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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral - II Conceito:  Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos.

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1 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral - II Conceito:  Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.  A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, a proteção de sua obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

2 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Base Legal: CF/1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Leis: 9.609/1998 e 9.610/1998

3 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Art. 5º - CF/1988  XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:  a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;  b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

4 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Art. 5º - CF/1988 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

5 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico:  Não há propriedade intelectual sobre o fato noticiado;  Não há propriedade intelectual sobre o fato noticiado em si.  A lei protege a forma em que determinado fato é publicado e não o seu conteúdo São protegidos o texto.

6 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998.  Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário.  Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.

7 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998.  Apesar de o Brasil ter elevado a nível constitucional os direitos do autor, o comércio internacional exigia a sua vinculação às regras impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).  1994 - Brasil ratificou o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio, denominado de TRIPS, através do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.  1996 - Brasil ratificou o WIPO Copyright Treat que é o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre os direitos do autor.

8 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; (...) VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; (...)

9 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Conceito legal:  “o objeto do Direito do Autor é a obra. É para este que se dirige a tutela da lei. Este é o princípio fixado pela Convenção de Berna e seguido pelas demais convenções multilaterais afins e assente em nossa lei pátria”. ( João Henrique da Rocha Fragoso)

10 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Características:  A obra intelectual é um bem jurídico móvel (artigo 3º da Lei nº 9.610/98) e imaterial com valor econômico;  Requisitos:  a) pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências;  b) ter originalidade;  c) estar no período de proteção fixado pela lei. OBS: Uma vez atendidos os requisitos legais, não se exige que a obra esteja necessariamente classificada entre os treze incisos do artigo 7º;  o legislador utilizou a expressão “tais como” na parte final da demonstrando que o rol é apenas exemplificativo.

11 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral jornalista é autor?  os jornalistas atuam em várias áreas ou veículos de imprensa tais como:  jornais, revistas, televisão, rádio, websítios, webblogues, assessorias de imprensa, entre muitos outros e nestes veículos de comunicação desenvolvem seu trabalho intelectual que “pertence ao domínio das letras, tem originalidade e acha-se no período de proteção fixado pela lei”.

12 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral jornalista é autor? Conceito – obra jornalística:  [Uma] obra intelectual ou criação do espírito – entendendo-se por obra jornalística desde o relato mais simples, a crônica elaborada, a foto fortuita ou a pose fixada com esmero, até a obra coletiva criada por iniciativa, organização e responsabilidade da pessoa física ou jurídica com a participação de diferentes autores, o que se aplica também à mídia eletrônica e sites da Internet – expressões intelectivas legalmente amparadas. (Amauri Mascaro Nascimento)

13 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  Os direitos do autor resultam da criação do empregado quanto a obras literárias, científicas, etc. Um livro escrito por um empregado ou um artigo redigido por um jornalista são exemplos.  Quando o empregado trabalha para uma editora de livros podem surgir questões de direitos autorais e a discussão sobre os pagamentos a que faz jus, se apenas os salários ou também os direitos autorais. O mesmo pode ocorrer em relação ao jornalista empregado de um jornal.

14 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  Relação de trabalho – direitos e obrigações;  classificação dos efeitos resultantes do contrato de trabalho – próprios – direto  Conexos - são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não decorrem de sua natureza, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão, acoplam-se ao contrato de trabalho.  Exemplos: os direitos intelectuais devidos ao empregado que produza invenção ou outra obra intelectual no curso do contrato de trabalho e não prevista no objeto contratual.

15 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  Partindo deste conceito, temos que o salário retribui a prestação de serviços, de modo que não remunera o direito intelectual porque este tem efeito conexo e natureza jurídica pessoal- patrimonial. (Antônio Chaves).

16 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  APIJOR - Associação Brasileira para proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (www.autor.org.br), entidade criada recentemente para defender a categoria, entende que:  Jornalista é autor;  o lucro obtido pelas empresas na revenda de textos jornalísticos para Agências de Distribuição de Informações é, no mínimo, injusto.

17 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  Jornalista não é tão-somente empregado de uma empresa jornalística. Segundo a referida Associação, por ele ser também autor, tem direito a um ganho suplementar na revenda de suas obras (notícias, artigos, etc.). Não está embutida no contrato de trabalho do jornalista a cessão dos direitos autorais.  Todo trabalho jornalístico é trabalho intelectual (Artigo 302, parágrafo 1º da CLT. Sendo criação do espírito o trabalho do jornalista, todo jornalista é autor.

18 DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado?  CLT- Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.  § 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.


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