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Armazenamento de Agrotóxicos

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Apresentação em tema: "Armazenamento de Agrotóxicos"— Transcrição da apresentação:

1 Armazenamento de Agrotóxicos
Eng. Agr. Ralph Rabelo Andrade

2 O Projeto de Armazenamento
1) Elaboração de check-list 51 itens

3 O Projeto de Armazenamento
2) Seleção da amostra PRESTADORES DE SERVIÇOS 8 EMPRESAS REGISTRADAS NO SIAGRO 1.002 COMERCIANTES DE AGROTOXICOS 994 905 89 PARANÁ OUTRAS UF 246 EMPRESAS TAMANHO AMOSTRAL:

4 O Projeto de Armazenamento
2) Seleção da amostra DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL NOS NÚCLEOS REGIONAIS AMOSTRAGEM ALEATÓRIA SIMPLES

5 O Projeto de Armazenamento
3) Treinamentos dos Fiscais 7 TREINAMENTOS 43 FISCAIS 4) Aplicação dos check-lists 5) Compilação dos dados 1 ANO 6) Coeficientes para os itens do check-list 7) Notas para as empresas 8) Elaboração de Relatório

6 Base Legal Toda empresa que comercialize agrotóxicos deve promover seu REGISTRO no órgão estadual competente. a) Lei Fed /1989, art. 4° b) Dec. Fed /2002, art. 37

7 Base Legal O comerciante somente poderá funcionar sob a assistência e responsabilidade de TÉCNICO HABILITADO. a) Dec. Fed /2002, art. 37, § 2° PROBLEMA Quais atribuições legais desse técnico? Quem é considerado técnico habilitado? a) Lei Fed /1966, art. 2°, a; art. 6°, a; art. 7° b) Resolução CONFEA n° 1.010/2005

8 (produto químico e perigoso)
Base Legal Para obtenção de REGISTRO, o requerente deverá apresentar LICENÇA AMBIENTAL emitida pelo órgão estadual competente. a) Dec. Fed /2002, art. 37, Anexo V, item 9.1 A Licença Ambiental é necessária em função da exclusiva existência de ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS. (produto químico e perigoso) a) Resolução CONAMA n° 237/1997, Anexo 1

9 Base Legal A CERTIDÃO da Prefeitura, declarando que o local e tipo de atividade está em conformidade com a legislação do uso e ocupação do solo, deverá constar do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. a) Resolução CONAMA n° 237/1997. art; 10, § 1° b) Dec. Fed /2002, art. 63

10 Base Legal O armazenamento de agrotóxicos obedecerá às instruções fornecidas pelo fabricante. a) Dec. Fed /2002, art. 62 BULA Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

11 Base Legal ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS Competência em LEGISLAR:
1) Dos Estados e DF a) Lei Fed /1989, art. 10 2) Dos Municípios, supletivamente a) Lei Fed /1989, art. 11 PROBLEMA A União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos?

12 TALVEZ Base Legal ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS PROBLEMA
A União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos? TALVEZ Os comerciantes de agrotóxicos devem promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. a) Lei Fed /1989, art. 4°

13 O FISCAL DEVE SER UM ESPECIALISTA
Base Legal ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS Competência em INSPECIONAR E FISCALIZAR: 1) Dos Estados e DF a) Dec. Fed /2002, art. 70; art. 71, II, b Inspeção (definição): Acompanhamento, por técnicos especializados, das fases de armazenamento e comercialização. a) Dec. Fed /2002, art. 1°; XIX; art. 70; art. 75; art. 76 O FISCAL DEVE SER UM ESPECIALISTA


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