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Local: Salvador - Bahia

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Apresentação em tema: "Local: Salvador - Bahia"— Transcrição da apresentação:

1 Local: Salvador - Bahia
Ética em Publicidade Médica PUBLICIDADE MÉDICA QUAIS SÃO OS LIMITES ÉTICOS? Local: Salvador - Bahia Data: 09/10/2015 às 11:45h DR. LAVÍNIO NILTON CAMARIM

2 Ética em Publicidade Médica
Salvador - Bahia A melhor cidade para se viver do mundo Na Medicina – seria ético dizer isso?

3 Ética - conceito: Ética em Publicidade Médica
Conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa sociedade ou numa fase da história.

4 Ética - o que vem de dentro.
Ética em Publicidade Médica Ética - o que vem de dentro. Moral - o que vem de fora para dentro, são as regras que a sociedade estabelece naquele momento, é o código de ética. Diego Gracia

5 Ética em Publicidade Médica
Publicidade – conceito: Ato de publicar dados essenciais e informativos sobre produtos ou serviços com o objetivo de esclarecer e/ou atrair o consumidor-cliente-usuário (freguês???). no caso do médico: “...o paciente”.

6 Ética em Publicidade Médica
Conceito de Publicidade Médica: Resolução CFM 1974/11 Art. 1º - Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico.

7 Ética em Publicidade Médica
A Publicidade Médica deve obedecer a princípios éticos de orientação educacional, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais. Artigos 111 e 118 CEM.

8 Resolução CFM 1.974/2011 Ética em Publicidade Médica
Art. 2º - Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: a) Nome do profissional; b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina; d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for. Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor.

9 Ética em Publicidade Médica
DEVE SER EVITADO : Sensacionalismo Uso de dados e fatos científicos de maneira inadequada ou inoportuna, visando proveito pessoal. Autopromoção Procura de benefício pessoal quando da divulgação ao público de assunto médico que deveria ter caráter educativo, informativo e impessoal.

10 Ética em Publicidade Médica
Legislação Principais Normas Infringidas: Decreto nº de 11 de janeiro de 1932. Regula a fiscalização do exercício da Medicina... Decreto-Lei nº de 14 de fevereiro de 1942. Regula a propaganda do médico... Lei nº de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências... Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011. Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina... Código de Ética Médica: Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117.

11 Ética em Publicidade Médica
Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação ? -Nome do médico e n° do CRM -Até duas especialidades (registradas no Conselho) -Títulos científicos -Dados sobre localização ( endereço, telefone, )

12 Ética em Publicidade Médica
Como pode ser a publicidade de pessoa jurídica (clínica, consultório ou hospital?) -Pode colocar o logo da empresa -Nome e CRM do Diretor Técnico -endereço pode

13 Ética em Publicidade Médica
O médico pode participar de campanhas publicitárias? Não. O médico está impedido de participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão, conforme o disposto no artigo 116 do Código de Ética Médica.

14 Ética em Publicidade Médica
O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a escolha de “destaque do ano”, “melhor médico” e similares? Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos e afins, conforme o disposto no artigo 12º da Resolução CFM nº 1.974/11. Art O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”.

15 Ética em Publicidade Médica
Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet? Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a regulamentação legal no que concerne à publicidade e ao marketing definida no Manual da CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001

16 Ética em Publicidade Médica
Resolução CFM 2.126/2015 Art. 2º - O artigo 13 da Resolução CFM nº 1.974/11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME). §1º Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.

17 Ética em Publicidade Médica
Resolução CFM 2.126/2015 §2º É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. § 3º É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11. §4º A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

18 Ética em Publicidade Médica
Proibido expor fotos de pré e de pós-operatório de pacientes. antes depois RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11. Art. 3º - É vedado ao médico:  (...) g) expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no artigo 10 desta resolução; Art Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.

19 Ética em Publicidade Médica

20 Ética em Publicidade Médica

21 Ética em Publicidade Médica

22 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética em Publicidade Médica CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

23 Resolução: CFM nº 1.836/2008 Ética em Publicidade Médica
Art. 1° - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

24 Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008)
Ética em Publicidade Médica Lei Federal (08 de outubro de 2008) Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Art O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza.

25 Resolução: CFM Nº 1.649/2002 Cartão de Desconto
Ética em Publicidade Médica Resolução: CFM Nº 1.649/2002 Cartão de Desconto Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos.

26 Proibições éticas do “anti-aging”
Ética em Publicidade Médica Proibições éticas do “anti-aging” Resolução CFM nº 1.999/2012 Art. 1º - A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

27 Ética em Publicidade Médica
Art. 2º - São vedados no exercício da Medicina, por serem destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento: I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes... II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose... III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação... IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal... V. A prescrição de hormônios conhecidos como "bioidênticos”...

28 Resolução CREMESP nº 273/2015 Ética em Publicidade Médica
Art. 1º -  É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em contrapartidas como recebimento de gratificações, ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.

29 Ética em Publicidade Médica

30 Ética em Publicidade Médica
Salvador - Bahia A melhor cidade para se viver do mundo Na Medicina – não seria ético!!!

31 Ética em Publicidade Médica
Agradecimentos: Agradecemos a todos os presentes pela participação no Evento: PUBLICIDADE MÉDICA – Quais são os limites éticos? Dr. Lavínio Nilton Camarim Conselheiro do CREMESP Coordenador da CODAME Dr. Bráulio Luna Filho Presidente do CREMESP Dr. Carlos Vital Tavares Côrrea Lima Presidente do CFM


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