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RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL."— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
6º Ciências Contábeis UNECE

2 Componentes do Grupo Antonio Costa Pereira Dilossani Zandonay
Heloisa Santos Gomes Iara Carla Nonato Souza

3 Responsabilidade “O significado geral da palavra responsabilidade pode ser entendido como uma obrigação que alguém tem de assumir legal ou moralmente as conseqüências de seus próprios atos ou quando haja alguma vinculação legal ou contratual, por atos de terceiros. Assim responsável é a pessoa que assume a obrigação de reparar o mal ou dano que causou a terceiros” (ANDRÉ, 2005).

4 Profissional Contábil
O contador é o profissional liberal que exerce trabalho de alcance social e econômico.

5 Responsabilidade do Contador
O Código Civil no artigo dispõe que os contadores são responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondendo solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros.

6 Responsabilidade Fiscal
A figura do contador é quem exerce papel fundamental no planejamento fiscal e tributário na gestão de negócios. Acompanha o empresário no seu dia a dia, prevendo problemas e oferecendo soluções, racionalizando procedimentos fiscais, fazendo economia em impostos, com base na análise da legislação tributária e no mercado.

7 Responsabilidade Fiscal
Procurar condutas lícitas para que a entidade possa estar pagando menos tributos. A elisão fiscal é um exemplo de conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador.

8 Elisão Fiscal Destinada a evitar ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, de modo a ser alcançar uma economia nos tributos, e é uma atividade lícita, que evidentemente não sujeita o seu autor a qualquer penalidade.

9 Responsabilidade Fiscal
Coordenar a prestação de contas, em diversos atos praticados na gestão pública, disponibilizando informações exigidas pela legislação.

10 Responsabilidade Fiscal
O contador, por imposição do volume de informações a ser disponibilizado, à título de demonstrações gerenciais, legais e de prestação de contas tem de fazer uso dos meios eletrônicos de divulgação.

11 Responsabilidade Fiscal
A responsabilidade do profissional contábil por crimes tributários é confirmada pelo Decreto - Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º, que está em pleno vigor e “Determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto”.

12 Crimes de Natureza Tributária: b .1) Lei 8.137 de 27/12/90
Esta lei define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, com alvo direto o contribuinte e, sem nenhuma dúvida, dirigida aos contabilistas pois a maioria das definições do tipo penal, tido como ilícito, incide sobre o descumprimento de obrigações derivadas de trabalho contábil e conexo.

13 O seu art. 1º. diz: Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

14 I - omitir informação, ou prestar declaração falsa; as autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

15 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

16 V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


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