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Política Comercial 1.

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Apresentação em tema: "Política Comercial 1."— Transcrição da apresentação:

1 Política Comercial 1

2 Política Comercial Definição:
Conjunto de medidas e ações públicas que afetam as transações comerciais de um país com o resto do mundo. Determinam o grau de integração econômica do país com as demais nações Impacta nos níveis de atividade e de emprego domésticos, pois modifica o grau e o tipo de exposição da indústria nacional ao produto importado. Principais instrumentos: Barreiras tarifárias e barreiras não tarifárias (cotas de importação, valor aduaneiro, barreiras técnicas, medidas de salvaguarda, medidas antidumping, medidas sanitárias e fitossanitárias, e barreiras ambientais).

3 Tarifas Definição: Imposto de importação. Incide sobre um produto quando esse cruza a fronteira nacional Objetivo: Proteção ou receita Proteger os produtores que concorrem com as importações Aumentar as receitas tributárias de uma nação.

4 Tarifas – Efeitos A imposição de tarifas oferecem vantagem ao produtor doméstico frente à concorrência estrangeira Sua adoção provoca várias alterações na economia de um país Exemplo: País que depende de importações de mercadorias para atender o excesso de demanda doméstico

5 Tarifas – Custo e Benefício
A introdução da tarifa aumenta o preço interno das importações e o acréscimo recai inteiramente sobre o consumidor doméstico. Os efeitos da tarifa consistem em impedir importações e proteger as fabricantes domésticos. Mas quais são os efeitos da tarifa sobre o bem estar nacional?

6 Tarifas – Efeitos Sobre a receita do Governo: Sobre a concorrência:
Parte do excedente do consumidor é transferido ao governo Sobre a concorrência: Em mercado concorrencial: ainda haverá alguma concorrência Em Oligopólio ou monopólio: pouca disputa no mercado e desestímulo a redução de preços

7 Tarifas – Efeitos Sobre a renda:
Se a economia em recessão, a tarifa serve para estimular renda e o emprego Defensores do mercado livre argumentam que outras políticas macroeconômicas (fiscal, cambial, monetária) constituem alternativas mais eficientes para enfrentar o desemprego porque não geram distorções macroeconômicas

8 Tarifas – Efeitos Sobre o balanço de pagamentos:
No curto prazo, a imposição de uma tarifa melhora a balança comercial, contribuindo para redução do déficit externo No entanto, distorce a alocação de recursos, pode ser neutralizada por medida retaliatória e gera expectativas de futuras desvalorizações cambiais

9 Barreiras não-tarifárias
De outro lado, as  barreiras não-tarifárias  são as exigências não pecuniárias impostas pelos países sobre os produtos ou serviços importados de outros Estados. Admite-se o seu uso no sistema multilateral de comércio, porque envolvem objetivos legítimos de permitir o ingresso de produtos no mercado interno de acordo com as suas características, a segurança para o consumo, a vedação de práticas enganosas, e outros motivos de interesse público. As barreiras não-tarifárias são divididas em: cotas de importação, licença de importação, valor aduaneiro, barreiras técnicas, medidas de salvaguarda, medidas antidumping, medidas compensatórias (ou medidas antissubsídios), medidas sanitárias e fitossanitárias, e barreiras ambientais.

10 Cotas de importação As cotas de importação (ou contingenciamento de importação) consistem em limites à quantidade de bens ou serviços que podem ingressar no território nacional, ou seja, permitem a entrada de um número máximo e predeterminado de unidades. Em regra, as cotas são associadas às licenças de importação, razão pela qual, atingida a cota anual de determinado produto, suspende-se a concessão de licenciamentos para a sua entrada no país.

11 Cota ALADI Alguns Acordos no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) estabelecem que determinadas mercadorias podem ser importadas usufruindo de redução tarifária, desde que tais importações ocorram até a quantidade máxima de mercadoria definida no Acordo e num determinado período de tempo. As importações dessas mercadorias, até o limite da cota, sofrerão um desconto no Imposto de Importação (II), representado por uma Margem de Preferência (MP). A redução tarifária somente é obtida pelas operações com Licença de Importação deferida especificamente para este fim. Para tal, além do controle da cota, também é feito o controle da Origem da mercadoria, que ocorre via análise do Certificado de Origem apresentado pelo importador. Com o fim da cota, as importações dessa mercadoria voltam a pagar a alíquota normal do II.

12 Cota de Abastecimento A Cota de Abastecimento é uma quantidade de mercadorias que pode ingressar no país, usufruindo de redução tarifária, em períodos em que a produção do país seja insuficiente para o atendimento das necessidades internas, ou quando houver um surto de demanda. Nessas ocasiões, a CAMEX, com base na Resolução GMC nº 08/08, pode determinar uma redução no Imposto de Importação, acompanhada de limites quantitativos e prazos de vigência. Nessa categoria também podem se enquadrar algumas reduções tarifárias publicadas pela CAMEX com base em Decisão do CMC. O Anexo III da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 apresenta a relação dos produtos contemplados com Cota de Abastecimento.

13 Valor aduaneiro ou alfandegário
O valor aduaneiro ou alfandegário é a quantia unitária atribuída ao produto, que será utilizada como base de cálculo para a tributação. Possui reflexos sobre as tarifas de importação, mas é uma barreira não-tarifária, porque fixa critérios de cálculo do valor do bem, e não dos tributos que incidirão sobre ele. Em princípio, evita a subvalorização dos bens e a sonegação fiscal, mas pode caracterizar uma barreira comercial, ao fixar preços que impeçam ou dificultem a concorrência da mercadoria estrangeira no mercado nacional.

14 Barreiras técnicas As barreiras técnicas são imposições baseadas em normas ou regulamentos técnicos dos países, relacionados com as características do produto ou seu processo de produção (embalagem, denominação, rotulagem, símbolos, etc.). Levando-se em conta que as normas técnicas são específicas e diferenciadas em cada país, há necessidade de uma regulamentação mínima para garantir que não sejam utilizadas como obstáculo ao comércio exterior. No Brasil, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é uma autarquia federal que tem a atribuição de elaborar e expedir regulamentos técnicos, nas áreas determinadas pelo CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), órgão colegiado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

15 Medidas de salvaguarda
As medidas de salvaguarda (ou medidas de proteção emergencial contra importações) são instrumentos de proteção contra produtos ou serviços que possam causar grave prejuízo à indústria nacional em virtude do crescimento repentino de sua importação. Como medidas emergenciais, são temporárias, podendo ser mantidas durante o tempo necessário para que a indústria afetada consiga prevenir ou reparar os prejuízos causados pelas importações. As salvaguardas podem abranger a vedação da importação do produto durante determinado lapso temporal, ou na fixação de cotas de importação, ou ainda na elevação das tarifas que incidem sobre o bem (logo, também pode importar em medida tarifária).

16 Medidas antidumping As medidas antidumping (ou direitos antidumping) são instrumentos legítimos (e não protecionistas) de defesa comercial, para evitar que a prática ilegal do dumping cause prejuízos ou elimine a livre concorrência. O dumping é a exportação de produtos abaixo do seu preço usual (ou seja, com um preço artificial), com o objetivo de eliminar a concorrência e, consequentemente, dominar o mercado relevante. É uma discriminação de preços, pois o produtor aplica um valor nas vendas internas em seu país, e outro (inferior) na comercialização externa, com objetivos anticoncorrenciais. A diferença entre o preço praticado pelo produto exportado e o valor cobrado por um produto similar (em condições normais de comércio) é chamada de margem de dumping. Ressalta-se a existência do dumping social, que é a discriminação de preços derivada da instalação da empresa em país que não respeita regras mínimas de direitos trabalhistas e/ou de direitos humanos, o que possibilita a venda dos produtos com preços artificialmente mais reduzidos do que o normal.

17 Medidas sanitárias e fitossanitárias
As medidas sanitárias e fitossanitárias (ou barreiras de biossegurança) são assim diferenciadas: a) as barreiras sanitárias costumam designar as limitações ou exigências impostas à entrada de animais e seus derivados no território do Estado (por exemplo, a carne suína, de frango ou de gado, o queijo, etc.); b) e as barreiras fitossanitárias referem-se a vegetais e derivados (tais como as frutas e hortaliças). As medidas necessárias à proteção da vida e da saúde humana, animal ou vegetal podem ser utilizadas desde que não constituam um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre países que possuam as mesmas condições, ou uma restrição dissimulada ao comércio internacional. A principal finalidade dessas medidas é a de prevenir a contaminação e a disseminação de pragas, pestes, moléstias ou doenças, ingresso de espécies que possam prejudicar a saúde pública, ou que sejam capazes de afetar o meio ambiente do território interno.

18 Barreiras ambientais Por fim, há barreiras ambientais, que correspondem ao uso de normas protetoras do meio ambiente como formas de restrição ao livre comércio, fazendo surgir o denominado "ecoprotecionismo". Com base nas relações existentes entre o comércio internacional e a proteção do meio ambiente, surgiram barreiras como, por exemplo: a) o dumping ambiental (ou ecodumping), consistente na criação artificial de preços reduzidos em virtude de legislação nacional que não protege o meio ambiente (ou realiza essa tutela de forma insuficiente ou permissivamente); b) e a exigência de certificações ambientais ("selos" ou "rótulos" ecológicos) para a importação (ecolabelling), o que pode ser uma medida necessária para a tutela do desenvolvimento sustentável, mas também um modo de limitar a livre concorrência.

19 Subsídios a Produção Pagamentos diretos ou indiretos feitos pelo governo para encorajar exportações ou desencorajar importações Em geral, se dá via pagamento em dinheiro, redução de impostos, financiamentos a taxas de juros inferiores às de mercado, compra pelo governo da produção e revenda por preços inferiores aos consumidores


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