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Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem

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Apresentação em tema: "Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem"— Transcrição da apresentação:

1 Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
SIPOA/DDA/SFA-MG Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Drª Nazareth Aguiar Magalhães Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal FIEMG Belo Horizonte, 23/10/2015

2 Instrução Normativa n. 16/2015
A IN 16 trata do Artigo 7 do Decreto 5741/2006 visando a regulamentação das normas da agroindústria familiar. Normatização técnica por área – (dez/15) – para o âmbito do SUASA

3 MINUTA DA PORTARIA 58 Fase final da elaboração da versão preliminar do Relatório de Trabalho do GT da Portaria 58 que tem o objetivo de propor diretrizes e propostas para reestruturação do Sistema de Inspeção de Produtos de origem Animal: - Hierarquização - Modernização - Prevalência de doenças/Microrganismos - Sustentabilidade - Capacitação - Educação Sanitária da População sobre os riscos dos POA - Fomentar adesão – desenvolvimento da região e politica social - Outros Finalizar essa versão preliminar para posterior divulgação, evitando disseminar o texto sem a discussão final pelo GT. Será discutido ainda com o grupo de trabalho dias 26 à 28, quando será apresentado ao Secretário de Defesa Agropecuária dia 28/10 e depois disponibilizado para as sugestões.

4 Fiscalização baseada em Risco Estimado
Ausência de metodologia definida e publicada em instrumento adequado, para determinação de frequência de fiscalização em estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, gerando falta de padronização nas atividades de fiscalização nas diferentes áreas e nas diferentes unidades federativas.

5 Fiscalização baseada em Risco Estimado
Publicação do Decreto de 6 de maio de 2015.  “Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.  Parágrafo único.  Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.” (NR)  “Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal.” (NR) Maior eficácia e economicidade das ações de inspeção.

6 Estimativa de Risco - Fiscalização
Objetivo: definir critérios transparentes e impessoais, para estabelecer as frequência de fiscalização. Valoração de 3 estimativas de riscos: Risco volume de produção Risco produto (por categoria) Risco Desempenho - associado ao grau de descumprimento de padrões normatizados e legislações– indicadores internos e externos pré-definidos

7 Risco estimado pelo volume*
Leite (l) * Mel (kg) Carne (kg) Pescado (kg) Ovos (dz) 1 até até até 2 a >41.000 < > a 3 > a > 4 > *recepção

8 Risco estimado - Descumprimento
Risco estimado conforme o descumprimento de parâmetros legais 1 SEM indicadores de inconformidades SEM detecção de inconformidades na fiscalização 2 COM detecção de inconformidades na fiscalização SEM identificação de risco eminente à saúde e à segurança econômica do consumidor 3 COM indicadores de inconformidades e/ou 4 COM indicadores ou com detecção de inconformidades na fiscalização COM risco a saúde publica ou segurança econômica do consumidor COM tomada de ações cautelares em parte do processo produtivo (mantidas após a finalização da fiscalização)

9 Indicadores externos Fiscalização
Programas oficiais DIPOA - qualquer resultado no âmbito dos programas oficiais aplicáveis que indique probabilidade de comprometimento do processo produtivo, quanto a sua qualidade sanitária ou nos controles de formulação e composição (fraude econômica) Reclamações de consumidor Recebimentos de produtos por outros SIFs, Relatos de outros serviços públicos (MP, Anvisa, Visas e etc) Ouvidoria

10 Frequência de Fiscalização
V+P+(2xD)/4 Frequência de Fiscalização

11 Frequência mínima de fiscalização associada ao risco
Resultado V+P+(2xD)/4 Risco estimado Frequência de fiscalização 1 Muito baixo risco Semestral 2 Baixo risco Bimestral 3 Médio risco Mensal 4 Alto risco Quinzenal

12 Resultados Esperados da Fiscalização com Base em Risco
Determinação de metas Identificar as empresas com desvio e tratá-las em regimes especiais conforme cada situação Modelar a frequência de fiscalização conforme a estimativa de risco Gerar informações sobre o setor produtivo para avaliação e formatação de políticas publicas do setor.

13 SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal: 1285 (registrados e relacionados) Nº de Estabelecimentos fiscalizados por área: Leite e derivados Carnes e derivados Pescado,ovos,mel e derivados Registro SIF 506 120 67 Relacionamento ER 523 29 40 OBS: 71 estabelecimentos são exportadores Força de trabalho Cargo Nº em atividade Fiscais Federais Agropecuários 84 Agentes de inspeção e atividades agropecuárias 180 Agentes administrativos 22 Fonte: SIPOA/DDA-MG Dados de julho 2015

14 Obrigada! Nazareth Aguiar Magalhães Chefe do SIPOA/DDA-MG


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