A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CAPÍTULO 03 Gestão de um Sistema de Abastecimento de Água .

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CAPÍTULO 03 Gestão de um Sistema de Abastecimento de Água ."— Transcrição da apresentação:

1 CAPÍTULO 03 Gestão de um Sistema de Abastecimento de Água .
Augusto Hosanna Assis de Oliveira Professor Gerenciamento de Processos Hídricos Urbanos. Brasília, setembro de 2009.

2 Gestão de um SAA Um sistema de abastecimento de água, constitui-se em uma forma de prestação de serviço, responsável pelo atendimento das demandas da população relativas ao consumo de água. Estrutura Organizacional: aspectos legais e institucionais; aspectos gerenciais e de planejamento; aspectos técnicos e ambientais; aspectos financeiros; e aspectos de relacionamento com pessoas (clientes).

3 Gestão de um SAA Situação Atual da Prestação dos Serviços no Brasil:
Companhias Estaduais – CESB`s – 70%; Ex. CAESB, DESO, SABESP, COSAMPA. Autarquias Municipais – 25%; Ex. SAAE Americana, SAAE Barra Mansa, SAAE Catalão. Emp. Privadas, Associações Comunitárias e Funasa – 5% Ex. Águas de Limeira, Prólagos, Condomínios particulares.

4 Gestão de um SAA Companhias Estaduais – CESB`s Região Nordeste
Agespisa/PI Caema/MA Caern/RN Cagece/CE Cagepa/PB Casal/AL Compesa/PE Deso/SE Embasa/BA Região Norte Caer/RR Caerd/RO Caesa/AP Cosampa/PA Deas/AC Saneatins/TO Região Sudeste Cedae/RJ Cesan/ES Copasa/MG Sabesp/SP Região Sul Casan/SC Corsan/RS Sanepar/PR Região Centro-Oeste Caesb/DF Saneago/GO Sanesul/MS

5 Gestão de um SAA Sistematização das atividades de um serviço de saneamento: atividades-fim: atividades técnicas diretamente relacionadas Proteção de mananciais, captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, controle de qualidade da água, monitoramento de cursos d’água receptores de esgoto, manutenção e operação dos sistemas de água e esgoto, laboração de projetos e execução de obras. atividades-meio: procedimentos jurídicos e administrativos de suporte Serviços de movimentação de pessoal, aquisição de bens e serviços, contabilidade, tesouraria, secretaria, emissão e cobrança de tarifas, assessoria jurídica e demais tarefas correlatas.

6 Gestão de um SAA Classificação
Natureza jurídica sob a qual estão constituídos; Abrangência regional quanto a sua atuação; Tipos de serviços que prestam.

7 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica
Administração Direta; Ex. Secretaria de obra municipal, departamentos (DMAE). Administração Indireta; Ex. Autarquias municipais, empresas paraestatais e empresas privadas.

8 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração direta Órgão da prefeitura municipal - DMAE; Criado por uma lei de reorganização da administração pública. Gestão centralizada sem autonomia financeira e de planejamento; Não possui patrimônio próprio; Não possui quadro de funcionários próprio; DMAE executa apenas as atividades-fim; Outros órgãos da Prefeitura dividem as atividades-meio.

9 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Autarquia Municipal: Entidade com personalidade jurídica de direito público; Criado por uma lei específica; Gestão com autonomia financeira e de planejamento; Possui patrimônio próprio; Possui quadro de funcionários próprio; Executa as atividades-fim e meio;

10 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Empresa Pública: Entidade paraestatal com personalidade jurídica de direito privado; Capital exclusivamente público; Gestão pública; Criado por uma lei específica e atribuíções específicas; Gestão com autonomia financeira e de planejamento; Possui patrimônio e quadro de funcionários próprio; Executa as atividades-fim e meio.

11 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Sociedade de economia mista – gestão pública: Entidade paraestatal com personalidade jurídica de direito privado; Capital maioria público e minoria privado; Dirigentes nomeados pelo poder público Criado por uma lei específica e atribuíções específicas; Gestão com autonomia financeira e de planejamento; Possui patrimônio e quadro de funcionários próprio; Executa as atividades-fim e meio.

12 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Sociedade de economia mista – gestão privada: Entidade paraestatal com personalidade jurídica de direito privado; Capital e dirigentes públicos e privados; Participação dos sócios privados na gestão; Criado por uma lei específica e atribuíções específicas; Gestão com autonomia financeira e de planejamento; Possui patrimônio e quadro de funcionários próprio; Executa as atividades-fim e meio.

13 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Empresa privada: Capital predominantemente ou integralmente privado; Dirigentes exclusivamente privados; Possui um contrato de concessão para exploração dos seviços de saneamento; Visa obtenção de lucro; Possui patrimônio e quadro de funcionários próprio; Executa as atividades-fim e meio.

14 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Administração indireta Organização social: Entidade sem fins lucrativos; Delegação da administração dos serviços;

15 Gestão de um SAA Classificação - Natureza jurídica – Resumo
Fonte: FUNASA (2003)

16 Gestão de um SAA Classificação – Quanto a Abrangência Geográfica
prestador de serviços de abrangência regional: entidade legalmente constituída para administrar serviços e operar sistema(s), atendendo a vários municípios com sistema(s) isolado(s) ou integrado(s); prestador de serviços de abrangência microrregional: entidade legalmente constituída para administrar serviços e operar sistema(s) isolado(s) ou integrado(s), atendendo a mais de um município, normalmente adjacentes e agrupados em uma pequena quantidade; prestador de serviços de abrangência local: entidade legalmente constituída para administrar serviços e operar sistema(s) no município em que está sediada. Eventualmente e quase sempre em caráter não oficial, atende a frações de municípios adjacentes.

17 Gestão de um SAA Classificação – Quanto ao Tipo de Serviço
presta somente serviços de água: prestador de serviços operando apenas sistema(s) de abastecimento de água; presta somente serviços de esgoto: prestador de serviços operando apenas sistema(s) de esgotamento sanitário; presta serviços de água e esgoto: prestador de serviços operando sistema(s) de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

18 Gestão de um SAA Roteiro para a criação de uma autarquia municipal - SAAE Submeter à aprovação da Câmara Municipal o Projeto de Lei de Criação do Saae como entidade autárquica de direito público, da administração indireta; Estabelecer, por meio de decreto, o Regimento Interno do Saae, que trata da organização administrativa, estrutura e competência dos órgãos integrantes; Estabelecer, por meio de Decreto, o Regulamento dos Serviços de Água e de Esgoto, que dispõe sobre prestação dos serviços, a cobrança de tarifas, etc;

19 Gestão de um SAA Roteiro para a criação de uma autarquia municipal – SAAE Submeter à aprovação da Câmara Municipal Projeto de Lei que institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Autarquia, que dispõe sobre o regime jurídico, provimento de cargos efetivos e em comissão,vencimentos, vantagens e gratificações, etc; Submeter à aprovação da Câmara Municipal o Orçamento Programa da Autarquia; Nomear, por meio de decreto, os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, especificamente o de Diretor da Autarquia; Realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos constantes do quadro geral de servidores do Saae;

20 Gestão de um SAA Roteiro para a criação de uma autarquia municipal – SAAE Promover o treinamento dos servidores, tendo como objetivo a preparação para execução de suas atribuições; Instalar e abrir o escritório do Saae e demais dependências para o início de suas atividades; Proceder a inscrição da Autarquia no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, conforme exigência de cada estado, no Conselho Regional de Química (CRQ) ou no Conselho Regional de Engenharia (Crea), Arquitetura e Agronomia; Nomear, por meio de Portaria do Diretor do Saae, os demais membros da diretoria: chefes de Divisão, de Setor ou de Seções;

21 Gestão de um SAA Roteiro para a criação de uma autarquia municipal – SAAE Nomear, por meio de Portaria do Diretor do Saae, os membros dos Órgãos; Discutir, elaborar e implementar em conjunto com a comunidade um Plano Local de Saneamento Ambiental.

22 Gestão de um SAA Estrutura Básica para uma Autarquia Municipal – SAAE
Fonte: FUNASA (2003)

23 Gestão de um SAA Fontes de Financiamento
Recurso oneroso interno: empréstimo a juros públicos com períodos de amortização de até 72 meses. Ex. MCidades Recursos não oneroso interno: financiamento nacional a fundo perdido. Ex. Funasa Recurso oneroso e não oneroso externo: organismos multilaterais de crédito. Ex. BID, BIRD, CAF, JBIC …

24 Gestão de um SAA Fontes de Financiamento internos
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Mcidades Apoio a implantação e ampliação de SAA e SES; PASS/BID (deficits de atendimento, bolsões de miséria); Pat-Prosanear (assentamentos precários); PNCDA (eficientização hidráulica); PMSS (reordenamento institucional e operacional-capacitação); Pró-município (antigo Pró-infra – drenagem); Prosanear (SAA, SES, RS); Pró-Saneamento 1,2,3,4 e 5 (financiamento de projetos e obras); Sede-Zero - PASS/BID.

25 Gestão de um SAA Fontes de Financiamento internos
Ministério do Meio Ambiente Programa de Resíduos Sólidos Urbanos (apoio e financiamento); Programa Drenagem Urbana Sustentável; Programa de Gestão Ambiental Urbana; Programa de Conservação e Revitalização dos Recursos Hídricos;

26 Gestão de um SAA Fontes de Financiamento internos
Funasa – Ministério da Saúde (Recursos não onerosos) Abastecimento de água; Esgotamento Sanitário; Drenagem para o controle da Malária; MSD e MHCDCH; Resíduos Sólidos; Saneamento para populações tradicionais; Fluretação de SAA; Pesquisas em Saneamento Ambiental.

27 Licenciamento de um SAA
Sistema de Abastecimento de Água: Avaliação Ambiental em nível de Bacia Hidrográfica Tipos de Impactos: Impactos Ambientais Positivos; Impactos Ambientais Negativos. Fases: Implantação; Operação.

28 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Implantação Degradação da flora pela supressão da vegetação local; Em função dessa supressão da vegetação, danos também à fauna; Extinção de ecossistemas com perda da biodiversidade; Alteração na topografia local com a conseqüente geração de material de aterro (solo removido); Riscos de erosão do solo em função dos movimentos de terra; Alteração do fluxo de veículos e tráfego local durante a execução das obras;

29 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Implantação Geração de poeiras e ruídos; Alteração da qualidade da água do corpo hídrico utilizado como manancial em função das obras de movimentação de terra tanto nas margens quanto no seu leito; Impactos sociais nas populações circunvizinhas ao manancial que dependem economicamente ou como fonte de lazer e descanso.

30 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Operação Captacão superficial Alteração do balanco hídrico da bacia; Desequilíbrio da disponibilidade hídrica superficial e subterrânea; Degradação dos recursos ecológicos e paisagísticos.

31 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Operação Captacão subterrânea Alteração das componentes de carga e descarga dos aqüíferos; Alteração a longo prazo da qualidade das águas subterrâneas; Aumento da velocidade de fluxo; Alteração do fluxo das águas subterrâneas, mediante o desvio de cargas e infiltrações de águas superficiais;

32 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Operação Captacão subterrânea Entrada de águas salinas em aqüíferos costeiros; Geração de infiltrações no aqüífero, procedentes de aqüíferos de qualidade inferior; Rebaixamento do lençol freático; Redução da umidade do solo, podendo provocar alteração de determinadas espécies de vegetação; Esgotamento das reservas de águas subterrâneas em épocas de secas prolongadas; Secagem de mananciais e de cursos d`água.

33 Licenciamento de um SAA
Impactos da fase de Operação Tratamento Durante os processos de tratamento é gerado um subproduto – Lodo de ETA (Floculadores, Decantadores e Filtros) Produção de odores quando da disposição do lodo; Contaminação do solo pela disposição inadequada; Contaminação das águas superficiais e subterrâneas; Riscos a saúde pública.

34 Licenciamento de um SAA
Conteúdo Mínimo de um Estudo Ambiental Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto de tal forma que permita a caracterização ambiental antes da implantação do projeto; Avaliação dos impactos ambientais do projeto com a identificação da magnitude, interpretação e importância de cada impacto; Definição das medidas mitigadoras e compensatórias a serem implementadas pelo executor do projeto; Criação de programas de acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos, sejam negativos ou positivos, definindo os parâmetros e fatores a serem acompanhados.

35 Licenciamento de um SAA
Legislação Ambiental para o Saneamento Resolução CONAMA Nº 001/86 Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais

36 Licenciamento de um SAA
Legislação Ambiental para o Saneamento Resolução CONAMA Nº 001/86 Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

37 Licenciamento de um SAA
Legislação Ambiental para o Saneamento Resolução CONAMA Nº 005/88 Art. 3º - Ficam sujeitas a licenciamento as obras de sistemas de abastecimento de água sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana a seguir especificadas: I - Em Sistemas de Abastecimento de Água. a) obras de captação cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d'água.

38 Licenciamento de um SAA
Legislação Ambiental para o Saneamento Resolução CONAMA Nº 237/97 Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. Anexo I barragens e diques; retificação de curso de água; estações de tratamento de água.


Carregar ppt "CAPÍTULO 03 Gestão de um Sistema de Abastecimento de Água ."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google