, conforme ressai da redação do citado art. 50 do CC. (F) Justificativa: o CDC adotou a teoria menor (Art. 28, §5º - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.). (F) Justificativa: essa é a desconsideração tradicional, a inversa atinge os bens da empresa em fraude praticada pelo sócio (ex.: sócio que, para burlar obrigação alimentícia, deixa seus bens em nome da empresa).

38 2. CESPE. 2011. Caso um juiz de direito tenha determinado a desconsideração da personalidade jurídica de certa sociedade empresária, a fim de garantir o pagamento de um credor vítima de fraude, tal desconsideração não atingirá a validade do ato constitutivo da sociedade empresária. ( ) CERTO( ) ERRADO


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