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C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

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Apresentação em tema: "C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social"— Transcrição da apresentação:

1 C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
CAPACITAÇÃO C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Manoel Antônio de Bem

2 Assistência Social Política de Estado
Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

3 Imunidade Isenção Recursos Públicos OU Capacitação: CEBAS
Manoel Antônio de Bem

4 IMUNIDADE É vedado instituir impostos sobre:
O PATRIMÔNIO A RENDA OS SERVIÇOS das E.A.S sem fins lucrativos Atividades Essenciais Atendidos os Requisitos Legais Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

5 O QUE É ESFL? CTN 1- Não distribua seu Patrimônio ou sua Renda
2- Aplique no País sem Recursos 3- Mantenha a escrituração de suas Receitas e Despesas com exatidão Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

6 O QUE É EAS? Constituição Federal – art. 203
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivo: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

7 Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, art
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, art. 3, define Entidades de Assistência Social, aquelas que prestam, sem fins lucrativos: A. Atendimento e; B. Assessoramento aos beneficiários da Assistência Social abrangidos pela lei, bem como as que atuam na C. Defesa e garantia de direitos. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

8 CERTIFICAÇÃO A CERTIFICAÇÃO será concedida as E.B.A.S.:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos Reconhecidas como E.B.A.S., que prestem serviços nas áreas da Assistência Social. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

9 A CERTIFICAÇÃO e sua RENOVAÇÃO serão concedidas as E.B.A.S.: CNPJ
Cópia da Ata da Eleição dos Dirigentes Cópia do Ato Constitutivo Relatório de Atividades no exercício anterior, evidenciando: Público Alvo Recursos Envolvidos Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

10 Para obter a CERTIFICAÇÃO e sua RENOVAÇÃO, a E. B. A
Para obter a CERTIFICAÇÃO e sua RENOVAÇÃO, a E.B.A.S deverá demonstrar que realiza ações assistenciais de forma: GRATUITA GRATUITA CONTINUADA PLANEJADA PERMANENTE SEM DISCRIMINAÇÃO Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

11 DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
As entidades devem ser ISOLADAS ou CUMULATIVAMENTE: DE ATENDIMENTO DE ASSESSORAMENTO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

12 1. Provar em seu ESTATUTO: a sua NATUREZA
Para obter a CERTIFICAÇÃO a E.B.A.S deverá, no exercício fiscal anterior ao requerimento: 1. Provar em seu ESTATUTO: a sua NATUREZA seus OBJETIVOS seu PÚBLICO ALVO de acordo com a L.O.A.S. 2. Estar inscrita no C.M.A.S. em que concentre suas atividades conforme as L.O.A.S. 3. Integrar o cadastro de E.A.S. – art.19 L.O.A.S. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

13 ISENÇÃO A E.B.A.S. certificada para jus à isenção das contribuições art. 22/23 L. 8212/91, desde que atenda os seguintes requisitos: 1. Não recebam seus Diretores – Conselheiros – Associados – Instituidores, remuneração, vantagem ou benefício a qualquer título. 2. Aplique suas Rendas, Recursos e Superavits no território nacional nas suas atividades institucionais. 3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos da SRFB e regularidade do FGTS. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

14 4. Escrituração contábil que registre R e D gratuidade segurada
5. Não distribua resultados 6. Mantenha em boa ordem, e à disposição da SRFB sua documentação 7. Cumpra obrigações tributárias acessórias 8. Mantenha em boa ordem, e à disposição da SRFB sua Contabilidade Auditada. Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

15 Início da isenção: a partir da data da Publicação da Concessão
Constatado irregularidade, o SRFB lavrará Auto de Infração a partir da data da Publicação da Concessão no Diário Oficial da União Perda do Direito de Isenção Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

16 CMAS Planejamento Execução Registro Contábil Relatório
Resolução 16/10 do CNAS Registro Contábil Relatório Capacitação: CEBAS Manoel Antônio de Bem

17 Advogado CIEE Santa Catarina
Manoel Antônio de Bem Advogado CIEE Santa Catarina CAPACITAÇÃO C.E.B.A.S Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social


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