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PublicouGeovane Granado Alterado mais de 10 anos atrás
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II Fórum de Negociação Sindical 13 de maio de 2011
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Curto prazo – negociação complexa em função de : Conjuntura de um patamar inflacionário maior que os anos anteriores – 6,5% a 7%, associada a um importante crescimento econômico - 4% e 5% do PIB
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Diferenças setoriais significativas. Setores como o automobilístico e a construção civil terão alto crescimento e segmentos como têxteis, máquinas e outros, situações menos favoráveis, principalmente em razão do cambio.
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Longo prazo Cenário de crescimento sustentável da economia País inserido em um novo patamar nas relações globais
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Perspectivas da Negociação Coletiva
Amadurecimento das relações entre capital e trabalho com: Negociações permanentes: pautas ampliadas, com ítens como condições de trabalho até investimentos das empresas e políticas governamentais Modificação dos marcos regulatórios da estrutura sindical e da negociação coletiva
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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA REALIZADA PELA REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO LOCAL DO TRABALHO É A TÔNICA DE UMA NOVA CONCEPÇÃO DE AÇÃO E UTILIZAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
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Trinta anos de Organização no Local de Trabalho
Empresa O que aconteceu 1ª FORD Julho de Eleição da Comissão de Fábrica 2ª VOLKSWAGEN Outubro de Eleição da Comissão de Fábrica 3ª SCANIA Eleição da Comissão de Fábrica 4ª MERCEDES- BENZ Fevereiro de Eleição da Comissão de Fábrica
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Para implementar a Comissão de Fábrica é necessário:
Negociar com a Empresa Realizar Acordo Coletivo de Trabalho Negociar com a Empresa as regras de Estruturação e funcionamento da Comissão
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Diferenças entre a Comissão de Fábrica e o Comitê Sindical de Empresa
1ª É criada por meio de negociação entre empresa e trabalhadores É criado por deliberação da executiva do sindicato ou manifestação de trabalhadores sindicalizados Não necessita de acordo com a empresa 2ª Possui autonomia em relação ao sindicato É estrutura do Sindicato prevista no estatuto 3ª Todos os trabalhadores da fábrica elegem os representantes Apenas os sindicalizados participam da escolha dos comitês 4ª Não tem atribuições sindicais Possui atribuições sindicais
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Expectativas à época das Comissões de Fábrica
Conquista da Liberdade Sindical Fim da unicidade sindical Disputa de diversas forças pela mesma base na empresa Estímulo da negociação como processo autônomo, sem vinculação à qualquer força
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Motivos da transição para os Comitês Sindicais de Empresa
Estrutura Sindical Corporativista Número inexpressivo de Comissões de Fábrica cuja criação estava condicionada à negociação coletiva Resistência das pequenas e médias empresas
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Surgimento dos Comitês Sindicais de Empresa
Em 1997, os Metalúrgicos do ABC aprovam no II Congresso da categoria a criação dos “Comitês Sindicais de Empresa” Em 1999, são instalados os primeiros Comitês Sindicais de Empresa Em abril de 2011, são eleitos, em primeiro turno, 89 Comitês Sindicais de Empresa
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Composição e organograma do SMABC
EXECUTIVA DA DIREÇÃO 11 CONSELHO FISCAL 03 titulares e 03 suplentes CONSELHO DA DIREÇÃO 19 DIREÇÃO PLENA 271 242 membros de CSE em 96 empresas Representa 84% da categoria Aproximadamente trabalhadores CSE* CSE CSE CSE CSE CSE CSE CSE CSE * Comitê Sindical de Empresa: 271 membros em 89 empresas mais um Comitê de Aposentados
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Processo Eleitoral Comitês Sócios nas Empresas
Realizado a cada três anos Envolve a direção em todos os níveis e o comitê de aposentado É feita em dois turnos De 18 a 25 membros VOLKSWAGEN De 11 a 15 membros MERCEDES BENZ De 08 a 12 membros FORD De 07 a 10 membros SCANIA Até 07 membros De 601 a 1000 Até 05 membros De 401 a 600 Até 04 membros De 201 a 400 Até 03 membros De 101 a 200 Até 02 membros De 001 a 100 Comitês Sócios nas Empresas Em empresas com mais de sócios poderá ser acrescentado um membro para cada sindicalizados ou fração superior a 500.
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Criação do Comitê Sindical de Empresa
Por manifestação escrita de 2/3 de sindicalizados em empresa que tenha, no Mínimo, 50% de trabalhadores sócios INICIATIVA DO CONSELHO DA EXECUTIVA DA DIREÇÃO ou 242 membros de CSE em 96 empresas Representa 84% da categoria Aproximadamente trabalhadores CSE
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na KG Estamparia e Ferramentaria, Usinagem e Montagem Ltda.
Total de trabalhadores: 579 Membros no CSE: 3 Ramo: Autopeças
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Sala do Comitê Sindical de Empresa na Rolls Royce Ltda
Autopeças 268 trabalhadores 02 membros no CSE
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Papel do Comitê Sindical de Empresa
Fiscalizar o cumprimento dos acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho e legislação Encaminhar reivindicações dos trabalhadores e negociar condições específicas de trabalho na empresa Adequar a aplicação da legislação trabalhista à realidade da empresa e vontade dos trabalhadores, por meio de acordos coletivos de trabalho
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Exemplo de Adequação na aplicação da Lei
Cipa na Mercedes-Benz ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2 ANOS 14 membros Tempo integral para representação NR-5 1 ano 9 Titulares e 9 Suplentes Tempo suficiente 1 hora por semana, na Convenção Coletiva de Trabalho
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Exemplo de adequação na aplicação da Lei
Amamentação Artigo 396 da CLT Dois descansos de meia hora cada, até que o filho complete seis meses Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho Até 15 dias acrescidos à licença maternidade
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A Portaria 42/2007 permite a negociação sobre o intervalo intrajornada
Intervalo para o almoço A Portaria 42/2007 permite a negociação sobre o intervalo intrajornada Acordos antes e depois da Portaria suprimem ou remetem o horário de almoço para o final da jornada de trabalho Milhares de ações são ingressadas na Justiça, questionando os acordos coletivos, inclusive os regulares O TST continua não reconhecendo as negociações coletivas e edita , em 2004, a orientação jurisprudencial 354 A Portaria 1095/2010 revoga a anterior e permite a negociação com limites e controle pelo MTE
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Problema O CSE criou o processo de negociação permanente, porém tal processo não garantiu segurança jurídica a parte dos acordos realizados
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O Estado limita a negociação coletiva em função
de se pautar pelos maus exemplos
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O Projeto de negociação coletiva permanente permite:
Que um sindicato profissional e uma empresa – da respectiva categoria econômica - firmem acordo coletivo de trabalho com propósito específico
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Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico é:
O instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional e uma empresa do correspondente setor econômico, previamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho”
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Passos para a negociação coletiva nos moldes do projeto
As partes devem comprovar, via habilitação expedida pelo MTE, o preenchimento dos requisitos de representatividade pelo sindicato e respeito à organização sindical pela empresa
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Habilitação SINDICATO CSE previsto no estatuto do Sindicato
CSE instalado em uma ou mais Empresas da base EMPRESA Reconhecimento da legitimidade do CSE Inexistência de ação judicial em tramitação, promovida pelo sindicato, com sentença condenatória, relativa à restrição ao exercício dos direitos sindicais
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Para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico as partes devem:
Preservar o artigo 7º da Constituição Federal, que contempla os direitos básicos Justificar no próprio acordo as especificidades das condições de trabalho e a importância da adequação na aplicação da lei
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Para depósito e registro do Acordo:
Comprovar a habilitação Cumprir os requisitos formais para celebração de acordo coletivo de trabalho E O SINDICATO COMPROVAR A REPRESENTATIVIDADE – 50% DE SÓCIOS MAIS 1
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O Acordo deve ser aprovado
Em escrutínio secreto por 60% dos trabalhadores abrangidos pela negociação E 242 membros de CSE em 96 empresas Representa 84% da categoria Aproximadamente trabalhadores
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O sindicato extinguir o comitê sindical
A habilitação não é permanente Hipóteses para a perda Descumprimento dos requisitos para sua obtenção. Exemplos O sindicato extinguir o comitê sindical A empresa dispensar membro do CSE e ser condenada em ação movida pelo Sindicato
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O papel da fiscalização no trabalho é verificar:
Se as partes possuem a habilitação Se os requisitos da habilitação estão sendo mantidos Se o acordo foi aprovado Se as condições de trabalho estão em consonância com o acordo
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Situação de exceção : No caso de o auditor fiscal questionar as condições de trabalho estabelecidas no acordo coletivo de trabalho com propósito específico, levará o fato ao superior, a quem competirá análise, asseguradas defesas prévias pelas partes signatárias do acordo
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O projeto é importante porque
Estabelece uma mudança de baixo para cima A adesão ao modelo é voluntária Representa uma prática de 30 anos Valoriza a negociação coletiva como melhor instrumento de superação de conflitos que surgem nas relações de trabalho
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Estimula a representatividade dos Sindicatos
Valoriza Empresas que se pautam pelos princípios da responsabilidade social Mostra que o Governo Dilma alia o crescimento econômico com novos e melhores padrões de relações do trabalho
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OBRIGADO
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