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PublicouIago Romeu Alterado mais de 10 anos atrás
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O PAPEL DO GOVERNO MUNICIPAL PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO
DIGNO AOS IDOSOS RESIDENTES NAS ILPIs LETÍCIA RAYMUNDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
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CURITIBA E SUAS REGIONAIS
População RMC População idosos CURITIBA E SUAS REGIONAIS BOA VISTA MATRIZ BOQUEIRÃO PORTÃO BAIRRO NOVO PINHEIRINHO SANTA FELICIDADE CAJURU CURITIBA
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POPULAÇÃO masculina / 67 anos feminina / 75 anos
Esperança de vida ao nascer masculina / anos feminina / anos Censo 2000 IBGE - dados para Região Sul
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SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
Desconhecimento da legislação por parte dos proprietários das instituições de longa permanência Pouca oferta de estabelecimentos adequados com as exigências legais Falta de interesse dos familiares SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
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SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
Clientela heterogênea RH - nº reduzido / necessidade de capacitação Atuação do Ministério Público Fiscalização exclusiva da VISA nos Estabelecimentos particulares SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
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SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
Interdição das instituições consideradas inadequadas segundo critérios VISA Transferência dos idosos para outros locais Falta de definição de Padrões de Qualidade para as ILPIs SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002
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PROGRAMA QUALIDADE EM ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO AO IDOSO
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FOCO DO PROGRAMA Instituições de Longa
Permanência, com ou sem fins lucrativos, que prestam serviços de atenção integral a idosos.
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OBJETIVO GERAL Manter um diagnóstico permanente das condições de funcionamento com acompanhamento sistematizado para manutenção de padrões de qualidade nas instituições de longa permanência para idosos.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Verificar estrutura física, técnica, operacional, higiênico sanitária, organização da instituição, convivência, integração com a comunidade e família; Manter diagnóstico uniforme área da saúde e Assistência Social; Formar histórico evolutivo de cada estabelecimento; Desenvolver ações Municipais com resultados satisfatórios e resolutivos, atendendo legislação vigente.
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SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Federal Estadual Municipal LEGISLAÇÃO SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL
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INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
Em 1989 PORTARIA MS/GM nº Normas e padrões de funcionamento para casas de repouso e clínicas geriátricas e outras. RESOLUÇÃO ESTADUAL nº 58 - Norma técnica para asilos, casas de repouso e geriátricas e outros.
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INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
Em 1990 LF nº LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Em 1992 Municipalização da saúde Município responsável pela fiscalização
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INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
Em 1993 LF Nº LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Em 2004 RESOLUÇÃO Nº 145/ CNAS - POLÍTICA NACIONAL DE A.S.
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INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA
Em 1994 LF Nº POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Em 2003 LF Nº ESTATUTO DO IDOSO
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Meta: inspecionar e estabelecer cronograma de adequação em 100% dos estabelecimentos cadastrados, conforme legisla- ção vigente; adequar 100% dos estabeleci- mentos em 03 anos. META
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OPERACIONALIZAÇÃO Estabelecimento de cronograma de ação regionalizado
elaboração de roteiro de supervisão (assistência social) e de inspeção (saúde)
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METODOLOGIA Inspeção/ Supervisão conjunta Assistência Social e Saúde
Elaboração de Relatório Ciência ao Interessado com prazos para adequação Verificação de Adequações Informação ao Ministério Público METODOLOGIA
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Cumpridos todos os itens imprescindíveis, libera-se Licença Sanitária.
Em caso de descumprimento dos itens intimados no cronograma de adequações: adotar medidas legais cabíveis. LICENÇA SANITÁRIA
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AVALIAÇÃO Conforme grau de adequação de cada estabelecimento
Qualidade dos serviços prestados AVALIAÇÃO
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COMPARATIVO 2002 / 2005 Capacidade Total de Atendimento 2002 1171
2002 1171 2005 1126 Total de Pessoas Atendidas 2002 977 2005 1093 Capacidade Disponível 2002 194 2005 33 Total de Instituições 2002 62 2005 49
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COMPARATIVO 2002 / 2005 Licença Sanitária • 2002 24 (39%) com L.S.
38 (61%) sem L.S. 2005 24 (49%) com L.S. 25 (51%) sem L.S.
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