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CIÊNCIA E TECNOLOGIA CF Arts. 218 e 219.

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Apresentação em tema: "CIÊNCIA E TECNOLOGIA CF Arts. 218 e 219."— Transcrição da apresentação:

1 CIÊNCIA E TECNOLOGIA CF Arts. 218 e 219

2 TECNOLOGIA Termo surgido na segunda metade do século XX
Techné (arte)+ logia (estudo) “Estudo ou emprego de instrumentos, técnicas e processos, nos diversos setores da indústria”

3 HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
A primeira previsão aparece na Constituição de 1937. “Art. 128: A arte, a ciência e o seu ensino são livres à iniciativa individual e à de associações ou pessoas coletivas, públicas e particulares. É dever do Estado contribuir, direta ou indiretamente, para o estímulo e desenvolvimento de umas e de outro, favorecendo ou fundando instituições artísticas, científicas ou de ensino.”

4 HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
1946: Art. 174: O amparo à cultura é dever do Estado. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas, de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. 1967/1969: Art. 171/179: As ciências, as letras e as artes são livres, ressalvado o disposto no parágrafo 8º do art O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico.

5 DIREITO COMPARADO DISPOSIÇÕES SEMELHANTES: Chile; Espanha; Itália;
Paraguai; Peru; Portugal; Uruguai e Venezuela

6 CONSTITUIÇÃO DE 1988 “Pela primeira vez em toda história constitucional brasileira é reservado à Ciência e Tecnologia uma capítulo especial. Ciência é o conjunto dos conhecimentos humanos baseados na Pesquisa. Tecnologia é o conjunto de conhecimento eficaz para uma atividade. Não é possível admitir um grupo humano, sem qualquer desenvolvimento tecnológico, ainda que primitivo e rudimentar. Bacon, filósofo do séc. XVII, considerou a ciência indispensável ao bem estar do homem e a tecnologia necessária à vida do homem sobre a Terra. O sansimonismo e o positivismo participam da mesma exaltação de Bacon. A verdade é que o mundo moderno não tem como escapar à idéia de que a ciência e a técnica estão intimamente ligadas ao desenvolvimento social, econômico e educacional” (Jorge Miguel, Curso de Direito Constitucional, 2. ed., Atlas, 1991, p.309)

7 LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA Lei n , de 09 de janeiro de 1996, cuida do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. Lei n /91 cuida da capacitação e competitividade no setor de informática e automação; a Lei n /91 altera e consolida a legislação sobre Zona Franca, e a Lei n. 8661/93 (atual /2005) dá incentivos fiscais à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária.


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