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Legislação Previdenciária

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Apresentação em tema: "Legislação Previdenciária"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação Previdenciária
ara Vinicius Dalazoana – Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Escola de São Paulo

2 Início da Atividade Laboral
Filiação e Inscrição Segurados Obrigatórios: Início da Atividade Laboral Filiação Inscrição Para os segurados obrigatórios, a inscrição será concomitante ou posterior à filiação, nunca anterior Filiação Obrigatória: decorre automaticamente do início de atividade laboral remunerada para os segurados obrigatórios do RGPS (CADES) Princípio da Automaticidade da Filiação: para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de um ato formal para com o INSS, pois independe da vontade do segurado

3 Segurados Facultativos:
Início da Atividade Não Remunerada Inscrição Filiação A filiação do segurado facultativo é um ato volitivo, isso é, um ato de vontade. Não é automática, porque ele não tem atividade remunerada. Por isso, a filiação depende de prévia inscrição junto ao INSS. A filiação depende um ato formal perante o INSS. A inscrição se formaliza com o pagamento da 1ª contribuição

4 Filiação Filiação  marco inicial da história previdenciária do segurado. Filiação é o vínculo (relação jurídica) que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social (segurados) e esta (INSS), do qual decorrem direitos e obrigações (direitos  benefícios e serviços; obrigações  contribuições). Inscrição é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência Social, em suma, é o cadastro do segurado junto ao INSS. Segurados obrigatórios: a filiação independe da inscrição (é automática com o início da atividade remunerada); Segurados facultativos: a filiação depende de prévia inscrição (ato formal e volitivo + pagamento da 1ª contribuição).

5 A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo (de vontade – não obrigatória nem automática) e depende da inscrição formalizada perante à Previdência Social, gerando efeitos a partir do 1.º recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências (meses) anteriores à opção pela qualidade de segurado facultativo (formalizada pela inscrição e pagamento da 1ª contribuição). Ao contrário, o segurado obrigatório (filiação obrigatória e automática com o exercício de atividade remunerada) pode efetuar pagamento retroativo de suas contribuições sociais, desde que comprove ter exercido atividade laboral remunerada no período em questão (pois o exercício dessa atividade já fazia dele filiado). Importante: o segurado que exerce mais de uma atividade remunerada será filiado obrigatoriamente à Previdência Social em relação a cada uma dessas atividades, obedecido o teto do salário de contribuição (ou seja, pode haver filiação sem contribuição, caso atingido o teto do SC).

6 Idade Mínima para Filiação ao RGPS:
Regra  16 anos; Menor aprendiz (segurado empregado)  14 anos; Atenção: atividade sujeita à filiação obrigatória (ex: trabalhador rural ou segurado especial) exercida com idade inferior à legalmente permitida, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado. Idade Máxima para a Filiação ao RGPS: Não existe!

7 Inscrição Considera-se inscrição, para os efeitos na Previdência Social, o ato pelo qual a pessoa física, é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mediante informações prestadas dos seus dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. Ato formal de identificação  cadastro na Previdência. Não cria nenhum vínculo entre a Previdência e o segurado. O que cria vínculo é a filiação! A inscrição é um mero ato administrativo. A relação de direitos e obrigações entre Previdência e segurado nasce com a filiação. Obrigatórios: a filiação não depende de inscrição  mas o segurado deve formalizar a sua inscrição para ser cadastrado e identificado no INSS. Facultativos: a filiação depende de inscrição (e pagamento da primeira contribuição sem atraso). Admite-se a inscrição “post mortem” do segurado especial, obedecidas as condições para sua caracterização (prova da atividade). O segurado especial é a única espécie de segurado em que é admitida a inscrição do segurado já falecido, com a comprovação da atividade alegada.

8 Inscrição dos Dependentes
A inscrição de dependente será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Não é possível realizar a inscrição dos dependentes em outras situações. Importante: Pais e irmãos (dependentes de 2ª e 3ª classe) devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado, bem como a inexistência de dependentes preferenciais (1ª classe – cônjuge, companheiro (a) e filho).

9 Reconhecimento da Filiação
Reconhecimento de Filiação  direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade abrangida pela Previdência Social. Deferido o pedido de reconhecimento da filiação, somente será considerado, para fins de concessão de benefício, o período em que for comprovado o exercício da atividade remunerada quando houver o efetivo recolhimento das contribuições. Atenção: Para efeito de carência, o recolhimento das contribuições descontadas pelas empresas e empregadores domésticos é presumido para empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais que prestam serviço a empresa e empregados domésticos (o desconto é obrigação da empresa, e o trabalhador não pode ser penalizado se a empresa descumprir a lei). “o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada”.

10 Período de Carência PERÍODO DE CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Período de Carência  composto pelas contribuições recolhidas a partir do pagamento da 1.ª contribuição, não sendo consideradas as contribuições recolhidas em atraso referentes a competências (meses) anteriores a essa primeira. Empregados, empregados domésticos, avulsos e contribuinte individuais que prestam serviço a empresa  o recolhimento é presumido quando da sua retenção. Tempo de Contribuição  aceita as contribuições recolhidas em atraso, ainda que referentes a períodos anteriores ao pagamento da primeira contribuição, desde que, nesse período, o segurado já exercesse atividade remunerada (já era segurado obrigatório). É possível fazer o recolhimento de períodos atrasados. As contribuições recolhidas sem atraso contam para PC e TC, já as contribuições recolhidas com atraso contam apenas para TC.

11 Artur, motorista autônomo (contribuinte individual), iniciou suas atividades nessa função em Fevereiro/2010 (há 5 anos), e não efetuou o pagamento das contribuições mensais durante esse período. Em Fevereiro/2015 ele se arrepende e paga todas as contribuições referentes ao período anterior, com juros e multa. Nesse caso, Artur terá recolhido 60 contribuições atrasadas que servirão apenas para contar como TC, mas não como PC. A partir de Março/2015, Artur começa a pagar em dia suas contribuições. Qual será o seu PC e o seu TC em Maio/2020? Entre Fevereiro/2010 e Fevereiro/2015: 60 contribuições mensais pagas com atraso, logo, TC = 60 e PC = 0 (zero). Entre Março/2015 e Maio/2020: 50 contribuições mensais pagas sem atraso, logo, TC = 50 e PC = 50. Concluindo o exemplo, em Maio/2020, Artur terá: TC = 110 contribuições mensais (9,17 anos), e PC = 50 contribuições mensais. O TC é contado em anos e o PC em contribuições mensais.

12 Período de carência (PC) é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Tempo mínimo de contribuição que precisa ser comprovado para se ter direito a um benefício, que varia de acordo com o benefício pedido. Segurado especial  considera-se PC o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Se o benefício exigir um PC de 12 meses e o segurado especial já tiver trabalhado 13 meses, terá direito a concessão desse benefício. Não será computado para efeito de PC o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência Novembro/1991. Em vez de contar-se o número de contribuições feitas sem atraso, conta-se o número de meses de atividade rural, ainda que descontínuos, posteriores a novembro de 1991.

13 Para efeito de PC, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência Abril/2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, assim como do empregado doméstico. As contribuições pagas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência. Quando o segurado se desvincula do RGPS e migra para o RPPS, as contribuições recolhidas são contadas para TC e, se pagas em dia, para PC.

14 Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas (em sua totalidade) para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (e da nova aquisição da qualidade de segurado), com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício. Hermano, engenheiro mecânico autônomo (inscrito e filiado regularmente como contribuinte individual), possui 47 contribuições mensais sem atraso desde sua filiação. Certo dia, por problemas financeiros, Hermano deixa de contribuir para o RGPS por mais de 12 meses, perdendo assim sua qualidade de segurado. Passado o período de crise, ele retoma novamente suas contribuições ao RGPS, necessitando no mês seguinte gozar do benefício Auxílio Doença. Esse benefício exige um Período de Carência de 12 contribuições mensais, ou seja, 12 contribuições sem atrasos, pagas em dia. No entanto, mesmo já contando com 47 contribuições pagas (sem atraso), o engenheiro mecânico deverá contribuir, após a nova filiação, com no mínimo 4 contribuições mensais (1/3 x 12 contribuições exigidas pelo Auxílio Doença), para contar com o período anterior à perda da qualidade de segurado (47 contribuições) e poder gozar do benefício Auxílio Doença.

15 Início da Contagem do Período de Carência
O Período de Carência é contado... 1. Para o segurado empregado (E), inclusive o doméstico (D) e trabalhador avulso (A), da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso  Data de filiação  início de atividade remunerada. Com esse início, e a obrigação de a empresa recolher as suas contribuições, o recolhimento é presumido. 2. Para o segurado contribuinte individual, e facultativo (F), da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores. Doméstico, contribuinte individual e facultativo  data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso; Atenção: no caso do contribuinte individual que trabalha para empresa, o recolhimento das contribuições descontadas é presumido, tal qual ocorre com o empregado e o avulso. 3. Para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação por documentos.

16 Períodos de Carência (conforme Lei 13135)
10 contribuições mensais, no caso de Salário Maternidade, para as seguradas Contribuinte Individual (C), Especial (S) e Facultativa (F). Será devido o Salário Maternidade no valor de um salário mínimo à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que essa atividade tenha se dado de forma descontínua. Em caso de parto antecipado, o PC será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Se o parto foi antecipado em 2 meses, o PC exigido será de apenas 8 meses (10 – 2 = 8). 12 contribuições mensais, nos casos de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez. 180 contribuições mensais, nos casos de Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.

17 Os benefícios da Previdência Social que independem de PC são os seguintes:
Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;. Salário Maternidade, para as seguradas Empregada (E), Empregada Doméstica (D) e Trabalhadora Avulsa (A). Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; Auxílio doença e aposentadoria por invalidez acidentários. Aposentadoria por Idade ou por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Reclusão ou Pensão por Morte, no valor de 1 salário mínimo, e de Auxílio Acidente, aos Segurados Especiais, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Reabilitação Profissional e Serviço Social

18 (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
(FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que   a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.  b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.  c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.  d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.  e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

19 (FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário)
(FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário). Patrícia é professora universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão. Casada há cinco anos com Gustavo, após diversas tentativas, finalmente conseguiu engravidar. A proteção à maternidade da gestante Patrícia, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, será atendida, nos termos da lei, pela  a) assistência social, organizada sob a forma de regime geral, independentemente de filiação e de contribuição à seguridade social.  b) previdência social, organizada sob a forma de regime especial próprio de servidores públicos, de caráter contributivo e de filiação facultativa.  c) previdência social, organizada sob a forma de regime geral, independentemente de filiação e de contribuição à seguridade social.  d) previdência social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.  e) previdência social, organizada sob a forma de regime especial próprio de servidores públicos, independentemente de filiação e de contribuição à seguridade social.

20 (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social)
(FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.   a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.  b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.  c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.  d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.  e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento. A empresa deve descontar dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, e não repassar!

21 (FCC – 2013 – DPE-AM – Defensor Público)
(FCC – 2013 – DPE-AM – Defensor Público). Conforme previsão contida no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei no 8.213/91 – mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições,   a) quem está no gozo de benefício, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.  b) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar o serviço militar.  c) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.  d) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  e) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

22 (CESPE – 2013 – TCE-RO – Auditor de Controle Externo)
(CESPE – 2013 – TCE-RO – Auditor de Controle Externo). A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.  Certo       Errado (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

23 (CESPE – 2008 – DPE-CE – Defensor Público)
(CESPE – 2008 – DPE-CE – Defensor Público). Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento. Certo       Errado Idade Mínima para Filiação ao RGPS: Regra  16 anos; Menor aprendiz (segurado empregado)  14 anos; Atenção: atividade sujeita à filiação obrigatória (ex: trabalhador rural ou segurado especial) exercida com idade inferior à legalmente permitida, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.

24 (Analista Judiciário – Execução de Mandados/TRF-2/FCC/2012)
(Analista Judiciário – Execução de Mandados/TRF-2/FCC/2012). De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão dependem do período de carência de 3 e 12 meses, respectivamente. Certo Errado

25 (FCC – 2014 – DPE-CE – Defensor Público). De acordo com a Lei no 8
(FCC – 2014 – DPE-CE – Defensor Público). De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, havendo perda da qualidade de segurado e posterior nova filiação à Previdência Social, para efeito de carência, as contribuições anteriores a essa data  a) não serão computadas quando se tratar de aposentadoria por idade e aposentadoria especial.  b) não serão computadas para nenhum benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.  c) só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 2/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.  d) não serão computadas quando se tratar de prestação referente a auxílio doença não proveniente de acidente do trabalho.  e) só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício

26 a) respeitada a carência de 10 (dez) contribuições mensais.
(FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário). Paulo, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de deformação. Paulo, então, requereu à Previdência, o auxílio-doença. Referido benefício será concedido.  a) respeitada a carência de 10 (dez) contribuições mensais.   b) respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais.  c) respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.  d) independente de carência.  e) respeitado o período de carência correspondente ao número de contribuições realizadas a partir do momento em que a doença foi adquirida. Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde (MS) e da Previdência Social (MPS)

27 (FCC – 2014 – TRT18 – Juiz do Trabalho)
(FCC – 2014 – TRT18 – Juiz do Trabalho). A carência no sistema previdenciário  a) visa verificar o grau de sinistralidade do segurado.  b) tem como fundamento a busca do equilíbrio financeiro atuarial.  c) é exigida para todos os benefícios não acidentários.  d) é exigida para todos os benefícios acidentários.  e) é de 120 contribuições mensais, para o benefício aposentadoria por idade.

28 a) não possui período de carência pré-estabelecido.
(FCC – 2014 – TRF3 – Analista Judiciário). De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, a concessão do benefício do auxílio-doença;  a) não possui período de carência pré-estabelecido.   b) está sujeita a carência de doze contribuições mensais.  c) está sujeita a carência de seis contribuições mensais.   d) está sujeita a carência de quinze contribuições mensais.   e) só estará sujeita ao período de carência se a concessão inicial for de, no mínimo, trinta dias. 12 contribuições mensais, nos casos de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

29 (FCC – 2014 – Prefeitura de Recife – Procurador)
(FCC – 2014 – Prefeitura de Recife – Procurador). A concessão das seguintes prestações da Previdência Social, independem de carência:  I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.  II. Serviço social.  III. Reabilitação profissional.  IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  Está correto o que consta em  a) I, II, III e IV.   b) I e II, apenas.   c) I e III, apenas.   d) II, III e IV, apenas.   e) II e IV, apenas.

30 a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
(FCC – 2012 – TST – Analista Judiciário). Nos termos do Regime Geral da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os benefícios de   a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.  b) pensão por morte e salário-maternidade para empregada doméstica.  c) salário-família e auxílio-doença.  d) auxílio-reclusão e auxílio-acidente.  e) aposentadoria especial e aposentadoria por idade. 180 contribuições mensais, nos casos de Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.

31 (FCC – 2011 – TRT1 – Juiz do Trabalho)
(FCC – 2011 – TRT1 – Juiz do Trabalho). Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do(s) segurado(s):   a) empregado, trabalhador avulso e produtor rural pessoa física.   b) empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.  c) empregado, trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica, hoje em dia, as contribuições dele descontadas pela empresa.   d) obrigatório, a partir do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.  e) empregado e trabalhador avulso, quando desempregados involuntariamente. 

32 (CESPE – 2013 – AGU – Procurador Federal)
(CESPE – 2013 – AGU – Procurador Federal). A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho. Certo       Errado (CESPE – 2008 – INSS – Técnico do Seguro Social). Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.  Certo       Errado Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde (MS) e da Previdência Social (MPS) Não pode haver recolhimento antecipado de contribuições, e a carência é considerada a partir da primeira contribuição paga sem atraso.

33 Obrigado!


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