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Lei /11 Habilitação Sanitária de EARPPs

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Apresentação em tema: "Lei /11 Habilitação Sanitária de EARPPs"— Transcrição da apresentação:

1 Lei 19.476/11 Habilitação Sanitária de EARPPs
Subsecretaria de Agricultura Familiar Lei /11 Habilitação Sanitária de EARPPs

2 AGRICULTURA FAMILIAR ATUAL
Agricultura Familiar: importante segmento na produção agroindustrial de alimentos. EMATER (2009) Existiam aprox agroindústrias artesanais de alimentos (de origem animal e vegetal). Apenas 6% possuem algum tipo de registro (alvará) sanitário. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM QUE O ESTABELECIMENTO ESTÁ REGISTRADO

3 AGRICULTURA FAMILIAR Produtor é o próprio fornecedor da matéria-prima;
Aproveitamento do excedente da produção agropecuária; Tradição da produção; Fabricação sem a utilização exagerada de aditivos químicos; Geração de ocupação e renda no meio rural;

4 ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Baixo poder aquisitivo; Baixo volume e regularidade na produção; Dificuldade de acesso a mercados e de logística; Falta de organização do setor – ação de “atravessadores”; Capital de giro reduzido para manter a produção; Limites de crédito insuficientes;

5 ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Elevado valor de investimento na instalação física. Normas federais de POA compatíveis a realidade de grandes e médias indústrias. Processo burocrático de regularização para habilitação sanitária nos órgãos oficiais. Falta de uma legislação sanitária específica para esta categoria.

6 DEMANDA PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Elevada informalidade; As autuações da vigilância e fiscalização oficial sobre os produtos da Agricultura Familiar; Rigor da lei sanitária federal no que tange aos Produtos de Origem Animal (POA).

7 PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11
Cumprimento dos critérios de saúde pública e meio ambiente (arcabouço legal); Processo burocrático simplificado para a regularização/habilitação sanitária; Normas higiênico-sanitárias passíveis de serem cumpridas por Agricultores Familiares; Regulamenta a produção de POA e de POV, que cabem a órgãos oficiais distintos (Sistema agricultura e saúde); Reconhece o estabelecimento misto – de POA e POV, com as devidas particularidades;

8 PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11
Redução do valor a ser investido nos aspectos físicos do estabelecimento. Agroindústrias de produtores individuais ou coletivas. Respeitar as particularidades da agroindústria no que tange as instalações, equipamentos e práticas operacionais: as diferentes escalas de produção; as formas tradicionais de fabricação;

9 OBJETIVOS Redução/simplificação do tamanho das edificações, da tecnologia dos equipamentos e da complexidade dos processos de fabricação sem abrir mão da qualidade dos produtos; Compatibilidade com a realidade econômica dos Agricultores Familiares; Respeito aos princípios da equivalência dos serviços de inspeção sanitária (equivalência SIM e SIE);

10

11 OBJETIVOS Reduzir a informalidade na produção de alimentos; Proteção da saúde do consumidor; Agregar valor aos produtos da Agricultura Familiar; Incentivar a melhoria da qualidade dos produtos; Ampliar a possibilidade de acesso aos mercados dos produtos da Agricultura Familiar; Preservar as formas tradicionais e culturais de fabricação.

12 EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI
Legislação Vigente (RIISPOA) – em um mesmo local (terreno), não é permitido a industrialização de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal; Nossa Lei (EARPP) – Admite a industrialização de produtos de origem animal, vegetal ou mista, em uma mesma propriedade e na mesma edificação, desde que não haja comunicação física entre as áreas de produção para evitar a contaminação cruzada. Legislação Vigente (RIISPOA) –não diferencia grandes industrias, micro-empresas ou produtores individuais. Foco na uniformidade do processo para assegurar a qualidade do produto. Nossa Lei (EARPP) - respeita as especificidades regionais, as escalas de produção e as formas tradicionais de produção. O foco é na qualidade final do produto.

13 EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI
Legislação Vigente (RIISPOA) - Multas altas aplicadas aos infratores de estabelecimentos registrados e nenhuma multa para os clandestinos. Nossa Lei (EARPP) - Mantém o valor e a aplicação das multas, mas prevê sua substituição parcial ou total por medidas sócio educativas. Legislação Vigente (ANVISA) - Concessão de Alvará Sanitário apenas para pessoa jurídica, condenando a maioria dos produtores (pessoas físicas) a eterna clandestinidade. Nossa Lei (EARPP) - Prevê a concessão de Alvará Sanitário as pessoas físicas. O que importa é a condição sanitária do estabelecimento.

14 Regulamentação da Lei 19.476/2011
Criado através de uma resolução conjunta, o grupo de trabalho (SEAPA, SES, SEMAD), para regulamentação da legislação sanitária dos Estabelecimentos Agroindustriais Rurais de Pequeno Porte. O Decreto foi publicado em dezembro de 2011.

15 Programa estruturador “Cultivar, Nutrir e Educar”.
Projeto “Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar”.

16 Ana Helena Machado Junqueira Cunha
Superintendência de Agricultura Familiar Ana Helena Machado Junqueira Cunha Coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda Contatos: (31)


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