A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Novo do Código da Estrada

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Novo do Código da Estrada"— Transcrição da apresentação:

1 Novo do Código da Estrada

2 «Zona de coexistência» - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal. Conceito de «Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência; Conceitos gerais

3 O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis
Os condutores de velocípedes deixam de ser obrigados a ceder passagem quando se apresentam pela direita. Passam a estar englobados na regra geral da prioridade. Prudência

4 Passagens assinaladas
Velocidade moderada à aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões ou de velocípedes; Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas. Passagens assinaladas

5 Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes – desaparece a expressão "e o mais próximo possível das bermas ou passeios" os velocípedes podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. Posição na via

6 Posição na via Os velocípedes podem circular paralelamente
Circular a par não é mais perigoso: - Protecção de grupo e aumento de visibilidade; - Ultrapassar dois ciclistas não é mais difícil do que ultrapassar um automóvel; - Pais podem acompanhar os filhos lado a lado; - Mais rápido e seguro ultrapassar 2x5ciclistas do que 1x10 ciclistas. Posição na via

7 O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes.  Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, deve guardar-se a distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade. Ultrapassagens

8 Ciclovias As ciclovias deixam de ser obrigatórias;
Ciclovias nem sempre são a melhor solução: A ciclovia é incompatível com a prática desportiva de ciclismo de estrada (velocidades elevadas); Podem estar obstruídas / danificadas (entrar e sair da ciclovia para contornar obstáculos pode ser muito perigoso); A ciclovia nem sempre é o percurso mais conveniente para onde pretendemos seguir (mais uma vez, obrigando a saídas e entradas na ciclovia, onde pode ser perigoso). Ciclovias

9 Estacionamento em cima da ciclovia
Proibido parar e estacionar nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; Proibido também estacionar antes das passagens de velocípedes (à semelhança do que sucede em relação às passadeiras) Coimas mais elevadas (60€ a 300€, em vez dos 30€ a 150€). Os veículos podem ser rebocados. Estacionamento em cima da ciclovia

10 Pode ser permitida em determinados casos a circulação nas Faixas BUS, mediante deliberação da Câmara Municipal. Esperamos assistir uma adopção generalizada desta solução nas nossas cidades, à semelhança do que acontece em várias capitais europeias. Faixas BUS

11 Crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo (embora não seja obrigatório) - Não é perigoso - Velocidades são sempre baixas. - Crianças quase sempre vigiadas. - Era já uma prática comum, agora regulamentada. - Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia - Qual a alternativa? Não andarem de bicicleta? Crianças nos passeios

12 O código mudou. E agora?

13 Princípio de proporcionalidade
Quem não cumpre? Quais as consequências para a sinistralidade? Como agir? Evitar a percepção pessoal, e decidir com base em factos documentados. Identificar quem são os responsáveis; Criar estratégias e canalizar esforços no sentido de melhorar os índices de segurança rodoviária. Princípio de proporcionalidade

14 Seguro Obrigatório: Não faz sentido!
Não há qualquer obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil O seguro é obrigatório para veículos motorizados, devido ao potencial destrutivo e letal destes. Uma bicicleta tem um potencial destrutivo insignificante. Vamos obrigar também os peões? As pessoas quando cobertas por um seguro, tendem a ter mais comportamentos de risco.  Não há nenhum país na Europa onde tal obrigatoriedade exista. Seguro Obrigatório: Não faz sentido!

15 IUC para bicicletas? Não faz sentido!
Basta ler o 1º Artigo do Código do Imposto Único de Circulação: “O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.” IUC para bicicletas? Não faz sentido!

16 Barreiras à promoção da bicicleta
Seguros e capacetes obrigatórios, impostos e matrículas, etc. Culpabilização das vítimas Insegurança rodoviária Planeamento desadequado Traduz-se em consequências negativas para o país, tanto em termos ambientais, como económicos e de saúde pública. Barreiras à promoção da bicicleta

17 Promover o uso da bicicleta!
Investir na bicicleta tem um retorno garantido para o País, e as experiências internacionais mostram-nos que o rácio médio é na ordem dos 5 Euros de retorno para cada Euro investido. (Cavil et al – Economic analyses of transport infrastructure and policies including health effects related to cycling and walking: a systematic review). Promover o uso da bicicleta!

18 Promover o uso da bicicleta!
A bicicleta é um meio de transporte activo, sem ruído e de baixo impacto ambiental; Não representa perigo de maior para terceiros. Novo paradigma centrado no transporte colectivo e nos modos activos, ao invés do investimento no automóvel particular. Novo Código da Estrada: um passo forte neste sentido, aproximando a nossa legislação aos bons exemplos Europeus. Promover o uso da bicicleta!

19 OBRIGADO Visite codigodaestrada.org
Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta Visite codigodaestrada.org OBRIGADO


Carregar ppt "Novo do Código da Estrada"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google