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PublicouÁgata De Pina Alterado mais de 10 anos atrás
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Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos
ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos João Miguel Toledo Tosato Engenheiro Agrônomo - MSc 2012
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Lei Federal nº 7802 de 1989 Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar e fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, dos agrotóxicos e afins.
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REGISTRO FALSIFICADO
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Venda feita por comerciante de São Paulo para outro de Curitiba-Pr
Novembro/2011 Regent Fracionado 4 kg
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Os agrotóxicos tem que ser armazenados em depósito próprio e exclusivo
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PROIBÍDO ARMAZENAR Agrotóxicos Junto com outros produtos
Dec. Fed. nº 4074/02 Art. 37 § 4º Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros produtos além de agrotóxicos e afins estes deverão estar adequadamente isolados dos demais
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Agrotóxicos Vinagre
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Agrotóxico Água Papel para embrulho Cafezinho
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Agrotóxico não Registrado no Ministério da Agricultura
Lei Fed. nº 7802/89 Art. 3º Dec. Fed nº 4074/02 Art. 8º
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consta que controla pragas da agricultura
Se no rótulo ou na bula consta que controla pragas da agricultura tem que ter registro no MAPA (INDEPENDENTE SE O PRODUTO É QUÍMICO OU NÃO)
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