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Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS

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Apresentação em tema: "Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS"— Transcrição da apresentação:

1 Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS
Mario Luis Wunderlich dos Santos Porto Alegre, 24 de agosto de 2015

2 Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS
Desoneração de ICMS na exportação de produtos industrializados; Lei Kandir: Desoneração de ICMS na exportação de produtos primários e semi-elaborados; Desoneração de ICMS de bens de capital; Desoneração de ICMS dos bens de uso e consumo (item suspenso até 2020) – Mais de R$ 1 bilhão de perdas.

3 Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS
Trabalho elaborado pela Divisão de Estudos Econômicos da Receita Estadual; Há estudos também no âmbito da COTEPE; Premissas utilizadas: Cálculo das perdas brutas, base anual: Exportações – 13% de ICMS Bens ativo fixo – média percentuais Convênio 52/91 Ressarcimentos: STN e balancetes da CAGE; Perda Líquida = Perda Bruta - Ressarcimentos

4 Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados
Retirada do campo de incidência do ICM em 1969 CF/88 – Criação do FPEX – Fundo de Ressarcimento às Exportações: 10% do IPI Qual o comportamento do IPI/PIB? Desde 1991, a participação do IPI/PIB caiu 54%

5 Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados
RS - PERDAS LÍQUIDAS COM A DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DE INDUSTRIALIZADOS 1991 A 2014 (R$ constantes pelo IGP-DI, preços de jan/2015) ANO ICMS Desonerado FPEX Perda Líquida % Ressarcimento 1991 43,78% 1992 34,22% 1993 35,86% 1994 49,79% 1995 57,47% 1996 53,98% 1997 42,74% 1998 48,05% 1999 29,39% 2000 29,23% 2001 21,45% 2002 18,15% 2003 13,11% 2004 10,74% 2005 13,30% 2006 14,48% 2007 14,04% 2008 14,01% 2009 12,29% 2010 18,99% 2011 17,53% 2012 13,62% 2013 7,30% 2014 11,86% TOTAIS 22,26% Var. 2014/91 92,6% -47,8% 201,9%

6 Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados
CONCLUSÕES (1991 – 2014) IPI perdeu substância e não compensa adequadamente as perdas: IPI/PIB: - 54% ICMS Desonerado: + 92,6 % Ressarcimento – FPEX: - 47,8% Perdas atualizadas do RS desde 1991: % Resultado líquido para as Finanças do RS: - R$ 64 bilhões

7 LC 87/96 – LEI KANDIR DESONERAÇÃO DE ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS; DESONERAÇÃO DE ICMS DE BENS DE CAPITAL; DESONERAÇÃO DE ICMS DOS BENS DE USO E CONSUMO (ITEM SUSPENSO ATÉ 2020).

8 LC 87/96 – LEI KANDIR COMPENSAÇÃO DAS PERDAS:
LC 87/96: SEGURO-RECEITA: COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO DA DIFERENÇA ENTRE O ICMS APÓS A EDIÇÃO DA LEI E O ICMS NO PERÍODO ANTERIOR À LEI (PERÍODO BASE); LC 102/2000: FUNDO ORÇAMENTÁRIO COM PARTICIPAÇÃO FIXA: Rio Grande do Sul = 10,04446%; EC 42/2003 – NÃO INCIDÊNCIA TOTAL DO ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES E RESSARCIMENTO PREVISTO NO ART. 91 DO ADCT (NÃO REGULAMENTADO); Lei /2004: “auxílio à exportação” – FEX.

9 LC 87/96 – LEI KANDIR Protocolo 69/2008
Estabelecimento pelos Estados dos itens de perdas e dos critérios de repartição dos valores orçamentários repassados pela União: EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS: SECEX-MDIC; BENS DO ATIVO: PARTICIPAÇÃO DAS UFs NO VAF BRUTO DAS CONTAS REGIONAIS PUBLICADAS PELO IBGE.

10 LC 87/96 – LEI KANDIR Valores atualmente repassados pela União para a totalidade dos Estados: R$ 1,95 BILHÃO PARA A LEI KANDIR R$ 1,95 BILHÃO PARA O “AUXÍLIO FINANCEIRO” – FEX VALORES REPETEM-SE DESDE 2006 (LEI KANDIR) E DESDE 2009 PARA O FEX

11 LC 87/96 – LEI KANDIR RS: COMPOSIÇÃO DAS PERDAS DA LEI KANDIR 1996
ANO EXP. PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE PERDAS BRUTAS 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TOTAIS R$ MIL - VALORES CONSTANTES PELO IGP-DI PREÇOS DE JAN/2015

12 LC 87/96 – LEI KANDIR RS : PERDAS DECORRENTES DA LEI KANDIR
R$ – Correção IGP-DI, jan/2015 ANO PERDAS BRUTAS ICMS COMPENSADO PERDAS LÍQUIDAS % COMPENSADO 1996 64% 1997 9% 1998 79% 1999 59% 2000 55% 2001 42% 2002 35% 2003 31% 2004 29% 2005 38% 2006 30% 2007 21% 2008 20% 2009 17% 2010 16% 2011 13% 2012 11% 2013 6% 2014 12% TOTAIS 27%

13 LC 87/96 – LEI KANDIR NECESSIDADE: EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 91 ADCT, COM O FIM DA DISCUSSÃO ANUAL RELATIVA AO MONTANTE DAS COMPENSAÇÕES: DEFINIR VALOR COMPENSATÓRIO, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; ALTERNATIVA: PERCENTUAL MENOR DE RESSARCIMENTO, MAS POSSIBILIDADE DE ABATER DO ESTOQUE DAS DÍVIDAS A PARCELA COMPLEMENTAR REMANESCENTE.

14 LC 87/96 – LEI KANDIR PLS 312/2013 – SENADOR PEDRO SIMON
Regulamentação art. 91 do ADCT - ressarcimento integral das perdas da Lei Kandir (R$ 40 bilhões ano para todos os Estados) Situação atual: 19/01/ SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO 19/01/ PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

15 LC 87/96 – LEI KANDIR PEC 22/2014 – SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS
Institui o art. 91–A no ADCT, permitindo a compensação da dívida dos Estados com os valores devidos aos Estados a título de ressarcimento da Lei Kandir. Situação atual: 10/03/ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 10/03/ AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

16 OBRIGADO


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