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REGRESSO ÀS AULAS Apoios.

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Apresentação em tema: "REGRESSO ÀS AULAS Apoios."— Transcrição da apresentação:

1 REGRESSO ÀS AULAS Apoios

2 Benefícios Sociais Apresentamos de forma resumida os benefícios de acção social complementar oferecidos aos beneficiários dos: Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA); Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP);

3 Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)
Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar (Creche, Jardim de Infância e Ama) Subsídio para Estudos (ensino básico e secundário) Apoio Social Fonte: SSAP

4 Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)
Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar (Creche, Jardim de Infância e Ama) Portaria 1487/2008, de 19 de Dezembro É um subsídio mensal calculado com base na capitação do agregado familiar e na mensalidade efectivamente paga até um limite máximo Podem candidatar-se: Ao Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar Os beneficiários dos SSAP, cujos descendentes tenham completado 3 meses e frequentem creches ou jardins-de-infância, até ao ingresso no 1º Ciclo do Ensino Básico, preenchendo o Boletim de Candidatura Ao Subsídio de Ama Os beneficiários dos SSAP, cujos descendentes tenham idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, desde que frequentem creches familiares ou amas credenciadas e/ou colectadas, preenchendo o Mod. B Fonte: SSAP

5 Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)
Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar (Creche, Jardim de Infância e Ama) Como candidatar-se Entregando a candidatura pessoalmente, via correio, na sede dos Serviços Sociais da Administração Pública Rua Saraiva de Carvalho, nº 2 Lisboa - (das 9 às 17H30); pelo através secção de pessoal do organismo a que pertence Quando candidatar-se entre 1 de Setembro e 15 de Outubro Fonte: SSAP

6 Serviços Sociais da Administração Pública
Subsídio para Estudos (ensino básico e secundário) Portaria n.º 1486/2008, de 19 de Dezembro É um subsídio anual, cujo valor depende do nível de ensino frequentado e da capitação do agregado familiar. Podem candidatar-se: Os beneficiários titulares, cônjuges (desde que não exerçam actividade remunerada) e descendentes ou equiparados com direito a abono de família mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura; Para os beneficiários aposentados, o Boletim de Candidatura é enviado directamente para a sua residência. Fonte: SSAP

7 Serviços Sociais da Administração Pública
Subsídio para Estudos (ensino básico e secundário) Como candidatar-se Entregando a candidatura pessoalmente, via correio, na sede dos Serviços Sociais da Administração Pública Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 Lisboa - (das 9 às 17H30); pelo através secção de pessoal do organismo a que pertence Quando candidatar-se entre 1 de Setembro e 15 de Outubro Fonte: SSAP

8 Serviços Sociais da Administração Pública
Apoio sócio-económico Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro Destina-se a apoiar todos os beneficiários destes Serviços Sociais com dificuldades económicas e sociais, na modalidade de subsídio e/ou empréstimo de acordo com a situação do beneficiário. Podem candidatar-se Todos os beneficiários dos Serviços Sociais nos termos das normas aprovadas através do Requerimento Apoio Social; As marcações podem ser feitas pelo telefone , directamente nas Relações Públicas ou por carta dirigida ao Apoio Social dos Serviços Sociais da Administração Pública. Para mais informações consulte Fonte: SSAP

9 Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)
Centro de Apoio Social do Alfeite: Apoio Sócio-educativo Apoio Social Assistência Escolar Residências Universitárias Fonte: IASFA 9

10 Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Centro de Apoio Social do Alfeite Localizado na Base Naval de Lisboa, o Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite) é um equipamento Social do IASFA que desenvolve um conjunto de actividades de Acção Social junto dos Beneficiários Titulares e Familiares, no âmbito da Acção Social Complementar, visando, fundamentalmente, prestar em regime permanente: Apoio sócio-educativo a filhos de Beneficiários do IASFA - Creche, Jardim-de- infância/Pré-escolar e Centro de Recursos de apoio à Escola Básica 1 do Alfeite (EB1A); Apoio social a Beneficiários do IASFA - actividades desenvolvidas pelo Serviço de Acção Social, nomeadamente, estudo, análise e acompanhamento de situações social e economicamente deficitárias encaminhamento e/ou estudo e analise de pedidos de empréstimos normais, comparticipações escolares e comparticipações especiais para apoio na deficiência, inscrições para Colónias de Férias; Fonte: IASFA 10

11 Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Assistência Escolar A Comparticipação Escolar é atribuída a descendentes ou equiparados dos Beneficiários Titulares que frequentam qualquer grau de ensino em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados Tabela CE: O prazo para a habilitação à Comparticipação Escolar decorre até 31 de Outubro Boletim de Inscrição; Para os alunos que frequentem o ensino superior o prazo poderá prorrogar-se, a título excepcional, até 30 de Novembro Residenciais Universitárias As residências para estudantes universitários do Centro de Apoio Social Oeiras, têm por objectivo providenciar alojamento aos filhos dos Beneficiários Titulares, matriculados em estabelecimentos de ensino na área da Grande Lisboa (página em construção) Para mais informações consulte Fonte: IASFA 11

12 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP)
Linhas de Apoio Sócio-económico a deficientes Protocolos de Educação Lares de Estudantes Fonte: SSPSP 12

13 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Linhas de Apoio Os Serviços Sociais da PSP têm disponíveis linhas de apoio, atribuídos de acordo com parâmetros de oportunidade, disponibilidade orçamental, racionalidade e critérios definidos, nas seguintes vertentes: Apoio sócio-económico aos agregados dos familiares dos beneficiários em situação de especial risco por força de falecimento, incapacidade ou cuja a capacidade de subsistência se encontre gravemente comprometida; Apoio a deficientes nas despesas médicas, tratamento e acompanhamento dos filhos dos beneficiários Fonte: SSPSP 13

14 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Lares de Estudantes Os SSPSP disponibilizam espaços adequados à estadia de estudantes a taxas reduzidas, com o objectivo de proporcionar a todos os que se ausentam do seio familiar um ambiente de conforto, partilha e confraternização. Os beneficiários poderão encontrar equipamentos em: Lisboa; Coimbra; Porto; Ponta Delgada; Aveiro; Évora Fonte: SSPSP 14

15 Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Protocolos de Educação Protocolos que apresentam vantagens diversas consoante os estabelecimentos de ensino em causa: Universidade Autónoma de Lisboa Universidade Lusófona Universidade Internaciona Universidade Lusíada Universidade Moderna ISLA PG - Escola de Matemática Escola A Feitoria Para mais informações consulte Fonte: SSPSP 15

16 Apoios sociais de carácter geral
Apresentamos de forma resumida os benefícios sociais de carácter geral: Passe escolar Passe escolar Prestações familiares especificamente destinadas ao apoio escolar 16

17 Passe escolar 4_18@escola.tp
O Passe escolar permite desconto de 50 por cento para estudantes dos 4 aos 18 anos e visa o apoio social às famílias nas deslocações dos seus filhos para a escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar, desde a infância, a utilização regular dos transportes colectivos como alternativa aos transportes individuais. Como obter o Passe escolar Solicite uma declaração ao estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno que comprove a sua matrícula e que não beneficia de transporte escolar assegurado pelo município da respectiva área de residência; Preencha a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o benefício do Mediante a apresentação destes dois documentos, as empresas de transportes vendem o cartão e o passe com descontos de 50 por cento; Fonte: Portal da Educação

18 Passe escolar 4_18@escola.tp
Como obter o Passe escolar (continuação): As crianças que, em 31 de Dezembro de cada ano, tenham menos de 6 anos de idade estão dispensadas da apresentação da declaração mencionada. Para usufruírem do benefício, devem apresentar o bilhete de identidade ou cédula pessoal e um original do recibo da água, da luz, do telefone, etc. do encarregado de educação ou um documento da junta de freguesia que comprove a residência do aluno; Se o aluno já tiver um cartão Lisboa Viva ou Andante, o operador de transporte deverá trocá-lo gratuitamente por um cartão Se possuir um passe normal de um operador de transporte, a empresa colocará, sem qualquer custo, um autocolante identificativo do Para mais informações consulte Portal da Educação e MOPTC Fonte: Portal da Educação e MOPTC

19 Passe sub23@superior.tp Como obter o passe sub23@superior.tp :
O passe permite um desconto de 50%, aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), na compra do título mensal para deslocações entre a sua casa e a instituição de ensino superior que frequenta. Como obter o passe : Solicite uma declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que está a frequentar, que comprove a sua inscrição; Preencha uma requisição, devidamente assinada, a solicitar o cartão do disponível nas empresas de transporte; Entregue os dois documentos nas empresas de transportes e obtenha o cartão e o passe com descontos de 50%; Fonte: MOPTC 19

20 Passe Como obter o passe (continuação): O cartão será válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que completar 24 anos; Anualmente, a partir do início do novo ano lectivo, terá de apresentar no operador de transporte público uma nova declaração do seu estabele-cimento de ensino para renovar o direito à redução de 50% proporcionada pelo por mais 12 meses; Se já tiver um cartão de transporte válido poderá trocá-lo, gratuitamente, por um cartão no seu operador de transporte. Para mais informações consulte MOPTC Fonte: MOPTC 20

21 Prestações familiares especificamente destinadas ao apoio escolar
D.L. n.º 176/2003, de 2 de Agosto alterado e republicado pelo D.L. n.º 245/2008, de 18 de Dezembro e pelo D.L. n.º 201/2009, de 28 de Agosto Montante adicional do abono de família atribuído em Setembro às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos; Bolsa de estudo atribuída aos titulares do abono de família do 1º e 2º escalões de rendimentos do agregado familiar, que frequentem o ensino secundário ou equivalente e tenham idade inferior a 18 anos: prestação mensal durante o ano escolar; montante igual a 2 vezes o valor do abono de família atribuído; no presente ano escolar 2009/2010 atribuído apenas aos alunos que ingressem no ensino secundário. Fonte: MOPTC 21


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