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Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional.

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1 Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a detentos na Guerra contra o Terrorismo Laura Schmidt Duncan Orientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion

2 11 de setembro de 2001 Terroristas atingem o Pentágono e as torres gêmeas do World Trade Center. A autoria do atentado é atribuída à rede terrorista al Qaeda Os Estados Unidos interpretam o atentado como ato de guerra

3 Objetivo Identificar a proposição do Governo dos Estados Unidos em relação aos direitos constitucionais assegurados aos detentos da guerra contra o terrorismo. Analisar a resposta da Suprema Corte frente a essa concepção

4 Justificativa Discutem-se de direitos há séculos reconhecidos, como o acesso ao habeas corpus e o devido processo legal.

5 Método Análise das decisões e da legislação –Legislação Autorização para o uso de Força Militar; Ordem executiva de 13 de novembro de 2001; Ato de Tratamento dos Detentos; Ato das Comissões Militares –Decisões Hamdi v. Rumsfeld, 542 U.S. 507 (2004); Rasul v. Bush, 542 U.S. 466 (2004); Hamdan v. Rumsfeld, 548 U.S. 557 (2006); Boumediene v. Bush, 553 U.S. ___ (2008); Compreensão do contexto político por meio de arquivos de jornais –New York Times (www.nytimes.com) –Washington Post (www.washingtonpost.com)

6 Autorização para o Uso de Força Militar (AUMF) 18 de setembro de 2001 O Congresso autoriza o Presidente a utilizar toda força “adequada e necessária” contra aqueles que ele determina tenham sido responsáveis pelos ataques de 11 de setembro

7 Ordem Presidencial de 13 de novembro de 2001 A detenção de certos indivíduos é necessária para garantir a segurança nacional Os detentos serão julgados por comissões militares Princípios gerais de direito e regras usuais de análise de provas não são aplicáveis

8 Hamdi v. Rumsfeld (2004) Situação –Cidadão americano preso em território de combate (Afeganistão). –Detido em Guantánamo –Transferido para base naval nos EUA Duas questões 1.O executivo pode deter um cidadão americano como combatente inimigo? Governo: sim Permissão legislativa: AUMF; Suprema Corte: sim Apenas com prévia autorização legislativa; Reconhece permissão para tanto no AUMF

9 Hamdi v. Rumsfeld (2004) 2.Quais direitos esse cidadão terá, pelo devido processo legal, para revisar o seu status? Governo: revisão limitada –Direito apenas análise genérica da detenção pela corte –No máximo o Governo deverá apresentar uma exposição dos fatos determinantes para a detenção Suprema Corte: revisão mais ampla –Direito a questionar as bases fáticas para sua detenção –Direito a um juiz imparcial

10 Rasul v. Bush (2004) Situação –2 australianos e 12 kuwaitianos Questão: Cortes americanas podem julgar habeas corpus relativo à detenção de estrangeiros em Guantánamo? –Governo: não Sem direito a habeas corpus: Johnson v. Eisentrager (1950) Statutes não têm aplicação extraterritorial –Suprema Corte: sim Por apresentar elementos muito diferentes, Johnson v. Eisentrager não é aplicável EUA exercem soberania de fato sobre Guantánamo

11 Ato de Tratamento dos Detentos (DTA) 2005 Secretário de Defesa deverá criar os Tribunais de Revisão do Status de Combatente (CSRTs) Cria procedimento de revisão das decisões dos CSRTs e Comissões Militares –Corte Recursal para o Distrito de Columbia –Análise limitada

12 Hamdan v. Rumsfeld (2006) Situação: –Detento estrangeiro –2004: Indicado para julgamento por comissão militar Questão: As comissões militares criadas pelo executivo podem julgar os detentos por crimes de guerra? –Governo: sim Presidente tem autorização pelo Código Uniforme de Justiça Militar –Suprema Corte: não Pelo Código Uniforme de Justiça Militar, o Presidente tem autoridade para criar comissões militares As comissões militares devem garantir os direitos mínimos previstos para os Tribunais Militares, bem como obedecer à lei da guerra

13 Ato das Comissões Militares (MCA) 2006 Disciplina as Comissões Militares –O presidente está autorizado a criá-las para julgar combatentes inimigos ilegais –Permite o uso de provas ilícitas Obtidas por questionável nível de coação Retira jurisdição das cortes americanas para analisar habeas corpus relativo à detenção em Guantánamo Detentos possuem direito apenas ao procedimento de revisão instituído pelo Ato de Tratamento dos Detentos

14 Boumediene v. Bush (2008) Situação: estrangeiros detidos em Guantánamo desde 2002 Questão: os detentos possuem direito constitucional de acesso ao habeas corpus? –Governo: não A história do writ mostra que ele era concedido apenas em locais onde a Nação exercia soberania –Suprema Corte: sim Não há precedente com os mesmos elementos do presente caso; A história mostra que a extensão do writ era determinada por critérios práticos: –Adequação das leis locais à lei da corte; –Possibilidade de implementação da decisão. Os Estados Unidos possuem soberania de fato sobre Guantánamo

15 Boumediene v. Bush (2008) 2.O governo proporcionou substituto adequado ou houve suspensão inconstitucional do writ? –Governo: sim A análise realizada pela Corte Recusal do Distrito de Columbia, instituída pelo Ato de Tratamento dos Detentos, é subsituto adequado –Suprema Corte: não A análise a Corte Recursal é limitada demais para servir como substituto ao habeas Houve suspensão inconstitucional do writ

16 Conclusões Frente à proposição do Governo, a Suprema Corte: 1.Reconheceu autoridade do Presidente para deter nacionais como combatentes inimigos, mas estabeleceu garantias mínimas devidas pelo due process of law; 2.Reconheceu o direito ao habeas corpus a estrangeiros detidos em Guantánamo; 3.Declarou as comissões militares criadas para julgar os detentos incompatíveis com o UCMJ e as Convenções de Genebra, e 4.Declarou o procedimento de revisão das decisões de comissões militares e CSRTs como substituto inadequado ao habeas corpus, declarando ser inconstitucional a suspensão do writ

17 Conclusões A Corte manteve-se independente como Guardiã da Constituição : –Respeitou a autoridade do presidente em tempos de guerra; –Manteve assegurados direitos mínimos aos detentos; –Preservou a separação de poderes.

18 Bibliografia SPIRO, Peter J. Hamdan v. Rumsfeld. 126 S.Ct.2749. The American Journal of International Law, vol. 100, n.° 4, 2006, pp. 888-895, www.jstor.org/stable/4126323 www.jstor.org/stable/4126323 VAGTS, Detlev F. Military Commissions: A Concise History. The American Journal of International Law, vol. 101, n. ° 1, pp. 35-48. HALL, Kermit L. (editor), The Oxford Companion to the Suprme Court of the United States, Oxford University Press, Oxford e New York, 2005. Human Rights Watch – www.hrw.orgwww.hrw.org HAMILTON, Alexander; MADISON, James, JAY, John. The Federalist Papers.


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