A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CAPTAÇÃO DE RECURSOS."— Transcrição da apresentação:

1 CAPTAÇÃO DE RECURSOS

2

3 “Primeiro eu tive uma idéia, hoje temos um Movimento e se não cuidarmos muito em breve teremos uma instituição.”

4

5

6 ESTATUTO Registrado em cartório

7

8 RECURSOS FINANCEIROS

9 Mais de uma fonte.

10

11 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. Parágrafo único. Será negado o registro à entidade que: § 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº , de 2009) Vigência a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; c) esteja irregularmente constituída; d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas. e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº , de 2009) Vigência

12 Documentos Necessários
1- Requerimento; 2- Cópia do Estatuto registrado; 3- Cópia da ata da última eleição da Diretoria; 4- Declaração de idoneidade expedida pelo Diretor Presidente; 5- Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência; 6- Cópia do Alvará Sanitário; 7- Cópia do CNPJ; 8- Plano de trabalho; 9- Formulário cadastral de Entidades Não-Governamental. O CMDCA poderá solicitar documentos complementares. PLANO DE TRABALHO.docx

13 Simulador da Receita

14 IMUNIDADE Constituição Federal - Determina na alínea c do inciso VI de seu artigo 150 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. O §7°do Art. 195 trata da isenção de contribuição para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

15

16 ISENÇÃO Lei/Norma - Lei Nº , de 27 de Novembro de Dispõe sobre a isenção das entidades qualificadas com o CEBAS ao pagamento da contribuição social do empregador e dá outras providências. CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social Isenção INSS patronal


Carregar ppt "CAPTAÇÃO DE RECURSOS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google