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PublicouBruna Sampaio Bandeira Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral - II Conceito: Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, a proteção de sua obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Base Legal: CF/1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Leis: 9.609/1998 e 9.610/1998
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Art. 5º - CF/1988 XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Art. 5º - CF/1988 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Não há propriedade intelectual sobre o fato noticiado; Não há propriedade intelectual sobre o fato noticiado em si. A lei protege a forma em que determinado fato é publicado e não o seu conteúdo São protegidos o texto.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998. Art. 36. O direito de utilização econômica dos escritos publicados pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário. Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998. Apesar de o Brasil ter elevado a nível constitucional os direitos do autor, o comércio internacional exigia a sua vinculação às regras impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). 1994 - Brasil ratificou o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio, denominado de TRIPS, através do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. 1996 - Brasil ratificou o WIPO Copyright Treat que é o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre os direitos do autor.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral No Âmbito Jornalístico: Lei 9.610/1998. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; (...) VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; (...)
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Conceito legal: “o objeto do Direito do Autor é a obra. É para este que se dirige a tutela da lei. Este é o princípio fixado pela Convenção de Berna e seguido pelas demais convenções multilaterais afins e assente em nossa lei pátria”. ( João Henrique da Rocha Fragoso)
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Características: A obra intelectual é um bem jurídico móvel (artigo 3º da Lei nº 9.610/98) e imaterial com valor econômico; Requisitos: a) pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências; b) ter originalidade; c) estar no período de proteção fixado pela lei. OBS: Uma vez atendidos os requisitos legais, não se exige que a obra esteja necessariamente classificada entre os treze incisos do artigo 7º; o legislador utilizou a expressão “tais como” na parte final da demonstrando que o rol é apenas exemplificativo.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral jornalista é autor? os jornalistas atuam em várias áreas ou veículos de imprensa tais como: jornais, revistas, televisão, rádio, websítios, webblogues, assessorias de imprensa, entre muitos outros e nestes veículos de comunicação desenvolvem seu trabalho intelectual que “pertence ao domínio das letras, tem originalidade e acha-se no período de proteção fixado pela lei”.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral jornalista é autor? Conceito – obra jornalística: [Uma] obra intelectual ou criação do espírito – entendendo-se por obra jornalística desde o relato mais simples, a crônica elaborada, a foto fortuita ou a pose fixada com esmero, até a obra coletiva criada por iniciativa, organização e responsabilidade da pessoa física ou jurídica com a participação de diferentes autores, o que se aplica também à mídia eletrônica e sites da Internet – expressões intelectivas legalmente amparadas. (Amauri Mascaro Nascimento)
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? Os direitos do autor resultam da criação do empregado quanto a obras literárias, científicas, etc. Um livro escrito por um empregado ou um artigo redigido por um jornalista são exemplos. Quando o empregado trabalha para uma editora de livros podem surgir questões de direitos autorais e a discussão sobre os pagamentos a que faz jus, se apenas os salários ou também os direitos autorais. O mesmo pode ocorrer em relação ao jornalista empregado de um jornal.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? Relação de trabalho – direitos e obrigações; classificação dos efeitos resultantes do contrato de trabalho – próprios – direto Conexos - são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não decorrem de sua natureza, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão, acoplam-se ao contrato de trabalho. Exemplos: os direitos intelectuais devidos ao empregado que produza invenção ou outra obra intelectual no curso do contrato de trabalho e não prevista no objeto contratual.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? Partindo deste conceito, temos que o salário retribui a prestação de serviços, de modo que não remunera o direito intelectual porque este tem efeito conexo e natureza jurídica pessoal- patrimonial. (Antônio Chaves).
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? APIJOR - Associação Brasileira para proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais (www.autor.org.br), entidade criada recentemente para defender a categoria, entende que: Jornalista é autor; o lucro obtido pelas empresas na revenda de textos jornalísticos para Agências de Distribuição de Informações é, no mínimo, injusto.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? Jornalista não é tão-somente empregado de uma empresa jornalística. Segundo a referida Associação, por ele ser também autor, tem direito a um ganho suplementar na revenda de suas obras (notícias, artigos, etc.). Não está embutida no contrato de trabalho do jornalista a cessão dos direitos autorais. Todo trabalho jornalístico é trabalho intelectual (Artigo 302, parágrafo 1º da CLT. Sendo criação do espírito o trabalho do jornalista, todo jornalista é autor.
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DIREITO E COMUNICAÇÃO Tema: Direito Autoral Jornalista é autor? – empregado? CLT- Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas. § 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
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