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O Município de Santarém cria o Cartão Sénior Municipal como forma de apoio às dificuldades sócio económicas da população idosa do concelho de Santarém.

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2 O Município de Santarém cria o Cartão Sénior Municipal como forma de apoio às dificuldades sócio económicas da população idosa do concelho de Santarém. Este cartão conta com a colaboração de empresas locais que concedem benefícios aos seus portadores O Município de Santarém cria o Cartão Sénior Municipal como forma de apoio às dificuldades sócio económicas da população idosa do concelho de Santarém. Este cartão conta com a colaboração de empresas locais que concedem benefícios aos seus portadores

3 Podem beneficiar do Cartão Sénior Municipal todos os cidadãos residentes no Concelho de Santarém, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos: a) Terem idade igual ou superior a 60 anos; b) Residirem e serem eleitores no Concelho de Santarém, há pelo menos, três anos; c) Terem um rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida. Podem beneficiar do Cartão Sénior Municipal todos os cidadãos residentes no Concelho de Santarém, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos: a) Terem idade igual ou superior a 60 anos; b) Residirem e serem eleitores no Concelho de Santarém, há pelo menos, três anos; c) Terem um rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida. Quem pode beneficiar deste Cartão?

4 Quais os benefícios associados ao Cartão? O Cartão Sénior Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios: a) Redução de 50% nas tarifas das piscinas municipais (entrada e mensalidades); b) Acesso gratuito a programas sociais, culturais e turísticos promovidos pela autarquia;. O Cartão Sénior Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios: a) Redução de 50% nas tarifas das piscinas municipais (entrada e mensalidades); b) Acesso gratuito a programas sociais, culturais e turísticos promovidos pela autarquia;.

5 Quais os benefícios associados ao Cartão? c) Acesso gratuito nos Monumentos Municipais; d) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal de Santarém com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara, nos termos do nº 2 do regulamento interno. A Câmara Municipal de Santarém aprovará, anualmente, em sessão do Executivo Municipal o conjunto de benefícios, onde se incluirá todos os descontos ou isenções acordadas. c) Acesso gratuito nos Monumentos Municipais; d) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal de Santarém com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara, nos termos do nº 2 do regulamento interno. A Câmara Municipal de Santarém aprovará, anualmente, em sessão do Executivo Municipal o conjunto de benefícios, onde se incluirá todos os descontos ou isenções acordadas.

6 Como se pode candidatar a este Cartão? As candidaturas serão formalizadas junto da Câmara Municipal de Santarém –Divisão de Ação Social e Saúde, mediante preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos: a)Uma fotografia recente; b)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; As candidaturas serão formalizadas junto da Câmara Municipal de Santarém –Divisão de Ação Social e Saúde, mediante preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos: a)Uma fotografia recente; b)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

7 Como se pode candidatar a este Cartão? c) Fotocópia do documento de identificação fiscal; d) Fotocópia do cartão de segurança social ou declaração que o substitua; e) comprovativo de residência no Concelho há pelo menos três anos; f) comprovativo da composição do agregado familiar f) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, acompanhada do recibo de rendimento mensal. c) Fotocópia do documento de identificação fiscal; d) Fotocópia do cartão de segurança social ou declaração que o substitua; e) comprovativo de residência no Concelho há pelo menos três anos; f) comprovativo da composição do agregado familiar f) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, acompanhada do recibo de rendimento mensal.

8 Horário de atendimento: quarta-feira à tarde e quinta-feira de manhã, na Ex-Escola Prática Cavalaria Horário de atendimento: quarta-feira à tarde e quinta-feira de manhã, na Ex-Escola Prática Cavalaria


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