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INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TEOLÓGICOS

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Apresentação em tema: "INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TEOLÓGICOS"— Transcrição da apresentação:

1 INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TEOLÓGICOS
NOÇÕES DE DIREITO Maria Thereza Margotto Marianelli Dezembro/2015

2 DIREITO COMO NORMA DE CONDUTA E REGULADOR DA VIDA SOCIAL

3 O QUE É DIREITO?

4 "[...] aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz age torto." (REALE, 2011, p.1)

5 “O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 407).

6 Onde surge o Direito? Onde pode ser encontrado? O Direito é só a lei? Estudar Direito é apenas estudar as leis em vigor?

7 FONTES E RAMOS DO DIREITO

8 FONTES DO DIREITO

9 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
FONTES FORMAIS PRINCIPAL LEI ACESSÓRIA COSTUMES ANALOGIA PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO NÃO FORMAIS DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA

10 PODER NORMATIVO SOCIAL
FONTES FORMAIS ESTATAIS LEI JURISPRUDÊNCIA NÃO ESTATAIS COSTUME DOUTRINA PODER NEGOCIAL PODER NORMATIVO SOCIAL HISTÓRICAS

11 RAMOS DO DIREITO

12 DIREITO PÚBLICO INTERNO: EXTERNO Direito Constitucional
Direito Administrativo Direito Tributário Direito Processual Direito Penal Direito Eleitoral Direito Militar EXTERNO Direito Internacional Público

13 DIREITO PRIVADO INTERNO: Direito Civil Direito Comercial

14 DIREITO DIFUSO INTERNO: EXTERNO Direito Trabalho
Direito Previdenciário Direito Econômico Direito do Consumidor Direito Ambiental EXTERNO Direito Internacional Privado

15 E O DIREITO CANÔNICO?

16 HIERARQUIA DAS LEIS

17 A PIRÂMIDE DE KELSEN EMENDA CONSTITUCIONAL TIDH (art.5º, §3º da CF88)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMENDA CONSTITUCIONAL TIDH (art.5º, §3º da CF88) TIDH (os demais) LEI ORDINÁRIA; LEI COMPLEMETAR; LEI DELEGADA; RESOLUÇÕES; DECRETO LEGISLATIVO; TRATADOS INTERNACIONAIS; MEDIDAS PROVISÓRIAS DECRETOS REGULAMENTARES PORTARIAS, CIRCULARES, AVISOS E DEMAIS ATOS INFRALEGAIS A PIRÂMIDE DE KELSEN

18 ESPÉCIES NORMATIVAS E PROCESSO LEGISLATIVO

19 EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Art. 60)
LEIS ORDINÁRIAS (Art. 47) LEIS DELEGADAS (Art. 68) MEDIDAS PROVISÓRIAS (Art. 62) DECRETOS LEGISLATIVOS (Art.49) RESOLUÇÃO (Arts. 51 e 52)

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21 SISTEMAS E FORMAS DE GOVERNO

22 FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA MONARQUIA

23 SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO PARLAMENTARISMO

24 FORMA DE ESTADO ESTADO UNITÁRIO FEDERAÇÃO

25 REGIME POLÍTICO DEMOCRACIA AUTORITARISMO

26 FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

27 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
Conforme o caput do art. 1º e o art. 18 da Constituição de 1988, compõem a Federação brasileira: União; Estados; Distrito Federal; Municípios. E os Territórios?

28 OBSERVAÇÃO: O inciso I do art. 19 da Constituição evidencia a natureza laica do Estado brasileiro (princípio da laicidade estatal). Embora laico, o Estado brasileiro é considerado teísta, porque assume a crença em alguma força criadora superior, como evidencia a referência à “proteção de Deus” contida no Preâmbulo da Constituição de 1988. Em aparente contradição à natureza laica do Estado brasileiro, o § 1º do art. 210 da Constituição determina a inclusão do ensino religioso como disciplina normal nas escolas públicas de ensino fundamental, embora facultativa a matrícula.

29 PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JUDICIÁRIO LEGISLATIVO EXECUTIVO

30 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Segundo Lenza, 2013, “A CF/88 (Título II), classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Direitos de nacionalidade; Direitos políticos; Partidos políticos.”

31 IMPORTANTE O STF e a doutrina mais atualizada concordam no entendimento de que os direitos e deveres individuais e coletivos não estão elencados SOMENTE no art. 5º da CF/88. Podem ser encontrados disseminados por todo o texto constitucional e em tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

32 “GERAÇÕES” OU “DIMENSÕES” DE DIREITOS FUNDMENTAIS
1ª DIMENSÃO 2ª DIMENSÃO 3ª DIMENSÃO 4ª DIMENSÃO 5ª DIMENSÃO

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34 “Proteger a dignidade e prevenir o sofrimento humano, a fim de que toda e qualquer pessoa seja tratada com igual consideração e profundo respeito, traduz a essência da luta por direitos humanos” (PIOVESAN, p.19, 2014)

35 O que são Direitos Humanos?

36 OS DIREITOS HUMANOS NA HISTÓRIA.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948). TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.

37 O QUE SÃO AÇÕES AFIRMATIVAS?

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40 RACISMO E DISCRIMINAÇÃO

41 LEI 1.390/51 – LEI AFONSO ARINOS.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968). LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 – CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA E COR.

42 CRIME DE RACISMO X INJÚRIA RACIAL

43 DIREITO AMBIENTAL

44 Art. 225 da CF/88 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

45 PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (RESPONSABILIDADE); PRINCÍPIO DA COPERAÇÃO ENTRE OS POVOS; PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL (EQUIDADE);

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47 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) Os direitos básicos do consumidor são em número de 9 (nove): Proteção da vida, saúde e segurança; Educação para o consumo; Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Proteção contratual; Indenização; Acesso a Justiça; Facilitação de defesa de seus direitos; Qualidade dos serviços públicos.

48 “Os direitos relacionados na Lei n. º 8
“Os direitos relacionados na Lei n.º 8.078/90 não excluem os previstos em tratados ou convenções internacionais de que o nosso País seja signatário, da legislação interna ordinária, regulamentos expedidos pelas autoridade administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.” (SOARES, p.96, 2000)

49 CONCEITOS IMPORTANTES
Consumidor; Fornecedor; Produto; Serviço.

50 PRINCÍPIOS 1) DA VULNERABILIDADE – (artigo 1º, inciso I do CDC) – a vulnerabilidade do consumidor é oriunda do princípio da isonomia, onde busca-se constantemente a igualdade, já que o consumidor é o elemento mais fraco na relação de consumo, pois fica à mercê do fornecedor, que detém o poder econômico, ante o pleno domínio técnico e econômico.(BISNOTTO,2012) 2) DO DEVER GOVERNAMENTAL – (artigo 4º, incisos II, VI e VII do CDC) -  oriundo da Constituição Federal de 1988, onde incumbe ao Estado a responsabilidade em promover meios para a efetiva proteção do consumidor, principalmente através da fiscalização. (BISNOTTO,2012)

51 3) DA GARANTIA DE ADEQUAÇÃO – (artigo 4º, inciso II, alínea “d” e inciso V do CDC) – corresponde à plena adequação dos produtos e serviços ao binômio da segurança/qualidade que é o fim ideal colimado pelo sistema protetivo do consumidor, respeitando seus interesses econômicos e buscando a melhoria de sua qualidade de vida. (BISNOTTO,2012) 4) DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO – (artigo 4º, inciso III CDC) – a Boa-Fé corresponde à lealdade e cooperação nas relações entre consumidor e fornecedor, com vistas a combater os abusos praticados no mercado, evitando que interesses particulares sobreponham-se aos interesses sociais. A Boa-Fé é um princípio orientador, no qual as partes de uma relação jurídica devem se pautar, ou seja, é o dever conduta que razoavelmente se espera das partes com vistas a impedir qualquer conduta abusiva. (BISNOTTO,2012)

52 5) DA INFORMAÇÃO – (artigo 4º, inciso IV CDC) – é responsável pelo esclarecimento acerca dos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, com vistas a harmonizar a relação de consumo. Com a edição da Lei 8.078/90, tornou-se ilegal qualquer ato ou procedimento que atente contra o direito à informação do consumidor, assim, a informação tem que ser ampla, substancial, extensiva a todos os aspectos da relação de consumo desenvolvida. (BISNOTTO,2012) 6) DO ACESSO À JUSTIÇA – (artigo 6º, incisos VII e VIII CDC) – todos têm direito do acesso à justiça para invocar perante o Estado qualquer que seja o seu direito. Assim, teve o legislador a preocupação de fornecer subsídios, que pudessem facilitar ainda mais o acesso a todos os cidadãos à justiça, como um meio de defesa de seus direitos como forma de reequilibrar ou reduzir a distância na qual se evoluiu entre o consumidor e o fornecedor. (BISNOTTO,2012)

53 REFÊRENCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. BISINOTTO, Edneia Freitas Gomes. Breves considerações sobre o Código de Defesa do Consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 104, set Disponível em: < juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11906&revista_c aderno=10>. Acesso em dez 2015. KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Edipro, 2003. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. SOARES, Paulo Brasil Dill. Código do Consumidor Comentado. 6 ed. Rio de Janeiro: Destaque, 2000.


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