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ÉTICA NA ORGANIZAÇÃO: GESTÃO DA IMAGEM PROFISSIONAL.A HONRA DO PROFISSIONAL E DA EMPRESA. O DIREITO DE IMAGEM.

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1 ÉTICA NA ORGANIZAÇÃO: GESTÃO DA IMAGEM PROFISSIONAL.A HONRA DO PROFISSIONAL E DA EMPRESA. O DIREITO DE IMAGEM.

2 EQUIPE: BARBÁRA RAYLA CAMILA LIMA CLEUDIANA AMORIM DJANE SOUSA FABIANO SANTANA GRACILIANA SOUZA

3 Ética Profissional, O que é? Conceito de ética profissional
A expressão profissão vem do latim "professione" – ação de fazer algo. Na atualidade, conceitua-se a profissão como o trabalho que se pratica com habitualidade a serviço de terceiros ou a prática constante de um serviço. A profissão tem sua utilidade para o individuo e também, uma rara expressão social e moral. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é à busca de justificativas para as regras propostas pela moral e pelo direito. Ela é diferente de ambos, pois não estabelece regras. A reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão é que caracteriza a Ética.

4 IMAGEM ILUSTRATIVA.

5 A ética exige do homem, em sua profissão seja ela qual for, boa conduta e atitude correta. Através da profissão o homem consegue elevar seu nível moral, podendo ser útil e respeitado em sua comunidade. O agir ético do indivíduo, compreende os costumes e hábitos, exprimem a situação fundamental como seres humanos. É a vida do bem em organizações humanas. A vida plenamente humana que visa formar o jovem contador de empresas e de seus respectivos patrimônios, que participa da cidadania, assumindo com plena consciência a recíproca relação entre direitos e deveres

6 Ser ético não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural
Ser ético não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural. Competência e honestidade inspiram confiança. Ser ético na profissão é a maior riqueza que se pode vislumbrar em sua integral fidelidade. A ética é condição essencial para o exercício de qualquer profissão. Quando a consciência profissional se estrutura, a classe e a sociedade, nada tem a temer, o dever passa então a ser uma simples decorrência das convicções plantadas nas formações educacionais básicas.

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8 postura ética na defesa do direito da imagem
Assim escreveu Balzac: "É natural destruir o que não se pode possuir, negar o que não se compreende e insultar o que se inveja". Os ataques de inveja são os únicos em que o agressor preferiria, se pudesse, ocupar o papel da vítima. É óbvio que não escapará o profissional vitorioso dos males da inveja. Esse tão baixo sentimento é sempre acompanhado de atitudes imorais e antiéticas, derivando daí as calúnias, difamações, traições, resistências passivas e chantagens. Porém, a postura ética oferece remédios para se contrapor a essas mediocridades do espírito humano.

9 Os obstáculos provêm sempre dos medíocres, dos que não conseguem pelo valor próprio se destacar no mesmo nível dos que sobem aos graus mais altos do conhecimento e da evidencia social. É possível, algumas vezes, transformar os que se voltam contra nós, como inimigos gratuitos, em aliados.

10 Existe, porém, uma ética perante a inveja, mas quando a lesão é profunda, uma estratégia especial precisa ser armada contra a sanha dos invejosos. A passividade pode ser gravosa. Um profissional que alcançou nome, às custas dos benefícios que prestou à sociedade, criou uma imagem que valoriza sua própria classe e não deve estar à mercê de inescrupulosos e invejosos, pois seu nome acaba por transformar-se em patrimônio de uma comunidade. Ninguém, construindo um nome, deve abdicar do direito de defende-lo, pois não é somente uma pessoa que está em jogo, mas também a imaterialidade de seu conceito. É dever ético proteger um nome profissional. É por essa razão que os códigos de ética buscam preservar valores pessoais e institucionais. O direito de imagem é tão sério que prevalece mesmo depois de falecido o profissional.

11 A HONRA DO PROFISSIONAL
O desrespeito à honra alheia pode adentrar a seara penal e configurar os crimes  de injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140, do Código Penal): “Calúnia Art Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

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13 Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

14 Difamação Art Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

15 Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

16 § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº , de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)”

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18 A honra é objeto de proteção jurídica e o ordenamento jurídico brasileiro contém vários dispositivos consagrando essa proteção tanto constitucionalmente como no âmbito civil e na seara penal. Importantíssimo é o amparo à honra, pois, relativamente às pessoas físicas, esta se encontra alojada no que o indivíduo tem de mais íntimo em seu ser. Afetar a honra do sujeito é ferir o ser humano e pode representar dano até maior que ofensas físicas, pois atinge a psique, o sentimento das pessoas.

19 Impossível é a reparação da agresão à honra do indivíduo
Impossível é a reparação da agresão à honra do indivíduo. O que pode haver é a retratação, a compensação material, daí a gravidade da ofensa a este direito. Por fim, vale registrar que o incremento de pedidos de reparação por dano moral nos últimos anos, tema que tem sido enfrentado com frequência pelos tribunais do país, deve-se à ausência cada vez maior de respeito traduzida no desprezo mesmo dos indivíduos para com os outros.

20 DIREITO A IMAGEM Direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata O uso da imagem de um indivíduo ocorre, basicamente, de uma maneira, sendo ela autorizada, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido pode se dar em três modalidades:

21 mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito
mediante pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade com consentimento expresso paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira

22 A primeira modalidade de uso (paga ou gratuita com consentimento tácito) ocorre quando a imagem é utilizada por veículos de informação (periódicos, emissoras de televisão, livros) e representa personalidades públicas ou notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a elas, quando o consentimento é presumido). A segunda e a terceira modalidades dão-se mediante autorização pessoal do retratado, a única característica que as diferencia é a troca financeira. O uso não autorizado configura-se basicamente em duas modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra a vontade para motivo torpe. Ambas as modalidades sofrem sanções penais, sendo a segunda naturalmente mais grave que a primeira.

23 AGRADECEMOS SUA ATENÇÃO. BOM DIA.


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